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QUESTÃO 06 - Banca: UNESPAR - Ano: 2019 - Órgão: Prefeitura de Pinhais - PR - Cargo: Guarda Municipal
Segundo o Código Penal, não é causa excludente de ilicitude:
Explicação da questão:
A questão versa sobre as causas excludentes de ilicitude, previstas na Parte Geral do Código Penal, mais precisamente no Título que trata do crime (fato típico, ilícito e culpável). A banca exige o conhecimento do aluno quanto às hipóteses legais que tornam uma conduta, mesmo sendo típica, não punível por estar amparada por uma justificativa legal. O objetivo é identificar qual das alternativas não representa uma causa de exclusão da ilicitude segundo o Código Penal.
📜 Base legal:
Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
📚 Base doutrinária:
📚 FERNANDO CAPEZ
“O fato típico pode deixar de ser considerado ilícito quando o agente atuar sob o manto de uma causa justificante, como o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal ou o exercício regular de direito.”
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2022.
📚 GUILHERME DE SOUZA NUCCI
“As causas excludentes de ilicitude constituem permissivos legais que autorizam o comportamento do agente, ainda que a conduta se amolde a um tipo penal. A ausência de ilicitude impede a punição do agente.”
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
📚 ROGÉRIO GRECO
“As causas de justificação tornam lícita uma conduta que, a princípio, seria típica. A atuação do agente, nesses casos, é considerada conforme o direito.”
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. Niterói: Impetus, 2022.
📚 CEZAR ROBERTO BITENCOURT
“A excludente de ilicitude afasta a antijuridicidade do fato, que é um dos requisitos do crime. Quando presente, o fato típico não é punível, pois é considerado permitido pelo ordenamento jurídico.”
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2021.
📜 Resumo explicativo:
No Direito Penal, a estrutura do crime é composta por três elementos essenciais: fato típico, ilicitude e culpabilidade. A presença das chamadas excludentes de ilicitude impede que uma conduta, embora típica, seja considerada criminosa, pois o ordenamento jurídico reconhece que, em determinadas circunstâncias, o comportamento do agente é justificável.
As principais causas excludentes de ilicitude estão previstas no art. 23 do Código Penal: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Todas essas hipóteses, quando presentes, tornam lícita a conduta do agente, excluindo a ilicitude e, por consequência, o crime.
O estado de necessidade ocorre quando o agente pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício não era razoável exigir-se. A legítima defesa se verifica quando o agente repele, de forma moderada, uma agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de outrem. Já o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito pressupõem que o agente esteja amparado por uma norma legal ou uma prerrogativa jurídica.
A alternativa que se destaca como incorreta na questão é a letra A – Desistência voluntária, pois trata-se de uma hipótese de exclusão da consumação do crime, prevista no art. 15 do Código Penal, e não de excludente de ilicitude. Nessa situação, o agente que inicia a execução do crime, mas, voluntariamente, desiste de prosseguir, não responde pelo crime tentado, sendo punido, se for o caso, apenas pelos atos já praticados. Assim, a desistência voluntária exclui a tipicidade do fato final, não se enquadrando como justificativa legal para um fato típico.
As demais alternativas (B a E) referem-se diretamente às hipóteses previstas no art. 23 do Código Penal e, portanto, são corretamente classificadas como causas de exclusão da ilicitude.
🔍 Análise das alternativas:
A) A desistência voluntária. ❌
Incorreta. Não é excludente de ilicitude, mas sim causa de exclusão da consumação do crime (art. 15, CP).
B) A legítima defesa. ✅
Correta. Prevista no art. 23, II, do CP. Exclui a ilicitude da conduta.
C) O estado de necessidade. ✅
Correta. Art. 23, I, do CP. Exclui a ilicitude quando há conflito entre bens jurídicos.
D) O estrito cumprimento de dever legal. ✅
Correta. Também excludente de ilicitude (art. 23, III).
E) O exercício regular de direito. ✅
Correta. É uma excludente de ilicitude conforme o mesmo inciso do art. 23, III.
🧠 Flashcards
🔹 Flashcard 1
Frente: O que é uma excludente de ilicitude?
Verso: É uma causa legal que torna lícita uma conduta típica, como legítima defesa ou estado de necessidade.
🔹 Flashcard 2
Frente: Onde estão previstas as excludentes de ilicitude no Código Penal?
Verso: No art. 23 do Código Penal.
🔹 Flashcard 3
Frente: A desistência voluntária exclui a ilicitude?
Verso: Não. Ela exclui a consumação do crime, conforme o art. 15 do CP.
🔹 Flashcard 4
Frente: O que diferencia a legítima defesa do estado de necessidade?
Verso: A legítima defesa responde a uma agressão humana injusta; o estado de necessidade decorre de situação de perigo.
🔹 Flashcard 5
Frente: O exercício regular de direito é uma causa excludente de quê?
Verso: De ilicitude, conforme art. 23, III, do CP.
📌 Para acertar questões como esta, é importante dominar:
- Teoria do crime (estrutura: fato típico, ilicitude e culpabilidade);
- Excludentes de ilicitude (art. 23 do CP);
- Desistência voluntária e arrependimento eficaz (art. 15 do CP);
- Doutrina penal sobre causas de justificação;
- Diferenças entre causas excludentes de ilicitude e causas excludentes da tipicidade e culpabilidade.
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QUESTÃO 07 - Banca: CESPE / CEBRASPE - Ano: 2018 - Órgão: PC-MA - Cargo: Investigador de Polícia
Durante o cumprimento de um mandado de prisão a determinado indivíduo, este atirou em um investigador policial, o qual, revidando, atingiu fatalmente o agressor.
Nessa situação hipotética, a conduta do investigador configura
Explicação da questão:
A questão apresenta uma situação típica que exige a análise de excludentes de ilicitude previstas na legislação penal. Um policial civil, ao cumprir um mandado de prisão, é atacado por disparo de arma de fogo e reage, resultando na morte do agressor. A pergunta central é: qual excludente de ilicitude se aplica à conduta do policial nesse caso? O candidato precisa identificar, com base na situação fática e na doutrina penal, se a ação do investigador é justificada por legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou outra hipótese.
📜 Base legal:
Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
📚 Base doutrinária:
📚 FERNANDO CAPEZ
“A legítima defesa exige a existência de uma agressão humana, injusta, atual ou iminente, e que o meio utilizado para repelir a agressão seja necessário e moderado. A reação deve cessar quando cessa a agressão.”
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2022.
📚 GUILHERME DE SOUZA NUCCI
“A legítima defesa é cabível inclusive no estrito cumprimento de dever legal, se houver agressão injusta. O policial, embora no exercício de sua função, poderá responder a uma injusta agressão armada.”
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
📚 ROGÉRIO GRECO
“Mesmo o agente público no estrito cumprimento do dever legal pode valer-se da legítima defesa, quando sofre injusta agressão. Ambas as excludentes podem coexistir.”
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. Niterói: Impetus, 2022.
📚 CEZAR ROBERTO BITENCOURT
“A reação proporcional a uma agressão armada, mesmo quando praticada por agente estatal no exercício de sua função, deve ser considerada legítima defesa. O agente defende-se, não o dever funcional.”
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2021.
📜 Resumo explicativo:
A situação hipotética apresentada envolve um investigador de polícia no cumprimento de um mandado de prisão. No momento da diligência, ele é surpreendido por disparo efetuado pelo indivíduo alvo da prisão e, revidando à agressão, atinge o agressor fatalmente.
Primeiramente, é necessário destacar que a conduta de cumprir um mandado judicial configura estrito cumprimento do dever legal, conforme previsto no art. 23, III, do Código Penal. Entretanto, esse enquadramento por si só não justifica a reação armada. O ponto crucial aqui é a reação à agressão sofrida pelo policial.
Segundo o art. 25 do CP, legítima defesa ocorre quando alguém repele injusta agressão, atual ou iminente, com uso moderado dos meios necessários. Nesse contexto, a conduta do agressor — atirar contra o policial — configura agressão injusta e atual, preenchendo os requisitos legais para a legítima defesa.
A doutrina é pacífica ao reconhecer que o policial, embora no exercício de sua função legal (estrito cumprimento do dever), ao sofrer uma agressão armada, pode reagir com base na legítima defesa. Aqui, o agente não está apenas exercendo sua função, mas protegendo sua própria integridade física contra uma ameaça concreta e iminente.
Assim, como leciona Nucci, há casos em que o policial atua ao mesmo tempo em estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa, sendo esta a justificativa adequada quando há resposta a uma agressão injusta. Greco e Bittencourt reforçam que a legítima defesa é plenamente aplicável mesmo a agentes públicos, desde que presente o perigo atual.
Logo, na situação apresentada, o investigador revidou a agressão armada no momento da execução de seu dever, configurando legítima defesa própria. O homicídio, nesse caso, é lícito — não há crime —, pois a conduta está amparada por uma das excludentes de ilicitude.
A alternativa correta é a letra A, pois descreve exatamente o instituto da legítima defesa em benefício do próprio agente.
🔍 Análise das alternativas:
A) legítima defesa própria. ✅
Correta. O policial foi vítima de agressão injusta e atual e reagiu moderadamente. Enquadra-se perfeitamente no art. 25 do CP.
B) exercício regular de direito. ❌
Incorreta. Aplica-se a situações em que o agente age com base em direito subjetivo (ex: esportes de combate), não é o caso.
C) estrito cumprimento do dever legal. ❌
Incorreta. O cumprimento do mandado se enquadra nessa excludente, mas a reação à agressão é melhor caracterizada como legítima defesa.
D) homicídio doloso. ❌
Incorreta. Não há dolo no sentido penal relevante, pois a intenção foi repelir agressão injusta.
E) homicídio culposo. ❌
Incorreta. Não houve imprudência, negligência ou imperícia. A ação foi deliberada para se proteger.
🧠 Flashcards
🔹 Flashcard 1
Frente: O que caracteriza a legítima defesa?
Verso: Reação moderada a agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem (art. 25, CP).
🔹 Flashcard 2
Frente: A legítima defesa se aplica a policiais em serviço?
Verso: Sim, desde que estejam reagindo a uma agressão injusta e atual.
🔹 Flashcard 3
Frente: Estrito cumprimento do dever legal exclui a ilicitude?
Verso: Sim, quando o agente atua conforme determinação legal, sem abuso.
🔹 Flashcard 4
Frente: É possível coexistência entre excludentes de ilicitude?
Verso: Sim. Um policial pode agir em estrito cumprimento do dever e, ao mesmo tempo, em legítima defesa.
🔹 Flashcard 5
Frente: A morte do agressor em legítima defesa configura crime?
Verso: Não. A conduta é lícita, por exclusão da ilicitude.
📌 Assuntos que o aluno deve dominar para questões semelhantes:
- Excludentes de ilicitude (arts. 23 e 25 do CP);
- Requisitos da legítima defesa;
- Diferenciação entre legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal;
- Aplicação das excludentes a agentes públicos;
- Estudo doutrinário sobre legítima defesa armada.
QUESTÃO 08 - Banca: IBADE - Ano: 2025 - Órgão: PC-BA - Cargo: Perito Médico Legista de Polícia Civil
De acordo com o Código Penal vigente, temos no Brasil, excludentes de ilicitude nos casos de aborto praticado por médico, nas seguintes situações:
Explicação da questão:
Esta questão trata das hipóteses legais em que o aborto, embora em regra seja considerado crime no Brasil, não é punido, por estar amparado por excludente de ilicitude, desde que realizado por médico. Para respondê-la corretamente, é essencial compreender os diferentes tipos de aborto e saber quais são expressamente autorizados pelo Código Penal brasileiro, constituindo exceções à regra da tipicidade penal do aborto.
📜 Base legal:
Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário);
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante, ou, quando incapaz, de seu representante legal (aborto sentimental).
📚 Base doutrinária:
📚 FERNANDO CAPEZ
“Há duas situações nas quais o aborto é admitido em nosso ordenamento jurídico como causa excludente de ilicitude: o aborto necessário, em que há risco de vida para a gestante, e o aborto sentimental, quando a gravidez resulta de estupro.”
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2022.
📚 GUILHERME DE SOUZA NUCCI
“O aborto, nos termos do art. 128 do CP, é permitido quando praticado por médico, nas hipóteses de risco de vida para a gestante (necessário) ou gravidez oriunda de estupro (sentimental), desde que com consentimento.”
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
📚 ROGÉRIO GRECO
“As hipóteses previstas no art. 128 são exemplos de causas de justificação expressas, que excluem a ilicitude da conduta. Não se trata de atipicidade, mas de tipicidade justificada.”
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Especial. Niterói: Impetus, 2022.
📚 CEZAR ROBERTO BITENCOURT
“O aborto necessário e o aborto sentimental não são punidos, pois configuram hipóteses de excludente de ilicitude. No aborto necessário há risco à vida da gestante, e no sentimental há gravíssima ofensa à dignidade da mulher.”
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2021.
📜 Resumo explicativo:
O aborto é tipificado nos artigos 124 a 127 do Código Penal como crime, com penas que variam conforme a conduta da gestante ou de terceiro que o realiza com ou sem seu consentimento. Todavia, o próprio Código Penal, em seu art. 128, estabelece duas hipóteses em que o aborto não é punido, quando praticado por médico, funcionando como excludente de ilicitude.
A primeira hipótese é o aborto necessário, também conhecido como terapêutico, previsto no inciso I do art. 128. Ocorre quando a gestação coloca em risco a vida da gestante, e não há outro meio de salvá-la senão por meio da interrupção da gravidez. Nessa situação, o ordenamento jurídico prioriza a vida da mulher, diante do perigo concreto e inevitável de morte.
A segunda hipótese é o aborto sentimental, também chamado de humanitário, previsto no inciso II do mesmo artigo. Ocorre quando a gravidez é fruto de estupro, desde que o aborto seja realizado com o consentimento da gestante ou, se for menor ou incapaz, de seu representante legal. A justificativa aqui reside na gravidade do trauma psicológico gerado pela violência sexual, sendo considerado inaceitável obrigar a mulher a levar a gravidez adiante.
Essas são as únicas duas hipóteses previstas expressamente em lei como excludentes de ilicitude. A conduta é típica (provocar aborto), mas não antijurídica (ilicitude excluída), razão pela qual não há crime, desde que observadas as condições legais (ato praticado por médico e nas hipóteses autorizadas).
O aborto eugênico, que ocorre quando o feto apresenta má-formação grave ou inviabilidade de vida extrauterina, não é previsto na legislação penal como causa de exclusão da ilicitude. Contudo, em decisões paradigmáticas, o STF autorizou o aborto de fetos anencéfalos, mediante autorização judicial, reconhecendo a compatibilidade com direitos fundamentais. Ainda assim, trata-se de hipótese não expressa no Código Penal.
Portanto, conforme o Código Penal vigente, são excludentes de ilicitude os casos de:
- Aborto necessário – Para salvar a vida da gestante.
- Aborto sentimental – Gravidez decorrente de estupro, com consentimento.
🔍 Análise das alternativas:
A) aborto necessário e aborto sentimental. ✅
Correta. Ambas são expressamente previstas no art. 128 do CP como hipóteses em que o aborto não é punido.
B) aborto necessário e aborto eugênico. ❌
Incorreta. O aborto eugênico não é previsto no Código Penal, embora haja decisões judiciais que o autorizem em situações específicas.
C) aborto social e aborto eugênico. ❌
Incorreta. Nenhuma das duas hipóteses é aceita legalmente como excludente de ilicitude.
D) aborto sentimental e aborto social. ❌
Incorreta. O aborto social não é admitido pelo ordenamento jurídico.
E) aborto necessário e aborto social. ❌
Incorreta. Novamente, o aborto social não tem previsão legal como causa justificante.
🧠 Flashcards
🔹 Flashcard 1
Frente: Quais são as hipóteses legais de aborto permitido no Brasil?
Verso: Aborto necessário e aborto sentimental (art. 128, CP).
🔹 Flashcard 2
Frente: O que é aborto necessário?
Verso: Quando há risco à vida da gestante e não há outro meio de salvá-la.
🔹 Flashcard 3
Frente: O que é aborto sentimental?
Verso: Quando a gravidez decorre de estupro e há consentimento da gestante.
🔹 Flashcard 4
Frente: O aborto eugênico é permitido por lei?
Verso: Não está previsto no CP, mas pode ser autorizado judicialmente em casos específicos.
🔹 Flashcard 5
Frente: O aborto social é crime?
Verso: Sim, não há previsão legal para essa hipótese.
📌 Assuntos a dominar para questões como esta:
- Tipificação e exceções ao crime de aborto (arts. 124 a 128 do CP);
- Excludentes de ilicitude;
- Diferença entre aborto necessário, sentimental, eugênico e social;
- Interpretação doutrinária e jurisprudencial sobre aborto legal;
- Requisitos para o aborto não punível (ex: consentimento, prática médica).
QUESTÃO 09 - Banca: CESPE / CEBRASPE - Ano: 2018 - Órgão: PC-MA - Cargo: Escrivão de Polícia Civil
Determinado policial, ao cumprir um mandado de prisão, teve de usar a força física para conter o acusado. Após a concretização do ato, o policial continuou a ser fisicamente agressivo, mesmo não havendo a necessidade.
Nessa situação hipotética, o policial
Explicação da questão:
A questão trata do uso abusivo da força por um agente estatal após o cumprimento de um mandado de prisão. Durante a ação, o uso da força física era necessário para conter o acusado; contudo, o policial continua a ser agressivo mesmo após a neutralização da ameaça, ou seja, após cessada a necessidade do uso da força. O cerne da questão é a análise das excludentes de ilicitude, especialmente o estrito cumprimento do dever legal e o seu excesso punível, conforme previsto no Código Penal.
📜 Base legal:
Art. 23 do Código Penal
"Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
Parágrafo único:
"O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."
📚 Base doutrinária:
📚 Guilherme de Souza Nucci:
"Se o agente extrapola os limites do dever legal, atua com excesso, deixando de estar amparado pela excludente. O excesso pode ser doloso, quando há vontade de extrapolar, ou culposo, quando o agente não deseja, mas o faz por imprudência ou negligência."
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado.
📚 Cezar Roberto Bitencourt:
"A excludente de ilicitude exige que a conduta esteja rigorosamente nos limites do dever legal. Qualquer desvio caracteriza excesso, punível penalmente. Após cessada a resistência do agente, a continuidade da agressão se mostra manifestamente ilícita."
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal.
📚 Rogério Greco:
"No estrito cumprimento do dever legal, a ação deve estar vinculada ao exercício funcional do agente público. Todavia, quando esse ultrapassa os limites da necessidade, responde pelo excesso doloso ou culposo."
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal.
📚 Fernando Capez:
"A atuação do policial deve ser balizada pela necessidade e moderação. Ultrapassados esses critérios, o comportamento deixa de ser amparado pela norma penal excludente e torna-se punível."
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal.
📜 Resumo explicativo:
O artigo 23 do Código Penal trata das hipóteses de exclusão da ilicitude, estabelecendo que não há crime quando o agente atua em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito. No entanto, prevê, em seu parágrafo único, a responsabilização do agente pelo excesso, seja ele doloso ou culposo.
No caso em análise, o policial atua inicialmente de forma legítima, ao cumprir um mandado de prisão, o que se enquadra como estrito cumprimento do dever legal. O uso da força física é admitido quando necessário para vencer a resistência ou proteger a integridade física do policial ou de terceiros. Contudo, uma vez cessada a resistência do acusado, qualquer continuação do uso da força torna-se excessiva, desnecessária e, portanto, criminosa.
A doutrina penal é unânime em afirmar que a excludente de ilicitude exige um comportamento estritamente necessário à realização do dever legal. Assim, ultrapassado esse limite, o agente perde a proteção da norma penal. Nucci salienta que o excesso doloso ocorre quando há intenção de ultrapassar os limites permitidos pela lei, enquanto o excesso culposo decorre da imprudência, negligência ou imperícia do agente. Bitencourt, por sua vez, é categórico ao afirmar que a continuidade da agressão após cessada a resistência do preso configura comportamento ilícito. Greco também observa que o dever legal é limitado pela proporcionalidade, e Capez destaca que a moderação é imprescindível para a manutenção da licitude da conduta.
Portanto, no caso descrito na questão, o policial agiu inicialmente dentro da legalidade, mas perdeu a proteção da excludente ao continuar agredindo o acusado mesmo após a sua rendição. Sua conduta deve ser considerada ilícita, pois excedeu os limites do estrito cumprimento do dever legal, enquadrando-se no disposto no parágrafo único do artigo 23 do Código Penal.
🔎 Análise das alternativas:
✅ Letra A - Correta:
O policial excedeu os limites do estrito cumprimento do dever legal, já que a agressão continuou mesmo após cessada a necessidade. A conduta inicial era lícita, mas tornou-se ilícita pelo excesso.
❌ Letra B - Errada:
O exercício regular de direito refere-se, por exemplo, ao direito de defesa em juízo, ou outros direitos subjetivos. Não se aplica à atividade policial neste contexto, e o abuso do direito não é a figura penalmente correta.
❌ Letra C - Errada:
A excludente de ilicitude não pode ser usada como justificativa quando há excesso. O policial inicialmente estava acobertado pelo estrito cumprimento do dever legal, mas perdeu essa condição ao exceder.
❌ Letra D - Errada:
Estado de necessidade ocorre em situações de conflito entre bens jurídicos, o que não é o caso. Aqui não há sacrifício de bem alheio para salvar um próprio.
❌ Letra E - Errada:
A legítima defesa pressupõe uma agressão injusta e atual, o que não se configura quando o policial agride alguém que já está contido.
🧠 Flashcards:
🔹 Flashcard 1
Frente: O que é o estrito cumprimento do dever legal?
Verso: É a conduta praticada por agente público nos limites necessários ao cumprimento de obrigação imposta por lei.
🔹 Flashcard 2
Frente: O que ocorre quando há excesso no estrito cumprimento do dever legal?
Verso: O agente responde penalmente pelo excesso doloso ou culposo, conforme o parágrafo único do art. 23 do CP.
🔹 Flashcard 3
Frente: Qual a diferença entre excesso doloso e culposo?
Verso: O doloso ocorre com intenção de exceder, o culposo por imprudência, negligência ou imperícia.
🔹 Flashcard 4
Frente: O uso da força por policial é sempre lícito?
Verso: Não. É lícito apenas quando necessário, proporcional e moderado. Ultrapassado isso, torna-se abuso.
🔹 Flashcard 5
Frente: Qual o limite da excludente do dever legal?
Verso: A necessidade da conduta para cumprir a lei. Qualquer excesso elimina a excludente.
📌 Assuntos que o aluno precisa dominar para acertar questões como esta:
- Excludentes de ilicitude (art. 23 do CP)
- Conceito e limites do estrito cumprimento do dever legal
- Teoria do excesso punível (doloso e culposo)
- Diferenças entre legítima defesa, estado de necessidade e exercício regular de direito
- Jurisprudência aplicada ao uso da força por agentes públicos
QUESTÃO 10 - Banca: CESPE / CEBRASPE - Ano: 2019 - Órgão: PRF - Cargo: Policial Rodoviário Federal
Durante operação em rodovia federal, uma equipe da PRF abordou Pamela e solicitou a apresentação de sua carteira nacional de habilitação (CNH) e do certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV). Pamela entregou os documentos, mas estava muito nervosa, o que gerou desconfiança no policial, que, ao consultar o sistema, verificou que o veículo era clonado. Pamela alegou que tinha comprado o veículo de um amigo pelo preço de mercado e que não sabia que o carro era clonado. O policial, por sua vez, solicitou que Pamela saísse do veículo, mas ela se negou, então, o policial usou de força necessária para fazê-la cumprir a ordem. Em razão da conduta de Pamela, o policial realizou uma busca pessoal nela, fazendo comentários sobre o corpo dela. Após a revista pessoal, ele fez uma vistoria no veículo e revistou a mochila dela. Pamela ficou constrangida com a atitude do policial. Em seguida, ela foi presa em flagrante.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
O policial rodoviário agiu sem excesso ao utilizar força para retirar Pamela, pois ele está amparado pela excludente de ilicitude — estrito cumprimento do dever legal.
Explicação da questão:
Esta questão aborda a atuação do policial rodoviário federal no exercício de sua função, especificamente no uso da força para fazer cumprir uma ordem legal diante da recusa de uma cidadã abordada durante operação. O ponto central é a análise do estrito cumprimento do dever legal, previsto como excludente de ilicitude no artigo 23 do Código Penal. A assertiva também exige a compreensão dos limites dessa excludente, em especial sobre o uso necessário e proporcional da força.
📜 Base legal:
Art. 23 do Código Penal
"Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
Parágrafo único:
"O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."
📚 Base doutrinária:
📚 Guilherme de Souza Nucci:
"O estrito cumprimento do dever legal configura causa excludente de ilicitude quando o agente pratica a conduta exigida por seu cargo ou função, desde que dentro dos limites da legalidade e da necessidade. Ultrapassados esses limites, responderá pelo excesso."
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado.
📚 Rogério Greco:
"O policial, ao atuar dentro da sua função legal, está acobertado pela excludente de ilicitude, desde que sua ação seja estritamente necessária para o cumprimento do dever. Quando há resistência legítima à ordem, o uso proporcional da força é admitido."
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal.
📚 Fernando Capez:
"A atuação do agente público deve ser pautada pelos princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade. O uso da força é admitido quando indispensável à efetivação de uma ordem legal, como a saída de um veículo diante de ordem legítima."
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal.
📚 Cezar Roberto Bitencourt:
"No estrito cumprimento do dever legal, exige-se do agente conduta compatível com o ordenamento jurídico, estando ele autorizado a praticar atos que, em situação normal, seriam ilícitos, como o uso da força, desde que moderado."
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal.
📜 Resumo explicativo:
A situação apresentada envolve a abordagem policial de uma condutora de veículo suspeito, que, após ordem legal para sair do carro, se recusa a obedecer, levando o agente a utilizar força física para garantir o cumprimento da ordem. O foco da questão está em saber se a conduta do policial se enquadra como excludente de ilicitude pelo estrito cumprimento do dever legal.
O artigo 23, III, do Código Penal estabelece que o agente público não comete crime quando sua conduta é praticada em estrito cumprimento do dever legal. Esta é uma das chamadas causas legais de justificação, pois tornam lícito um comportamento que, em tese, seria ilícito se praticado por qualquer outro cidadão fora da situação de dever.
No contexto de uma abordagem policial, a ordem para que o cidadão desça do veículo é perfeitamente legítima e esperada diante de uma investigação em curso (como no caso da suspeita de veículo clonado). A recusa da abordada à ordem configura uma resistência, que justifica o uso de força moderada e necessária para compelir o cumprimento da ordem. Esse uso da força, quando restrito à necessidade da situação, encontra amparo na excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal.
Autores como Nucci e Greco ressaltam que o policial está amparado juridicamente desde que haja legalidade e proporcionalidade. Bitencourt observa que a conduta precisa estar de acordo com a finalidade legal do ato. Capez reforça que a proporcionalidade é a chave para validar a conduta como lícita.
Logo, na parte em que o policial utiliza força física para retirar Pamela do carro, diante da sua recusa, ele não comete crime, pois atuou dentro da sua competência e necessidade, estando sua ação coberta pela excludente do artigo 23, III, do Código Penal. Por isso, a assertiva está correta.
Entretanto, é importante destacar que o restante da conduta do policial, especialmente os comentários indevidos durante a revista pessoal, não está coberto pela excludente e deve ser investigado sob outra ótica, como abuso de autoridade. Mas essa parte não é objeto da assertiva.
🔎 Análise da alternativa:
✅ Item Certo:
O uso de força para retirar Pamela do veículo foi necessário diante da recusa dela em cumprir ordem legítima. A ação do policial, nesse aspecto, se deu no estrito cumprimento do dever legal, o que afasta a ilicitude da conduta, desde que não haja excesso. Portanto, o item está correto.
🧠 Flashcards:
🔹 Flashcard 1
Frente: O que é o estrito cumprimento do dever legal?
Verso: É a conduta do agente público dentro dos limites legais para realizar ato funcional necessário.
🔹 Flashcard 2
Frente: O uso da força por policial é lícito em abordagens?
Verso: Sim, desde que haja resistência e o uso da força seja necessário e proporcional.
🔹 Flashcard 3
Frente: O que ocorre se o agente excede na força?
Verso: Responde pelo excesso, conforme o parágrafo único do art. 23 do CP.
🔹 Flashcard 4
Frente: Qual a diferença entre estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito?
Verso: O primeiro aplica-se principalmente a agentes públicos, enquanto o segundo pode ser praticado por qualquer pessoa no uso de um direito.
🔹 Flashcard 5
Frente: A recusa do cidadão à ordem legal justifica o uso da força?
Verso: Sim, se houver resistência, o uso proporcional da força é autorizado pela lei.
📌 Assuntos que o aluno precisa dominar para acertar questões como esta:
- Excludentes de ilicitude (art. 23 do CP)
- Conceito e limites do estrito cumprimento do dever legal
- Princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade
- Uso da força por agentes públicos em abordagens
- Responsabilidade por excesso doloso ou culposo