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QUESTÃO 06 - Banca: VUNESP - Ano: 2022 - Órgão: PC-SP - Cargo: Investigador de Polícia
A respeito das hipóteses de exclusão de ilicitude, constantes do Código Penal, é correto dizer que
Explicação da questão:
A questão exige do candidato o conhecimento sobre as hipóteses de exclusão de ilicitude no Direito Penal, mais especificamente no que se refere ao estado de necessidade, à legítima defesa, ao estrito cumprimento do dever legal e ao exercício regular de direito, conforme estabelecido nos artigos 23 a 25 do Código Penal. A alternativa correta é aquela que descreve corretamente uma dessas hipóteses.
📜 Base legal:
Art. 23 do Código Penal
"Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."
Art. 24 do Código Penal – Estado de necessidade
"Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."
Art. 25 do Código Penal – Legítima defesa
"Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."
📚 Doutrina:
📚 CAPEZ, Fernando
"O estado de necessidade ocorre quando há colisão entre dois bens jurídicos, de forma que o sacrifício de um se faz necessário para salvar o outro, desde que o bem sacrificado seja de valor igual ou inferior."
— CAPEZ, Fernando.
📚 NUCCI, Guilherme de Souza
"A legítima defesa deve preencher os requisitos de agressão injusta, atual ou iminente, uso moderado dos meios necessários e defesa de direito próprio ou alheio."
— NUCCI, Guilherme de Souza.
📚 GRECO, Rogério
"A exclusão da ilicitude pela legítima defesa também pode ocorrer em favor de terceiro, não exigindo que o bem jurídico seja próprio do agente."
— GRECO, Rogério.
📚 BITENCOURT, Cezar Roberto
"No estrito cumprimento do dever legal, a conduta do agente está autorizada por norma legal, e por isso, mesmo sendo típica, não é ilícita."
— BITENCOURT, Cezar Roberto.
📚 Resumo Explicativo:
As excludentes de ilicitude são hipóteses previstas em lei nas quais o fato típico deixa de ser considerado crime por ausência de antijuridicidade. O Código Penal Brasileiro prevê quatro situações principais: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
O estado de necessidade, previsto no art. 24 do CP, ocorre quando o agente pratica um fato típico para salvar direito próprio ou de terceiro de um perigo atual, não causado por sua vontade, e cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir. O elemento central aqui é o conflito entre bens jurídicos, sendo permitido o sacrifício de um para preservar outro de valor igual ou superior. Ao contrário do que afirma a alternativa C da questão, o estado de necessidade também pode ser invocado para proteger direito de outrem, não sendo restrito ao direito próprio.
A legítima defesa, por sua vez, está no art. 25 do CP e consiste na reação moderada a uma agressão injusta, atual ou iminente, dirigida a direito próprio ou de terceiro. É essencial que a resposta seja proporcional e necessária para repelir a agressão. Assim, ao contrário da assertiva E, não há limitação da legítima defesa específica de agentes de segurança pública a casos de extorsão mediante sequestro; o parágrafo único do art. 25, incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), abrange diversas situações envolvendo risco à vida ou à integridade do agente ou de terceiros.
Já o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito envolvem a prática de atos que, embora típicos, são autorizados por normas jurídicas. No primeiro, o agente atua por imposição legal, e no segundo, exerce um direito subjetivo previsto em lei (como o lutador que causa lesões em combate esportivo autorizado). A alternativa D erra ao afirmar que o agente incorre em crime nessas situações; na verdade, a conduta é lícita, desde que não haja excesso. Havendo excesso, o agente poderá responder penalmente por ele, conforme prevê o parágrafo único do art. 23 do CP.
A alternativa A está incorreta ao afirmar que o agente estará isento de pena mesmo quando for razoável exigir o sacrifício do bem salvo, pois nesse caso não se configura o estado de necessidade justificante, mas possivelmente uma excludente de culpabilidade, se presentes os requisitos.
A alternativa B é a correta, pois descreve com precisão a legítima defesa: ela é justificável para repelir agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiros, desde que observados os requisitos legais. Essa descrição está em plena conformidade com a doutrina e a legislação penal brasileira.
🔍 Análise das alternativas:
A) Errada. O estado de necessidade só exclui a ilicitude quando o sacrifício do bem jurídico não é razoável de ser exigido. Caso contrário, não há exclusão de ilicitude, podendo haver ao máximo excludente de culpabilidade, a depender do caso.
B) ✅ Correta. A legítima defesa pode proteger tanto o direito próprio quanto o de terceiros. Essa é a descrição precisa do art. 25 do CP.
C) Errada. O estado de necessidade pode ser utilizado para proteger direito próprio ou alheio, conforme previsto no art. 24 do CP.
D) Errada. Não há crime nas hipóteses de exclusão de ilicitude, salvo no caso de excesso, que pode ser doloso ou culposo.
E) Errada. A legítima defesa do agente de segurança pública não se restringe a casos de extorsão mediante sequestro.
📌 Flashcards
🔹 Flashcard 1
Frente: Quando se configura a legítima defesa?
Verso: Quando alguém reage moderadamente a uma agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de outrem.
🔹 Flashcard 2
Frente: O estado de necessidade pode proteger direito de terceiro?
Verso: Sim, conforme art. 24 do CP, pode ser invocado para proteger direito próprio ou alheio.
🔹 Flashcard 3
Frente: O que ocorre se houver excesso em uma excludente de ilicitude?
Verso: O agente responderá pelo excesso, doloso ou culposo, conforme parágrafo único do art. 23 do CP.
🔹 Flashcard 4
Frente: Qual a diferença entre estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito?
Verso: No primeiro, o agente age por imposição legal; no segundo, por autorização legal.
🔹 Flashcard 5
Frente: A legítima defesa do agente de segurança pública é restrita à extorsão mediante sequestro?
Verso: Não. Abrange várias situações de risco à vida ou integridade do agente ou de terceiros.
📚 Assuntos que o aluno precisa dominar para questões como esta:
- Excludentes de ilicitude (arts. 23 a 25 do CP)
- Estado de necessidade
- Legítima defesa
- Excesso nas excludentes
- Legislação específica para agentes de segurança pública
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QUESTÃO 07 - Banca: CESPE / CEBRASPE - Ano: 2021 - Órgão: PRF - Cargo: Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação
Sobre aspectos legais dos procedimentos policiais, julgue o item a seguir.
Suponha que determinado policial rodoviário federal, em atuação em rodovia federal, tenha disparado arma de fogo contra determinada pessoa com a alegação de legítima defesa. Nessa situação, para que a legítima defesa seja configurada, a agressão contra o policial deverá ter sido injusta, mas também atual ou iminente.
Explicação da questão:
Esta questão aborda a legítima defesa, uma das excludentes de ilicitude previstas no Código Penal. A pergunta exige que o candidato reconheça os requisitos legais para a configuração da legítima defesa, especialmente a exigência de que a agressão seja injusta, atual ou iminente. O examinador cobra conhecimento objetivo da letra da lei e da doutrina penal sobre o tema, aplicado ao contexto da atuação policial.
📜 Base legal:
Art. 25 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
"Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."
📚 Base doutrinária:
📚 CAPEZ, Fernando
"A legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude, que ocorre quando alguém repele uma agressão injusta, atual ou iminente, contra direito seu ou de outrem, usando moderadamente os meios necessários."
— CAPEZ, Fernando.
📚 NUCCI, Guilherme de Souza
"Para que a legítima defesa seja reconhecida, é necessário que haja uma agressão injusta, atual ou iminente, além da utilização dos meios necessários e proporcionais para rechaçá-la. A agressão futura ou passada não justifica a reação."
— NUCCI, Guilherme de Souza.
📚 GRECO, Rogério
"A legítima defesa só se legitima se a agressão for atual ou iminente. Caso seja passada, não se admite sua configuração, pois a reação deve ocorrer durante ou imediatamente antes do ataque, e nunca depois."
— GRECO, Rogério.
📚 BITENCOURT, Cezar Roberto
"A doutrina exige, como um dos requisitos essenciais da legítima defesa, a atualidade ou iminência da agressão. A resposta deve ser imediata à ameaça ou à agressão injusta, sob pena de se configurar vingança."
— BITENCOURT, Cezar Roberto.
📚 Resumo Explicativo:
A legítima defesa é uma excludente de ilicitude que permite que uma pessoa pratique um fato típico e normalmente ilícito — como, por exemplo, um disparo de arma de fogo — sem que se configure crime. Para tanto, a conduta deve estar estritamente nos limites legais e doutrinários exigidos.
O artigo 25 do Código Penal estabelece quatro requisitos cumulativos para a caracterização da legítima defesa:
- Agressão injusta: A agressão sofrida pelo agente deve ser ilegítima, ou seja, contrária ao direito. Não pode haver amparo legal que justifique o comportamento do agressor. No caso de um policial atacado por um criminoso armado, temos claramente uma agressão injusta.
- Agressão atual ou iminente: Esse requisito exclui reações contra agressões já consumadas (caso contrário, caracterizaria vingança, e não legítima defesa). A atualidade refere-se ao ataque em curso; a iminência, à certeza de que o ataque ocorrerá imediatamente. A doutrina é unânime ao afirmar que agressões futuras e incertas ou passadas não legitimam reação violenta. GRECO, por exemplo, salienta que "não existe legítima defesa contra agressão futura ou passada, pois não há perigo real e imediato".
- Uso moderado dos meios necessários: A reação deve ser proporcional ao ataque, não podendo ultrapassar o necessário para impedir a agressão. Caso contrário, a reação poderá ser considerada excessiva e, portanto, criminosa.
- Proteção de direito próprio ou de terceiro: A legítima defesa não precisa proteger apenas o agente; pode também ser exercida para proteger outrem que esteja sofrendo agressão injusta.
A doutrina é firme em afirmar que esses requisitos devem estar todos presentes, sob pena de a reação do agente não ser considerada legítima defesa, e sim crime. O Código Penal ainda prevê que o agente que ultrapassa os limites da legítima defesa, seja de forma dolosa ou culposa, responde pelo excesso.
A atuação do policial rodoviário federal descrita na questão, portanto, se submete a essa moldura legal. Caso ele tenha agido dentro dos parâmetros acima, especialmente diante de uma agressão injusta e atual ou iminente, sua conduta estará acobertada pela excludente de ilicitude. Se, no entanto, a agressão era futura, passada ou hipotética, ou se o policial usou meios desproporcionais, a legítima defesa não se configura.
🔍 Análise do item:
"Suponha que determinado policial rodoviário federal, em atuação em rodovia federal, tenha disparado arma de fogo contra determinada pessoa com a alegação de legítima defesa. Nessa situação, para que a legítima defesa seja configurada, a agressão contra o policial deverá ter sido injusta, mas também atual ou iminente."
✅ Certo. O item está correto, pois descreve exatamente os requisitos previstos no art. 25 do Código Penal e endossados pela doutrina. A agressão deve ser injusta e também atual ou iminente. A menção específica à atuação policial não altera a exigência desses elementos.
📌 Flashcards:
🔹 Flashcard 1
Frente: Quais são os requisitos da legítima defesa no Código Penal?
Verso: Agressão injusta, atual ou iminente; uso moderado dos meios necessários; defesa de direito próprio ou alheio.
🔹 Flashcard 2
Frente: A legítima defesa pode ser invocada em reação a uma agressão passada?
Verso: Não. A agressão deve ser atual ou iminente. A reação a agressão passada configura vingança, e não legítima defesa.
🔹 Flashcard 3
Frente: O que significa agressão "iminente"?
Verso: A agressão ainda não ocorreu, mas há certeza de que ocorrerá imediatamente, exigindo reação urgente.
🔹 Flashcard 4
Frente: Como a doutrina penal interpreta o uso de arma de fogo por policial em legítima defesa?
Verso: É legítimo se usado moderadamente para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme art. 25 do CP.
🔹 Flashcard 5
Frente: Qual a consequência do excesso na legítima defesa?
Verso: O agente responderá pelo excesso doloso ou culposo, conforme parágrafo único do art. 23 do CP.
📚 Assuntos que o aluno precisa dominar para acertar questões como esta:
- Requisitos da legítima defesa (art. 25 do CP)
- Excludentes de ilicitude (arts. 23 a 25 do CP)
- Atuação do policial e limites legais
- Conceito de agressão atual, iminente, e injusta
- Doutrina penal aplicada à legítima defesa
QUESTÃO 08 - Banca: CESPE / CEBRASPE - Ano: 2016 - Órgão: PC-PE - Cargo: Agente de Polícia
Acerca das questões de tipicidade, ilicitude (ou antijuridicidade) e culpabilidade, bem como de suas respectivas excludentes, assinale a opção correta.
Explicação da questão:
Esta questão versa sobre os elementos do conceito analítico de crime: tipicidade, ilicitude (ou antijuridicidade) e culpabilidade. O candidato deve identificar corretamente a qual desses elementos pertencem as excludentes mencionadas nas alternativas, com base no modelo tripartido de crime adotado pela doutrina majoritária e pelo Código Penal. A alternativa correta será aquela que corretamente associa os institutos jurídicos às suas respectivas fases da análise do crime.
📜 Base legal:
Art. 23 do Código Penal
"Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito."
Art. 26 do Código Penal – Inimputabilidade penal
"É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
Art. 21 do Código Penal – Erro de proibição
"O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
📚 Base doutrinária:
📚 CAPEZ, Fernando
"Os elementos do crime são: fato típico, antijurídico e culpável. A ausência de qualquer desses elementos descaracteriza o crime."
— CAPEZ, Fernando.
📚 NUCCI, Guilherme de Souza
"Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito são causas excludentes de ilicitude, pois afastam a antijuridicidade do fato típico."
— NUCCI, Guilherme de Souza.
📚 GRECO, Rogério
"A inimputabilidade e a inexigibilidade de conduta diversa são causas excludentes de culpabilidade, e não de ilicitude ou tipicidade."
— GRECO, Rogério.
📚 BITENCOURT, Cezar Roberto
"O erro de proibição, quando inevitável, exclui a culpabilidade do agente, por faltar o potencial conhecimento da ilicitude do fato."
— BITENCOURT, Cezar Roberto.
📚 Resumo Explicativo:
No estudo do Direito Penal, é fundamental compreender o conceito analítico de crime, estruturado sob o modelo tripartido, adotado majoritariamente pela doutrina e pela jurisprudência brasileira. Esse modelo define o crime como um fato típico, ilícito e culpável. A presença desses três elementos é indispensável para que a conduta de um agente seja considerada criminosa.
1. Fato Típico:
O primeiro elemento é a tipicidade, que consiste na adequação da conduta ao tipo penal descrito na lei. Ou seja, é necessário que o comportamento do agente se encaixe perfeitamente na descrição legal de um crime. A ausência desse enquadramento significa atipicidade, o que exclui a própria existência de crime.
2. Ilicitude (ou antijuridicidade):
Um fato típico, porém, pode ser justificado, ou seja, não ser ilícito. A ilicitude é a contrariedade do fato típico ao ordenamento jurídico. Quando o ordenamento permite, justifica ou tolera determinada conduta, ela se torna lícita, ainda que típica. Isso ocorre, por exemplo, nas hipóteses do art. 23 do Código Penal, que prevê as causas legais de exclusão da ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Nestes casos, o agente pratica um fato que se amolda ao tipo penal, mas que não é considerado antijurídico porque há uma justa causa para a sua prática.
3. Culpabilidade:
Se o fato é típico e ilícito, resta verificar se o agente pode ser culpado por ele. A culpabilidade consiste na possibilidade de se atribuir responsabilidade penal ao agente. Os requisitos clássicos da culpabilidade são: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
Portanto, a inimputabilidade (como no caso de doença mental ou menoridade penal) e a inexigibilidade de conduta diversa (quando não era razoável exigir comportamento diferente do agente, como sob coação moral irresistível ou obediência hierárquica) são excludentes de culpabilidade — e não de tipicidade nem de ilicitude.
Além disso, o erro de proibição também é causa de exclusão da culpabilidade quando o agente, por desconhecer a ilicitude do fato, age sem consciência da proibição legal. Conforme o art. 21 do CP, se o erro for inevitável, isenta o agente de pena.
Dessa forma, ao analisar as alternativas da questão:
Letra A está errada, pois inexigibilidade de conduta diversa e inimputabilidade excluem a culpabilidade, e não a ilicitude.
Letra B está errada, pois o erro de proibição é causa de exclusão da culpabilidade, conforme o art. 21 do CP.
Letra C está correta, pois relaciona corretamente as causas de exclusão de ilicitude com o art. 23 do CP.
Letra D está errada, pois estado de necessidade, legítima defesa, etc., não excluem a tipicidade, e sim a ilicitude.
Letra E está errada, pois inexigibilidade de conduta diversa e inimputabilidade são causas de exclusão da culpabilidade, e não da tipicidade.
🔍 Análise das alternativas:
✅ C) Correta. De acordo com o art. 23 do Código Penal, essas são as hipóteses clássicas de excludentes de ilicitude.
❌ A) Errada. Essas hipóteses excluem a culpabilidade, não a ilicitude.
❌ B) Errada. O erro de proibição, quando inevitável, exclui a culpabilidade, não a ilicitude.
❌ D) Errada. As hipóteses mencionadas são causas de exclusão da ilicitude, e não da tipicidade.
❌ E) Errada. A inimputabilidade e a inexigibilidade de conduta diversa excluem a culpabilidade, e não a tipicidade.
📌 Flashcards:
🔹 Flashcard 1
Frente: Quais são os elementos do conceito analítico de crime no modelo tripartido?
Verso: Tipicidade, ilicitude (ou antijuridicidade) e culpabilidade.
🔹 Flashcard 2
Frente: O que exclui a ilicitude de uma conduta típica?
Verso: Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito (art. 23 do CP).
🔹 Flashcard 3
Frente: O que são excludentes de culpabilidade?
Verso: São situações em que, embora a conduta seja típica e ilícita, o agente não pode ser responsabilizado penalmente (ex: inimputabilidade, erro de proibição, inexigibilidade de conduta diversa).
🔹 Flashcard 4
Frente: O erro de proibição exclui qual elemento do crime?
Verso: Exclui a culpabilidade, se inevitável.
🔹 Flashcard 5
Frente: Qual a consequência da inimputabilidade penal segundo o art. 26 do CP?
Verso: Isenção de pena, por ausência de capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se autodeterminar.
📚 Assuntos que o aluno precisa dominar para acertar questões como esta:
- Conceito analítico de crime (modelo tripartido)
- Excludentes de tipicidade, ilicitude e culpabilidade
- Artigos 21, 23, 24, 25 e 26 do Código Penal
- Erro de tipo e erro de proibição
- Diferença entre culpabilidade e ilicitude
QUESTÃO 09 - Banca: IBFC - Ano: 2024 - Órgão: Polícia Penal - GO - Cargo: Policial Penal
José e Luana tinham saído juntos para jantar e, ao final, José se ofereceu para levá-la em casa. No caminho, levou Luana para outra casa, dizendo que ia beber água. Chegando ao local, José teria agredido Luana e tentado violentá-la sexualmente. Para se defender, Luana teria conseguido derrubar José e o esganado. Ao perceber que José havia desmaiado, Luana fugiu e se apresentou na Delegacia de Polícia, onde deu depoimento no sentido de que não tinha intenção de tirar a vida de José. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luana não responderá por qualquer crime em razão do/da:
Explicação da questão:
A questão aborda uma hipótese clássica de legítima defesa, excludente de ilicitude prevista no artigo 25 do Código Penal. O enunciado narra que Luana foi vítima de uma tentativa de agressão sexual e, para proteger sua integridade física e dignidade, reagiu contra o agressor, levando-o a desmaiar. O cerne da questão está em identificar se a conduta de Luana é penalmente relevante ou se está amparada por alguma causa excludente de ilicitude.
📜 Base legal:
Art. 25 do Código Penal:
“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”
📚 Base doutrinária:
📚 Cezar Roberto Bitencourt:
“A legítima defesa é o direito reconhecido ao indivíduo de repelir, de forma imediata, injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, utilizando-se dos meios necessários e moderados.”
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
📚 Guilherme de Souza Nucci:
“Quando a reação da vítima é proporcional à agressão e visa impedir a continuação do ataque, estamos diante de legítima defesa. Em casos de tentativa de estupro, a vítima pode repelir o agressor, ainda que o resultado seja a morte deste.”
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
📚 Rogério Greco:
“A legítima defesa protege o instinto natural de conservação do ser humano. Não se exige que o agredido se mantenha inerte diante de uma agressão injusta; sua reação, desde que moderada e necessária, é juridicamente aceita.”
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 24. ed. Niterói: Impetus, 2023.
📚 Fernando Capez:
“A vítima de uma violência sexual pode agir em legítima defesa para preservar sua liberdade e dignidade sexual, mesmo que a reação ocasione lesões graves ou a morte do agressor, desde que o meio empregado seja necessário para repelir a agressão.”
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
📜 Resumo explicativo:
O caso em questão descreve uma agressão física e sexual iminente contra Luana. José, após atrair a vítima sob pretexto enganoso, a levou para local isolado e tentou violentá-la sexualmente, configurando agressão injusta e atual a direitos fundamentais — integridade física e liberdade sexual.
Conforme o art. 25 do Código Penal, configura-se legítima defesa quando o agente repele uma agressão injusta, atual ou iminente, de forma moderada e necessária. Os requisitos, portanto, são:
- Agressão injusta – Não amparada pelo direito. No caso, o ato de tentar violentar sexualmente alguém é ilícito e injusto.
- Agressão atual ou iminente – O perigo deve estar acontecendo ou prestes a ocorrer. Aqui, a agressão sexual estava em curso.
- Reação moderada e necessária – O meio de defesa deve ser proporcional à ameaça. Luana reagiu fisicamente para cessar a agressão e proteger-se, o que é aceitável.
A doutrina penal majoritária entende que, em casos de tentativa de estupro, a reação da vítima encontra-se amplamente protegida pela legítima defesa.
Segundo Guilherme Nucci, a resposta da vítima é plenamente legítima, ainda que o agressor venha a morrer em decorrência da resistência, pois o direito de defesa da integridade física e sexual se sobrepõe à vida do agressor quando ele cria a situação de perigo.
Rogério Greco reforça que a legítima defesa não exige passividade da vítima; o Direito Penal reconhece o impulso natural de preservação. O agir de Luana, portanto, é reação necessária a uma agressão injusta.
Bitencourt observa que a legítima defesa se aplica mesmo quando a reação resulta em consequências mais graves do que o pretendido, desde que não haja excesso doloso ou culposo.
Capez complementa afirmando que a dignidade sexual é bem jurídico de máxima relevância, e sua proteção justifica inclusive reações enérgicas.
Importante salientar que Luana não demonstrou intenção de matar José, tampouco agiu por vingança. Seu comportamento foi motivado pelo instinto de defesa diante de um ataque sexual iminente. Após cessar o perigo, ela fugiu e se apresentou espontaneamente à polícia, o que demonstra ausência de dolo homicida e reforça o caráter defensivo de sua conduta.
Diferentemente do estado de necessidade (art. 24 do CP), que ocorre diante de perigo natural ou acidental sem agressor humano, a legítima defesa pressupõe agressão injusta praticada por alguém — o que se verifica neste caso.
O exercício regular de direito e o estrito cumprimento do dever legal também não se aplicam, pois não há atuação funcional ou amparo legal específico à conduta, mas sim uma reação a um ataque.
Dessa forma, conclui-se que Luana agiu em legítima defesa e não responderá por qualquer crime, pois sua conduta foi lícita e amparada por uma excludente de ilicitude.
🔎 Análise das alternativas:
✅ Letra A) Legítima defesa — Correta: Luana reagiu a uma agressão injusta, atual e grave, repelindo-a pelos meios necessários, nos termos do art. 25 do CP.
❌ Letra B) Estado de emergência — Errada: Não existe essa figura jurídica no Direito Penal brasileiro; confusão com “estado de necessidade”.
❌ Letra C) Exercício regular de direito — Errada: A defesa da própria vida e integridade física não decorre do exercício de direito previsto em norma permissiva, mas da legítima defesa.
❌ Letra D) Estado de necessidade — Errada: Exige perigo sem agressor humano direto; não é o caso, pois José era o agressor.
❌ Letra E) Estrito cumprimento de dever legal — Errada: Aplica-se a agentes públicos no exercício de funções legais, não à vítima.
🎯 Flashcards:
🔹 Flashcard 1
Frente: Quais são os requisitos da legítima defesa?
Verso: Agressão injusta, atual ou iminente, uso moderado dos meios necessários.
🔹 Flashcard 2
Frente: O que diferencia legítima defesa do estado de necessidade?
Verso: Na legítima defesa há agressor humano; no estado de necessidade, há perigo natural.
🔹 Flashcard 3
Frente: A vítima de tentativa de estupro pode matar o agressor?
Verso: Sim, se for o único meio de repelir a agressão, configurando legítima defesa.
🔹 Flashcard 4
Frente: Qual o efeito jurídico da legítima defesa?
Verso: Exclui a ilicitude da conduta, tornando o fato lícito.
🔹 Flashcard 5
Frente: O que caracteriza o excesso em legítima defesa?
Verso: Quando o agente ultrapassa a moderação exigida, respondendo pelo excesso doloso ou culposo.
📘 Tópicos que o aluno precisa dominar:
- Requisitos da legítima defesa (art. 25 do CP)
- Diferença entre legítima defesa e estado de necessidade
- Excludentes de ilicitude x causas excludentes de culpabilidade
- Excesso doloso e culposo na legítima defesa
- Legítima defesa da honra, da dignidade e da liberdade sexual
QUESTÃO 10 - Banca: FGV - Ano: 2022 - Órgão: SEAD-AP - Cargo: Auxiliar Técnico Pericial - Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia
Maria e Júlia são integrantes do Circo “Seja Feliz” e trabalham juntas na apresentação de arremesso de facas. Um dia, durante o treinamento que sempre faziam juntas, iniciou-se uma discussão entre elas por ciúmes do dono do circo, Astolfo, que, na verdade, sempre preferiu Maria em seu espetáculo.
Durante a discussão, Maria percebeu que Júlia, completamente descontrolada, colocou a mão no bolso. Maria pensou que Júlia iria arremessar uma faca em sua direção. Ato contínuo, pensando estar em defesa de sua vida, Maria arremessou e atingiu Júlia com uma faca, causando-lhe lesões. Após, constatou-se que Júlia tinha apenas um lenço em seu bolso e iria utilizá-lo para enxugar suas lágrimas.
Nessa hipótese, é correto afirmar que Maria agiu em:
Explicação da questão:
A questão aborda uma situação em que Maria, acreditando estar sendo ameaçada, reage de forma violenta contra Júlia, que, na realidade, não representava perigo algum. O tema central é o erro quanto à situação fática que leva o agente a acreditar estar em legítima defesa, quando, de fato, a agressão não existia — fenômeno denominado legítima defesa putativa, que é uma das formas do erro de tipo permissivo.
📜 Base legal:
● Art. 20, §1º, do Código Penal:
“É isento de pena quem, por erro plenamente justificável pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não o sendo o erro plenamente justificável, poderá a pena ser diminuída de um sexto a um terço.”
● Art. 25 do Código Penal:
“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”
📚 Base doutrinária:
📚 Rogério Greco:
“A legítima defesa putativa ocorre quando o agente, por erro plenamente justificável, acredita estar sendo agredido injustamente e reage, acreditando estar em legítima defesa. Trata-se de um erro sobre uma situação de fato que, se existisse, tornaria lícita a conduta.”
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal
📚 Cezar Roberto Bitencourt:
“Na legítima defesa putativa, o agente imagina, por erro, estar sendo vítima de agressão injusta e reage, acreditando estar protegido pelo art. 25 do CP. O erro, se justificável, afasta a culpabilidade; se evitável, reduz a pena.”
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal.
📚 Guilherme de Souza Nucci:
“Quando o agente supõe, por erro, a existência de uma agressão injusta, pratica legítima defesa putativa. O erro pode ser escusável, ensejando exclusão de culpabilidade, ou inescusável, autorizando apenas a redução da pena.”
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023. p. 299.
📚 Fernando Capez:
“A legítima defesa putativa é uma espécie de erro de tipo permissivo, na qual o agente supõe situação que, se fosse real, tornaria sua reação legítima. Não há legítima defesa real, mas erro sobre sua ocorrência.”
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal.
📜 Resumo explicativo:
O caso apresentado envolve Maria, que, ao imaginar que Júlia fosse sacar uma faca para atacá-la, reagiu preventivamente e acabou causando lesões na colega. Posteriormente, constatou-se que Júlia apenas buscava um lenço para enxugar as lágrimas, inexistindo, portanto, qualquer agressão injusta, atual ou iminente.
Estamos, assim, diante de uma hipótese clássica de legítima defesa putativa — quando o agente acredita estar sob ameaça e age em defesa de si mesmo, por erro sobre uma situação fática que não corresponde à realidade.
O Código Penal, em seu art. 20, §1º, disciplina o chamado erro de tipo permissivo, que ocorre quando o agente supõe, por erro, a existência dos pressupostos de uma causa de justificação (como a legítima defesa ou o estado de necessidade). Se o erro for plenamente justificável — ou seja, se qualquer pessoa na mesma situação poderia incorrer no mesmo equívoco —, exclui-se a culpabilidade do agente, isentando-o de pena. Por outro lado, se o erro for evitável, a pena poderá ser reduzida de um sexto a um terço.
Segundo Rogério Greco, o erro sobre os elementos de uma causa de justificação não retira a ilicitude do fato (já que, na realidade, não havia agressão), mas pode afastar a culpabilidade do autor, pois ele agiu sob a falsa crença de que sua conduta era lícita.
Cezar Roberto Bitencourt destaca que, diferentemente da legítima defesa real (que exclui a ilicitude), a legítima defesa putativa atua no campo da culpabilidade, salvo se o erro for inescusável.
Para Nucci, a análise da justificabilidade do erro deve levar em conta as circunstâncias concretas — medo, tensão, ambiente, histórico da relação entre as partes —, o que se aplica perfeitamente ao caso de Maria, que reagiu em meio a uma discussão acalorada, dominada por emoção intensa.
Por fim, Capez reforça que, apesar da ilusão do agente, a ação continua sendo típica e ilícita, pois o perigo era imaginário, mas o erro pode afastar a responsabilidade penal.
No caso concreto, Maria não estava sob agressão real, mas acreditava sinceramente que Júlia fosse atacá-la com uma faca. Logo, não há legítima defesa real, mas legítima defesa putativa. Se o erro de Maria for considerado escusável (plenamente justificável), ela será isenta de pena; caso contrário, poderá ter a pena diminuída.
🔎 Análise das alternativas:
❌ A) Legítima defesa: incorreta. Não houve agressão injusta real — apenas uma suposição errônea.
✅ B) Legítima defesa putativa: correta. Maria acreditou, por erro, estar sendo agredida e reagiu; trata-se de erro de tipo permissivo (art. 20, §1º, CP).
❌ C) Estado de necessidade: incorreta. Não há conflito entre bens jurídicos nem situação de perigo real.
❌ D) Estado de necessidade putativo: incorreta. O erro recai sobre suposta agressão humana, e não sobre situação de perigo natural.
❌ E) Exercício regular de direito putativo: incorreta. O erro foi sobre a existência de uma agressão, não sobre o exercício de um direito.
🎯 Flashcards
🔹 1.
Frente: O que é legítima defesa putativa?
Verso: Situação em que o agente imagina, por erro, estar sendo agredido injustamente e reage, acreditando estar em legítima defesa.
🔹 2.
Frente: Qual é a base legal da legítima defesa putativa?
Verso: Art. 20, §1º, do Código Penal – erro de tipo permissivo.
🔹 3.
Frente: A legítima defesa putativa exclui a ilicitude ou a culpabilidade?
Verso: Exclui a culpabilidade, pois a agressão não existia na realidade.
🔹 4.
Frente: Quando o erro é escusável na legítima defesa putativa?
Verso: Quando é plenamente justificável pelas circunstâncias — ou seja, qualquer pessoa na mesma situação poderia errar.
🔹 5.
Frente: Qual a consequência se o erro na legítima defesa putativa for inescusável?
Verso: A pena poderá ser reduzida de um sexto a um terço.
📚 Assuntos que o aluno precisa dominar para questões como esta:
- Excludentes de ilicitude (art. 23 a 25 do CP);
- Erro de tipo e erro de proibição (art. 20 do CP);
- Legítima defesa e suas espécies (real e putativa);
- Distinção entre causas de exclusão da ilicitude e da culpabilidade;
- Aplicação prática do erro de tipo permissivo.