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QUESTÃO 11 - Banca: FUNCAB - Ano: 2014 - Órgão: PC-RO - Cargo: Escrivão de Polícia Civil
De acordo com o conceito analítico de crime, é um dos elementos do fato típico:
Explicação da questão:
A questão cobra a teoria analítica do crime, especialmente a identificação dos elementos do fato típico. Em provas de concurso, predomina a leitura de que o crime, em seu conceito analítico, é composto por fato típico, ilicitude e culpabilidade; dentro do fato típico, aparecem, em regra, conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. Por isso, a alternativa correta é a letra B (conduta). Já imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa pertencem ao campo da culpabilidade, enquanto o exercício regular de um direito é causa de exclusão da ilicitude.
📜 Base legal:
“O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.”
“Diz-se o crime:
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.”
“O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.”
“Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”
“Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”
“É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
📚 Base doutrinária:
📚 Fernando Capez
No conceito analítico, o primeiro substrato do crime é o fato típico, cujo núcleo inicial está na conduta humana penalmente relevante.
— CAPEZ, Fernando.
📚 Cezar Roberto Bitencourt
A conduta é ponto de partida da tipicidade penal, porque sem ação ou omissão humana voluntária não há fato típico a ser examinado.
— BITENCOURT, Cezar Roberto.
📚 Rogério Greco
Na teoria finalista, a conduta integra o fato típico, ao passo que a culpabilidade passa a abranger a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.
— GRECO, Rogério.
📚 Guilherme de Souza Nucci
O exercício regular de direito não compõe o fato típico; trata-se de causa legal de exclusão da ilicitude, prevista expressamente no Código Penal.
— NUCCI, Guilherme de Souza.
📚 Luiz Regis Prado
A ação ou omissão voluntária representa o dado mínimo da infração penal no plano do fato típico, sobre o qual depois se analisam ilicitude e culpabilidade.
— PRADO, Luiz Regis.
📜 Resumo explicativo:
A questão exige do candidato a compreensão da estrutura interna do crime segundo o chamado conceito analítico. Em matéria de concursos policiais, a abordagem mais comum é a da teoria tripartida, segundo a qual o crime é formado por fato típico, ilicitude e culpabilidade. O examinador, porém, não quis saber todos os elementos do crime, mas sim identificar qual alternativa corresponde especificamente a um elemento do fato típico. Nesse ponto, a resposta correta é conduta.
O fato típico é a primeira etapa de análise. De forma clássica, ele é composto por conduta, resultado (especialmente nos crimes materiais), nexo causal e tipicidade. A conduta é o comportamento humano voluntário, manifestado por ação ou omissão. O próprio Código Penal trabalha com essa lógica ao tratar da ação ou omissão no art. 13 e ao disciplinar o crime doloso e culposo no art. 18. Assim, a conduta é realmente um elemento nuclear do fato típico, razão pela qual a letra B está correta.
Já a culpabilidade ocupa outro plano da teoria do delito. Ela representa o juízo de reprovação que recai sobre o autor de um fato típico e ilícito. Dentro da concepção finalista adotada majoritariamente em concursos, são elementos da culpabilidade: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Isso explica por que as alternativas A, C e E estão erradas: embora sejam institutos importantíssimos, não pertencem ao fato típico. A imputabilidade relaciona-se à capacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato e de autodeterminar-se; a potencial consciência da ilicitude aparece em conexão com o art. 21 do Código Penal; e a exigibilidade de conduta diversa é percebida, por exemplo, no art. 22, quando a lei afasta a punição em hipóteses de coação irresistível ou obediência hierárquica.
A alternativa D também está errada, mas por outra razão. O exercício regular de um direito não é elemento do fato típico nem da culpabilidade. Ele é uma das causas legais de exclusão da ilicitude, expressamente prevista no art. 23, III, do Código Penal. Em outras palavras: mesmo que uma conduta seja típica, ela pode deixar de ser ilícita quando praticada em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito. Portanto, a banca buscou justamente verificar se o candidato consegue separar os substratos do crime sem misturar seus elementos.
Uma boa forma de memorizar a questão é pensar em três “gavetas”: na primeira, entra o fato típico; na segunda, a ilicitude; na terceira, a culpabilidade. Na gaveta do fato típico, a palavra mais lembrada é conduta. Na gaveta da ilicitude, entram as excludentes do art. 23. Na gaveta da culpabilidade, entram imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Com esse mapa mental, a identificação da alternativa correta fica imediata.
Portanto, o gabarito B está correto porque a conduta integra o fato típico, ao passo que as demais opções se referem a elementos da culpabilidade ou a causa de exclusão da ilicitude. É exatamente esse tipo de distinção conceitual que costuma ser muito explorado em provas de Direito Penal para carreiras policiais.
🔎 Análise das alternativas:
A) imputabilidade.
❌ Errada. Imputabilidade é elemento da culpabilidade, e não do fato típico. O art. 26 do CP trata justamente da inimputabilidade, permitindo extrair, em sentido contrário, a importância da imputabilidade no juízo de culpabilidade.
B) conduta.
✅ Correta. A conduta é elemento do fato típico, ao lado de resultado, nexo causal e tipicidade, conforme a construção doutrinária majoritária cobrada em concursos.
C) exigibilidade de conduta diversa.
❌ Errada. A exigibilidade de conduta diversa integra a culpabilidade. Sua ausência aparece, por exemplo, nas hipóteses do art. 22 do CP.
D) exercício regular de um direito.
❌ Errada. É causa de exclusão da ilicitude, prevista no art. 23, III, do Código Penal.
E) potencial consciência da ilicitude.
❌ Errada. Também pertence à culpabilidade, sendo relacionada ao erro sobre a ilicitude do fato disciplinado pelo art. 21 do CP.
Flashcards
🔹 Flashcard 1
Frente: Quais são, em regra, os elementos do fato típico?
Verso: Conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.
🔹 Flashcard 2
Frente: A imputabilidade pertence a qual substrato do crime?
Verso: À culpabilidade.
🔹 Flashcard 3
Frente: O exercício regular de um direito exclui o quê?
Verso: Exclui a ilicitude.
🔹 Flashcard 4
Frente: A potencial consciência da ilicitude relaciona-se a qual artigo do CP?
Verso: Ao art. 21 do Código Penal.
🔹 Flashcard 5
Frente: Qual é o gabarito da questão e por quê?
Verso: Letra B, porque conduta é elemento do fato típico.
Assuntos que você precisa dominar para acertar questões como essa:
- conceito analítico de crime;
- fato típico e seus elementos;
- ilicitude e excludentes do art. 23 do CP;
- culpabilidade e seus elementos;
- distinção entre fato típico, ilicitude e culpabilidade.
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Carreiras Policiais
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QUESTÃO 12 - Banca: NC-UFPR - Ano: 2021 - Órgão: PC-PR - Cargo: Delegado de Polícia
Assinale a alternativa que contém três excludentes de ilicitude (causas de exclusão ou excludentes de antijuridicidade).
Explicação da questão:
A questão cobra, de forma direta, as excludentes de ilicitude — também chamadas de causas de exclusão da antijuridicidade. No Código Penal, elas aparecem expressamente no art. 23: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Por isso, a alternativa correta é a letra E, porque reúne três hipóteses que realmente pertencem a esse grupo.
O ponto central da banca foi diferenciar ilicitude de culpabilidade. Institutos como erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição), coação irresistível, obediência hierárquica e inimputabilidade por doença mental não são excludentes de ilicitude; eles se ligam, em regra, à culpabilidade. Já o consentimento do ofendido é tema controvertido na doutrina, muitas vezes tratado como causa supralegal em situações específicas, mas isso não salva a alternativa B, porque nela já aparece coação irresistível, que está no art. 22 do CP e não no art. 23.
📜 Base legal:
“O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.”
“Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”
“Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”
“Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”
“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”
“É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
📚 Base doutrinária:
📚 Cezar Roberto Bitencourt
As causas de justificação afastam a antijuridicidade do fato, embora a conduta permaneça típica em abstrato.
— BITENCOURT, Cezar Roberto.
📚 Rogério Greco
Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito compõem o rol clássico das excludentes de ilicitude previstas no Código Penal.
— GRECO, Rogério.
📚 Guilherme de Souza Nucci
Coação irresistível e obediência hierárquica não excluem a ilicitude; atuam na esfera da culpabilidade, afastando a reprovabilidade da conduta em determinadas hipóteses.
— NUCCI, Guilherme de Souza.
📚 Fernando Capez
Erro de proibição e inimputabilidade são institutos ligados à culpabilidade, e não à antijuridicidade.
— CAPEZ, Fernando.
📚 Luiz Regis Prado
O estudo correto da teoria do delito exige a separação metodológica entre fato típico, ilicitude e culpabilidade, evitando a confusão entre causas justificantes e causas exculpantes.
— PRADO, Luiz Regis.
📜 Resumo explicativo:
A questão pede que o candidato identifique uma alternativa que contenha três excludentes de ilicitude, também chamadas de causas de exclusão da antijuridicidade. Esse tema é clássico na teoria do crime e exige, sobretudo, que o aluno saiba separar com precisão aquilo que pertence ao plano da ilicitude daquilo que pertence ao plano da culpabilidade. No sistema do Código Penal brasileiro, o ponto de partida é o art. 23, que afirma não haver crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito. São essas as excludentes legais clássicas de ilicitude.0
Isso significa que a conduta pode até se encaixar formalmente em um tipo penal, mas o ordenamento jurídico deixa de considerá-la antijurídica porque, no caso concreto, ela foi praticada em contexto autorizado ou justificado pela própria lei. É exatamente o que ocorre, por exemplo, quando alguém age em legítima defesa, repelindo injusta agressão atual ou iminente com uso moderado dos meios necessários; ou quando atua em estado de necessidade, sacrificando um bem jurídico para salvar outro diante de perigo atual inevitável.
O grande problema das alternativas erradas está na mistura de institutos. Erro sobre a ilicitude do fato, previsto no art. 21 do CP, não exclui a ilicitude: ele se relaciona à possibilidade de o agente compreender ou não o caráter ilícito de sua conduta, razão pela qual o tema é tratado no âmbito da culpabilidade. Da mesma forma, coação irresistível e obediência hierárquica, previstas no art. 22, não justificam o fato; em vez disso, afastam a censura pessoal sobre o agente em determinadas circunstâncias. O mesmo raciocínio vale para a inimputabilidade por doença mental, regulada pelo art. 26, claramente ligada à culpabilidade.
Por isso, quando a banca coloca em uma mesma alternativa institutos como legítima defesa e coação irresistível, ela pretende justamente testar se o candidato conhece a diferença entre causas justificantes e causas exculpantes. As primeiras afastam a ilicitude; as segundas afastam a culpabilidade. Essa distinção é decisiva para resolver a questão sem cair em pegadinhas terminológicas.
A alternativa E traz estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa e estado de necessidade. Todas são excludentes de ilicitude expressamente reconhecidas no Código Penal. Ainda que o art. 23 também mencione o exercício regular de direito, a questão não exigia todas as excludentes, mas apenas uma alternativa com três delas. Logo, a resposta correta é a letra E.
Vale notar ainda que o consentimento do ofendido costuma aparecer em provas como tema doutrinário especial. Em certos contextos, parte da doutrina o trata como causa supralegal de exclusão da ilicitude ou até de afastamento da tipicidade, dependendo do bem jurídico disponível e das circunstâncias do caso. Contudo, essa discussão não altera o desfecho da questão, porque a alternativa B já se torna incorreta pela presença de coação irresistível, que definitivamente não é excludente de ilicitude. Assim, o raciocínio seguro para concurso é: art. 23 = ilicitude; arts. 21, 22 e 26 = culpabilidade.
🔎 Análise das alternativas:
A) Erro sobre a ilicitude do fato, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal.
❌ Errada. Estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal são excludentes de ilicitude, mas erro sobre a ilicitude do fato pertence ao art. 21 do CP, ligado à culpabilidade.
B) Coação irresistível, legítima defesa e consentimento do ofendido.
❌ Errada. Legítima defesa é excludente de ilicitude, e o consentimento do ofendido pode aparecer na doutrina como tema supralegal em hipóteses específicas; porém coação irresistível está no art. 22 do CP, no campo da culpabilidade. Só isso já invalida a alternativa.
C) Erro de proibição direto, inimputabilidade por doença mental e obediência hierárquica.
❌ Errada. Todos os três institutos se relacionam à culpabilidade, não à ilicitude. O erro de proibição direto decorre do art. 21; a inimputabilidade por doença mental, do art. 26; e a obediência hierárquica, do art. 22.
D) Obediência hierárquica, estado de necessidade e coação irresistível.
❌ Errada. Apenas estado de necessidade é excludente de ilicitude. Obediência hierárquica e coação irresistível pertencem ao art. 22 do CP, isto é, à culpabilidade.
E) Estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa e estado de necessidade.
✅ Correta. As três hipóteses estão expressamente no art. 23 do Código Penal como causas de exclusão da ilicitude.
Flashcards
🔹 Flashcard 1
Frente: Quais são as excludentes legais de ilicitude do art. 23 do CP?
Verso: Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
🔹 Flashcard 2
Frente: Coação irresistível exclui ilicitude ou culpabilidade?
Verso: Exclui a culpabilidade, nos termos do art. 22 do CP.
🔹 Flashcard 3
Frente: O erro sobre a ilicitude do fato está em qual artigo?
Verso: Art. 21 do Código Penal.
🔹 Flashcard 4
Frente: Inimputabilidade por doença mental pertence a qual plano da teoria do crime?
Verso: À culpabilidade.
🔹 Flashcard 5
Frente: Qual era o gabarito da questão?
Verso: Letra E, porque reúne três excludentes de ilicitude expressas no art. 23 do CP.
Assuntos que você precisa dominar para acertar questões como essa:
- teoria tripartida do crime;
- diferença entre ilicitude e culpabilidade;
- excludentes de ilicitude do art. 23 do CP;
- causas de exclusão da culpabilidade;
- erro de proibição, coação irresistível e obediência hierárquica;
- distinção entre causas legais e supralegais.
QUESTÃO 13 - Banca: CESPE / CEBRASPE - Ano: 2023 - Órgão: PGM - SP - Cargo: Procurador do Município
Considerando as disposições do Código Penal, assinale a opção correta.
Explicação da questão:
A questão exige a identificação correta das excludentes de ilicitude previstas no Código Penal e, ao mesmo tempo, testa se o candidato sabe a consequência jurídica do excesso. O ponto central está no art. 23 do Código Penal, segundo o qual não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito. O próprio dispositivo ainda afirma, em seu parágrafo único, que o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo. Por isso, a alternativa correta é a letra D.
Além da pegadinha sobre o excesso, a banca também explorou a terminologia. A opção D usa a expressão “exercício legal de direito”, enquanto o Código Penal emprega a forma técnica “exercício regular de direito”. Apesar dessa diferença vocabular, o conteúdo cobrado é o mesmo: trata-se de causa de exclusão da ilicitude, e não de exclusão da culpabilidade.
📜 Base legal:
“Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”
Parágrafo único do art. 23 do Código Penal:
“O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”
“Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar...”
“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”
📚 Base doutrinária:
📚 Fernando Capez
As descriminantes previstas no art. 23 do Código Penal afastam a antijuridicidade do fato, e não a culpabilidade do agente.
— CAPEZ, Fernando.
📚 Rogério Greco
O exercício regular de direito integra o rol clássico das excludentes de ilicitude, ao lado do estado de necessidade, da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal.
— GRECO, Rogério.
📚 Guilherme de Souza Nucci
O excesso nas causas justificantes não fica impune automaticamente; se o agente ultrapassa os limites permitidos, responde pelo excesso doloso ou culposo.
— NUCCI, Guilherme de Souza.
📚 Cezar Roberto Bitencourt
As causas justificantes tornam lícito um fato que, em regra, seria típico, razão pela qual o exame do excesso é indispensável na solução do caso concreto.
— BITENCOURT, Cezar Roberto.
📚 Luiz Regis Prado
A correta separação entre ilicitude e culpabilidade é essencial para resolver questões objetivas de teoria do delito sem confundir excludentes com causas de inexigibilidade ou de isenção de pena.
— PRADO, Luiz Regis.
📜 Resumo explicativo:
A questão pede a alternativa correta “considerando as disposições do Código Penal”, o que já indica ao candidato que a resposta deve ser buscada diretamente no texto legal. Nesse caso, o dispositivo-chave é o art. 23 do Código Penal, que trata das hipóteses em que “não há crime” porque o fato, embora em princípio típico, deixa de ser ilícito. São as chamadas excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Logo, quando a alternativa D afirma que o “exercício legal de direito” afasta a ilicitude da conduta, ela está, em substância, alinhada ao conteúdo do art. 23, III, ainda que a redação técnica do Código seja “exercício regular de direito”.
Esse ponto é importante porque algumas alternativas tentam deslocar essas causas para a culpabilidade, o que está errado. No sistema do Código Penal, as figuras mencionadas no art. 23 pertencem ao plano da antijuridicidade. Em termos práticos, isso significa que o comportamento continua formalmente enquadrável no tipo penal, mas o ordenamento jurídico o considera permitido em razão das circunstâncias. É exatamente isso que ocorre, por exemplo, com a legítima defesa e com o estado de necessidade, definidos nos arts. 24 e 25 do Código Penal.
A segunda parte da pegadinha está no tratamento do excesso. A banca queria saber se o candidato lembrava que o parágrafo único do art. 23 determina que, “em qualquer das hipóteses deste artigo”, o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo. Isso derruba as alternativas B e E, porque ambas dizem que o excesso “só é punível se doloso”. Essa afirmação contraria frontalmente o texto legal. O Código é expresso ao admitir punição tanto por excesso doloso quanto por excesso culposo, desde que presentes os pressupostos da modalidade culposa.
A alternativa A também está errada porque afirma que o exercício legal de direito “afasta a culpabilidade”. Não afasta. O que ele afasta é a ilicitude, nos termos do art. 23, III. Essa distinção é clássica e muito cobrada em concurso: ilicitude diz respeito à contrariedade do fato ao ordenamento jurídico; culpabilidade refere-se ao juízo de reprovação pessoal que recai sobre o agente. Misturar esses planos costuma ser uma das principais armadilhas das bancas.
A alternativa C repete esse mesmo erro ao dizer que o estrito cumprimento de dever legal afasta a culpabilidade. Mais uma vez, o Código Penal o coloca entre as excludentes de ilicitude. Ainda que, na prática, essa hipótese apareça com frequência em relação a agentes públicos, o erro decisivo da assertiva já está na classificação jurídica equivocada do instituto. O texto legal o situa expressamente no art. 23, III.
Assim, a única opção inteiramente compatível com o Código Penal é a letra D: o exercício regular de direito afasta a ilicitude da conduta, e o excesso é punível se doloso ou culposo. A solução da questão, portanto, depende de dois conhecimentos básicos e muito cobrados: saber o rol do art. 23 e memorizar o conteúdo do seu parágrafo único.
🔎 Análise das alternativas:
A) O exercício legal de direito afasta a culpabilidade do agente e o excesso é punível se doloso ou culposo.
❌ Errada. O erro está em afirmar que afasta a culpabilidade. O exercício regular de direito afasta a ilicitude, nos termos do art. 23, III, embora a parte final sobre o excesso esteja correta.
B) O estado de necessidade afasta a ilicitude da conduta e o excesso só é punível se doloso.
❌ Errada. O estado de necessidade realmente afasta a ilicitude, mas o excesso não é punível apenas se doloso; o Código admite excesso doloso ou culposo.
C) O estrito cumprimento de dever legal afasta a culpabilidade do agente e se aplica exclusivamente aos funcionários públicos.
❌ Errada. Já está errada ao dizer que afasta a culpabilidade; o art. 23 o trata como causa de exclusão da ilicitude.
D) O exercício legal de direito afasta a ilicitude da conduta e o excesso é punível se doloso ou culposo.
✅ Correta. É exatamente a lógica do art. 23, III, combinada com o parágrafo único do mesmo artigo.
E) A legítima defesa afasta a ilicitude da conduta e o excesso só é punível se doloso.
❌ Errada. A primeira parte está correta, porque a legítima defesa é excludente de ilicitude; o erro está em dizer que o excesso só é punível se doloso, quando a lei prevê também o excesso culposo.
Flashcards
🔹 Flashcard 1
Frente: Quais são as excludentes de ilicitude do art. 23 do CP?
Verso: Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
🔹 Flashcard 2
Frente: O exercício regular de direito afasta ilicitude ou culpabilidade?
Verso: Afasta a ilicitude.
🔹 Flashcard 3
Frente: O excesso nas excludentes do art. 23 é punível como?
Verso: Por excesso doloso ou culposo.
🔹 Flashcard 4
Frente: Em qual artigo está o conceito legal de estado de necessidade?
Verso: No art. 24 do Código Penal.
🔹 Flashcard 5
Frente: Em qual artigo está o conceito legal de legítima defesa?
Verso: No art. 25 do Código Penal.
Assuntos que você precisa dominar para acertar questões como essa:
- excludentes de ilicitude do art. 23 do CP;
- distinção entre ilicitude e culpabilidade;
- excesso doloso e excesso culposo;
- conceito legal de estado de necessidade;
- conceito legal de legítima defesa;
- terminologia: exercício regular de direito.
QUESTÃO 14 - Banca: CESPE / CEBRASPE - Ano: 2019 - Órgão: PRF - Cargo: Policial Rodoviário Federal
Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
Quanto ao sujeito ativo da prisão, o flagrante narrado é classificado como obrigatório, hipótese em que a ação de prender e as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude denominada exercício regular de direito.
Explicação da questão:
A assertiva está errada. O item mistura uma parte correta com uma parte incorreta.
Está correta a afirmação de que, quanto ao sujeito ativo da prisão, o flagrante é obrigatório, porque o art. 301 do CPP estabelece que “as autoridades policiais e seus agentes deverão prender” quem for encontrado em flagrante delito; para eles, portanto, a prisão em flagrante é dever funcional.
O erro está na parte final do enunciado: o uso da força, quando necessário e dentro dos limites legais para efetuar a prisão, não se ampara em exercício regular de direito, mas sim em estrito cumprimento do dever legal, que é causa de exclusão da ilicitude prevista no art. 23, III, do Código Penal. Além disso, o CPP admite o uso dos meios necessários para vencer resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente.
📜 Base legal:
“Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”
Parágrafo único do art. 23 do Código Penal:
“O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”
Art. 301 do Código de Processo Penal:
“Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”
Art. 292 do Código de Processo Penal:
“Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.”
📚 Base doutrinária:
📚 Guilherme de Souza Nucci
Na prisão em flagrante realizada por agentes policiais, a atuação encontra fundamento no estrito cumprimento do dever legal, pois a lei impõe o dever de agir e autoriza, em caso de resistência, o uso dos meios necessários dentro dos limites legais.
— NUCCI, Guilherme de Souza.
📚 Fernando Capez
As excludentes de ilicitude do art. 23 do Código Penal retiram a antijuridicidade do fato, sendo o estrito cumprimento do dever legal a figura típica das condutas praticadas por agentes estatais no desempenho de obrigações impostas por lei.
— CAPEZ, Fernando.
📚 Rogério Greco
Não se deve confundir exercício regular de direito com estrito cumprimento do dever legal: no primeiro, o agente exerce uma faculdade juridicamente autorizada; no segundo, cumpre uma imposição normativa.
— GRECO, Rogério.
📚 Cezar Roberto Bitencourt
O policial que efetua prisão em flagrante, observados os limites legais, atua sob o manto do estrito cumprimento do dever legal, e eventual excesso afasta a excludente.
— BITENCOURT, Cezar Roberto.
📚 Luiz Regis Prado
Na distinção entre as causas de justificação, o estrito cumprimento do dever legal refere-se a comportamentos impostos pelo ordenamento, enquanto o exercício regular de direito se liga ao uso legítimo de faculdades reconhecidas pela lei.
— PRADO, Luiz Regis.
📜 Resumo explicativo:
A questão exige atenção a dois temas clássicos de prova: a classificação da prisão em flagrante quanto ao sujeito ativo e a identificação correta da excludente de ilicitude aplicável à atuação policial. O enunciado descreve uma situação em que policiais rodoviários federais abordam um suspeito de homicídio doloso que teria fugido por rodovia federal, sendo apreendida com ele uma arma supostamente usada no crime. Depois, o item afirma que, “quanto ao sujeito ativo da prisão”, o flagrante seria obrigatório e que a ação de prender, com eventual uso da força, estaria abrigada pelo exercício regular de direito. É exatamente nessa segunda parte que está o erro.
Pelo art. 301 do Código de Processo Penal, a prisão em flagrante pode ser analisada sob a ótica de quem a realiza. Quando feita por qualquer do povo, trata-se de faculdade: o particular poderá prender. Já quando se trata de autoridades policiais e seus agentes, a lei usa a forma verbal deverão prender, revelando que, para esses sujeitos, a prisão em flagrante é obrigatória. Assim, a primeira parte do item está certa: para policiais rodoviários federais, a prisão em flagrante, em tese, é obrigatória, porque integra o dever funcional imposto pela lei processual penal.
Contudo, a assertiva se torna errada ao dizer que essa atuação se encontra protegida pela excludente de ilicitude denominada exercício regular de direito. O fundamento jurídico correto, no caso, é o estrito cumprimento do dever legal, previsto no art. 23, III, do Código Penal. Isso ocorre porque o policial não está apenas exercendo uma faculdade que a lei lhe confere; ele está cumprindo um dever imposto pelo ordenamento jurídico. Essa diferença é central na teoria do delito. O exercício regular de direito incide quando o agente atua no âmbito de uma prerrogativa ou faculdade juridicamente autorizada. Já o estrito cumprimento do dever legal recai sobre situações em que a lei impõe uma obrigação de agir.
A própria doutrina reunida pelo TJDFT usa a prisão em flagrante executada por agentes policiais como exemplo clássico de estrito cumprimento do dever legal, e não de exercício regular de direito. O mesmo material menciona o art. 292 do CPP, segundo o qual, se houver resistência à prisão em flagrante, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar os meios necessários para se defender ou vencer a resistência. Portanto, o uso da força, quando indispensável e proporcional, está juridicamente ligado ao dever legal de efetuar a prisão e superar eventual resistência, e não ao simples exercício de um direito.
Também é importante destacar que essa excludente não é ilimitada. O próprio Código Penal, no parágrafo único do art. 23, prevê que o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo. Logo, a proteção legal existe apenas quando a conduta policial se mantém dentro dos parâmetros necessários e proporcionais. Se houver abuso, violência desnecessária ou atuação além dos limites legais, desaparece o abrigo da excludente.
Em síntese: a questão foi construída para confundir duas causas de exclusão da ilicitude. A parte relativa ao caráter obrigatório da prisão em flagrante para policiais está correta, mas a referência ao exercício regular de direito está errada. O correto seria afirmar que a prisão, bem como o uso moderado da força para efetivá-la diante de resistência, encontra amparo no estrito cumprimento do dever legal. Por isso, o gabarito Errado está correto.
🔎 Análise do item:
❌ Errado.
Parte correta do item:
A prisão em flagrante é realmente obrigatória para autoridades policiais e seus agentes, conforme o art. 301 do CPP.
Parte errada do item:
A excludente aplicável não é exercício regular de direito, mas estrito cumprimento do dever legal, previsto no art. 23, III, do CP. Em caso de resistência, o art. 292 do CPP autoriza o uso dos meios necessários para vencer a resistência, desde que dentro dos limites legais.
Flashcards
🔹 Flashcard 1
Frente: Para a autoridade policial e seus agentes, a prisão em flagrante é facultativa ou obrigatória?
Verso: É obrigatória, porque o art. 301 do CPP diz que eles deverão prender quem for encontrado em flagrante delito.
🔹 Flashcard 2
Frente: Qual excludente de ilicitude protege, em regra, a atuação policial na prisão em flagrante?
Verso: Estrito cumprimento do dever legal.
🔹 Flashcard 3
Frente: O exercício regular de direito e o estrito cumprimento do dever legal são a mesma coisa?
Verso: Não. No primeiro, há exercício de uma faculdade autorizada; no segundo, cumprimento de um dever imposto pela lei.
🔹 Flashcard 4
Frente: O policial pode usar força para efetuar prisão em flagrante?
Verso: Sim, se houver resistência, pode usar os meios necessários para defender-se ou vencer a resistência, nos termos do art. 292 do CPP.
🔹 Flashcard 5
Frente: O que acontece se houver excesso na atuação amparada por excludente de ilicitude?
Verso: O agente responde pelo excesso doloso ou culposo.
Assuntos que você precisa dominar para acertar questões como essa:
- prisão em flagrante e art. 301 do CPP;
- classificação do flagrante quanto ao sujeito ativo;
- art. 292 do CPP e uso da força;
- excludentes de ilicitude do art. 23 do CP;
- diferença entre estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito;
- excesso doloso e culposo nas causas de justificação.
QUESTÃO 15 - Banca: CESPE / CEBRASPE - Ano: 2024 - Órgão: Prefeitura de Mossoró - RN - Cargo: Procurador Jurídico
Pedro, policial militar, foi convocado para acompanhar uma manifestação ao redor de prédios públicos. Em dado momento, parte dos manifestantes começou a apedrejar tais edifícios públicos, tendo ocasionado a destruição de uma vidraça da fachada de um deles. Em meio aos ataques, acreditando, erroneamente, que um dos manifestantes portava uma arma de fogo e iria disparar tiros contra ele, Pedro rapidamente sacou sua arma de fogo e disparou antecipadamente um tiro de advertência no chão, para tentar dispersar o manifestante. No entanto, o tiro acabou atingindo a perna do manifestante, causando-lhe lesão corporal grave.
Em referência à situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue.
Ainda que tenha agido em estrito cumprimento do dever legal, Pedro não poderá ser isentado de responsabilidade pela sua conduta, haja vista a lesão corporal grave causada em um manifestante.
Explicação da questão:
O item está errado. A assertiva erra ao afirmar, de modo categórico, que Pedro não poderá ser isentado de responsabilidade apenas porque o disparo causou lesão corporal grave. No Direito Penal, a gravidade do resultado não afasta automaticamente uma excludente de ilicitude. Se o agente realmente atua em estrito cumprimento do dever legal, incide o art. 23, III, do Código Penal; e, nessas hipóteses, só haverá responsabilização se houver excesso doloso ou culposo, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.
Além disso, o próprio enunciado informa que Pedro acreditou, erroneamente, que o manifestante portava arma de fogo e iria atirar. Esse detalhe aproxima o caso também da discussão sobre descriminante putativa (especialmente uma possível legítima defesa putativa), disciplinada no art. 20, § 1º, do Código Penal: se o erro for plenamente justificado pelas circunstâncias, há isenção de pena; se o erro decorrer de culpa e o fato admitir punição culposa, a solução jurídica muda. Por isso, a assertiva está errada ao negar, de forma absoluta, qualquer possibilidade de isenção.
📜 Base legal:
“Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”
Parágrafo único do art. 23 do Código Penal:
“O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”
Art. 20, § 1º, do Código Penal:
“É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.”
“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”
📚 Base doutrinária:
📚 Cezar Roberto Bitencourt
O estrito cumprimento do dever legal exclui a ilicitude quando o agente pratica fato típico para atender imposição normativa; a responsabilidade reaparece se houver extrapolação dos limites legais.
— BITENCOURT, Cezar Roberto.
📚 Rogério Greco
As causas de justificação afastam a antijuridicidade do fato. Logo, o simples resultado lesivo não basta, por si só, para afastar a excludente; é indispensável verificar se houve excesso.
— GRECO, Rogério.
📚 Guilherme de Souza Nucci
No erro sobre situação de fato que tornaria a ação legítima, discute-se a descriminante putativa: se o erro for plenamente justificado, afasta-se a punição; se culposo, pode subsistir responsabilização culposa, quando prevista em lei.
— NUCCI, Guilherme de Souza.
📚 Fernando Capez
É essencial distinguir excludente real de ilicitude e excludente putativa: na primeira, a causa justificante efetivamente existe; na segunda, ela existe apenas na representação mental do agente.
— CAPEZ, Fernando.
📚 Luiz Regis Prado
O exame do caso concreto deve separar, metodicamente, a ilicitude, o eventual excesso e o erro sobre pressupostos fáticos de uma causa de justificação.
— PRADO, Luiz Regis.
📜 Resumo explicativo:
A questão apresenta uma situação bastante rica em teoria do delito. Pedro, policial militar, foi acionado para acompanhar manifestação em torno de prédios públicos. Em dado momento, parte dos manifestantes começou a apedrejar edifícios públicos, havendo inclusive dano a uma vidraça. Nesse contexto, Pedro acreditou, erroneamente, que um dos manifestantes portava arma de fogo e iria disparar contra ele. Em reação, efetuou um tiro de advertência no chão, mas o disparo atingiu a perna do manifestante e causou lesão corporal grave. O item afirma que, ainda que ele tenha agido em estrito cumprimento do dever legal, não poderia ser isentado de responsabilidade por causa da lesão grave. Essa conclusão está errada.
O primeiro ponto é que o estrito cumprimento do dever legal é, expressamente, uma causa de exclusão da ilicitude, prevista no art. 23, III, do Código Penal. Isso significa que, quando presentes seus requisitos, o fato deixa de ser antijurídico. Em outras palavras, não basta constatar que houve lesão corporal grave para concluir, automaticamente, pela responsabilidade penal do agente. A gravidade do resultado não elimina, por si só, a incidência da excludente. O que a lei determina é outra coisa: o agente responderá apenas pelo excesso doloso ou culposo. Portanto, se a atuação permanecer dentro dos limites juridicamente tolerados, a excludente continua apta a afastar a ilicitude.
O segundo ponto é que o caso concreto também sugere análise sob a ótica da descriminante putativa, porque o enunciado diz que Pedro acreditou, erroneamente, que o manifestante portava arma de fogo e iria atirar. Nessa hipótese, a discussão se desloca para o art. 20, § 1º, do Código Penal. Esse dispositivo prevê que é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe uma situação de fato que, se existisse, tornaria sua ação legítima. É o que ocorre, por exemplo, quando alguém imagina estar diante de uma agressão armada iminente e reage como se estivesse em legítima defesa. Se o erro for plenamente justificado, a lei admite isenção; se o erro decorrer de culpa, pode haver responsabilização culposa, desde que o fato admita essa modalidade.
É justamente por isso que a assertiva é demasiadamente absoluta. Ela diz que Pedro não poderá ser isentado de responsabilidade, como se a mera existência de lesão grave bastasse para impedir qualquer exclusão penal. Isso não corresponde ao sistema do Código Penal. O direito brasileiro exige verificar: houve estrito cumprimento do dever legal? Houve moderação e atuação dentro dos limites do dever? Houve excesso? O erro do agente sobre a situação de fato era plenamente justificado ou decorria de culpa? Sem responder a essas perguntas, não se pode afastar categoricamente a incidência de excludente ou de descriminante putativa.
Em síntese, o item é errado porque a lesão corporal grave, por si só, não impede a incidência do estrito cumprimento do dever legal e tampouco exclui, automaticamente, a análise de uma possível descriminante putativa. A responsabilização penal dependerá da verificação de excesso doloso ou culposo ou da natureza do erro do agente sobre a situação de fato. Assim, a banca corretamente considerou a assertiva incorreta.
🔎 Análise do item:
❌ Errado.
A assertiva erra porque parte da ideia de que, mesmo havendo estrito cumprimento do dever legal, a ocorrência de lesão corporal grave impediria a isenção penal. Não impede. O art. 23 do Código Penal diz que não há crime nessa hipótese, e o parágrafo único só admite punição em caso de excesso doloso ou culposo. Logo, o resultado grave, isoladamente, não elimina a excludente.
Além disso, como o enunciado informa que Pedro acreditou erroneamente estar diante de um manifestante armado prestes a atirar, também é juridicamente pertinente discutir descriminante putativa, nos termos do art. 20, § 1º, do Código Penal. Isso reforça o erro da assertiva, que negou de forma absoluta qualquer possibilidade de isenção.
Flashcards
🔹 Flashcard 1
Frente: O estrito cumprimento do dever legal afasta o quê?
Verso: Afasta a ilicitude, por força do art. 23, III, do Código Penal.
🔹 Flashcard 2
Frente: A lesão grave, por si só, impede a incidência de excludente de ilicitude?
Verso: Não. O que importa é verificar se houve excludente válida e se ocorreu excesso doloso ou culposo.
🔹 Flashcard 3
Frente: O que é descriminante putativa?
Verso: É a situação em que o agente, por erro, supõe circunstância fática que, se existisse, tornaria sua ação legítima.
🔹 Flashcard 4
Frente: O que diz o art. 20, § 1º, do Código Penal?
Verso: Que é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que tornaria a ação legítima; se o erro deriva de culpa e o fato admite punição culposa, não há isenção.
🔹 Flashcard 5
Frente: Qual foi o gabarito da questão?
Verso: Errado, porque a lesão corporal grave não afasta automaticamente o estrito cumprimento do dever legal nem impede, em tese, a análise de descriminante putativa.
Assuntos que você precisa dominar para acertar questões como essa:
- excludentes de ilicitude do art. 23 do CP;
- estrito cumprimento do dever legal;
- excesso doloso e excesso culposo;
- descriminantes putativas;
- erro sobre situação de fato no art. 20, § 1º, do CP;
- diferença entre excludente real e excludente putativa.