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QUESTÃO 01 - Banca: MS Concursos e Consultoria - Ano: 2023 - Órgão: Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães - BA - Cargo: Guarda Municipal
De acordo com o artigo 23 do Código Penal Brasileiro, qual das afirmativas abaixo não consta uma excludente de ilicitude?
Explicação da questão:
A questão versa sobre as excludentes de ilicitude no Direito Penal brasileiro, previstas no artigo 23 do Código Penal. Essas causas legais autorizam a prática de uma conduta típica, sem que esta seja considerada criminosa, pois há uma justificativa para sua realização. O objetivo da banca é avaliar o conhecimento do candidato sobre quais são as situações expressamente previstas na legislação como causas que afastam a ilicitude do fato típico.
📜 Base legal:
Art. 23 do Código Penal:
“Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”
📚 Base doutrinária:
📚 Fernando Capez:
“A ilicitude é afastada quando o agente atua acobertado por uma das causas legais ou supralegais de justificação. As principais causas legais são: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito.”
— CAPEZ, Fernando.
📚 Guilherme de Souza Nucci:
“As excludentes de ilicitude têm o papel de tornar o fato típico um comportamento socialmente aceito, legítimo, e por isso não punível. São causas legais de justificação previstas no art. 23 do CP.”
— NUCCI, Guilherme de Souza.
📚 Cezar Roberto Bitencourt:
“Trata-se de situações em que a sociedade compreende como justificadas determinadas ações típicas, não merecendo, portanto, qualquer reprovação penal.”
— BITENCOURT, Cezar Roberto.
📚 Rogério Greco:
“A excludente de ilicitude impede que o fato típico, embora cometido, seja considerado ilícito. Nesses casos, a conduta é autorizada pelo ordenamento jurídico.”
— GRECO, Rogério.
📜 Resumo explicativo:
As excludentes de ilicitude consistem em hipóteses em que a prática de uma conduta tipificada como crime não será punida, pois há uma justificação jurídica para sua realização. O Código Penal Brasileiro prevê, de forma expressa no artigo 23, quatro situações que excluem a ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
- Estado de necessidade ocorre quando alguém pratica o fato para proteger um bem próprio ou de terceiro, diante de um perigo atual, não provocado por sua vontade, e que não poderia ser evitado de outro modo. Um exemplo clássico seria destruir a porta de uma casa para escapar de um incêndio.
- A legítima defesa é a reação necessária e moderada contra uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro. Está prevista no artigo 25 do CP e justifica, por exemplo, o uso proporcional da força por alguém que está sendo atacado.
- O estrito cumprimento do dever legal ocorre quando o agente atua exatamente como exige a lei, mesmo que pratique uma conduta típica. Um exemplo é o policial que atira em alguém em cumprimento de mandado de prisão, diante de resistência armada.
- O exercício regular de um direito é verificado quando o agente age conforme um direito legalmente reconhecido. Pode-se citar o lutador de artes marciais em combate dentro das regras esportivas, praticando condutas que seriam típicas fora daquele contexto.
Por outro lado, potencial consciência da ilicitude não é uma excludente de ilicitude. Trata-se, na verdade, de um elemento da culpabilidade, conforme disposto no artigo 21 do Código Penal. O agente, para ser culpável, deve ter a capacidade de entender que sua conduta é ilícita — essa é a potencial consciência da ilicitude. Sua ausência pode excluir a culpabilidade, mas não justifica o fato, ou seja, não o torna lícito.
Assim, a alternativa B) Potencial consciência da ilicitude é a única que não consta entre as excludentes de ilicitude previstas no artigo 23 do CP.
🔍 Análise das alternativas:
✅ A) Estado de necessidade.
Prevista no artigo 23, inciso I, do CP. É causa legal de exclusão da ilicitude. Correta.
❌ B) Potencial consciência da ilicitude.
Elemento da culpabilidade, não é excludente de ilicitude. Errada.
✅ C) Legítima defesa.
Prevista no artigo 23, inciso II, do CP. É causa legal de exclusão da ilicitude. Correta.
✅ D) Estrito cumprimento de dever legal.
Prevista no artigo 23, inciso III, do CP. É causa legal de exclusão da ilicitude. Correta.
✅ E) Exercício regular de direito.
Também prevista no artigo 23, inciso III, do CP. É causa legal de exclusão da ilicitude. Correta.
🧠 Flashcards
🔹 Flashcard 1
Frente: Quais são as excludentes de ilicitude previstas no Código Penal?
Verso: Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
🔹 Flashcard 2
Frente: O que é a potencial consciência da ilicitude?
Verso: Elemento da culpabilidade que indica que o agente tinha condições de saber que sua conduta era ilícita.
🔹 Flashcard 3
Frente: A ausência de potencial consciência da ilicitude exclui o crime?
Verso: Pode excluir a culpabilidade, mas não a ilicitude do fato.
🔹 Flashcard 4
Frente: Qual a diferença entre legítima defesa e exercício regular de direito?
Verso: A legítima defesa reage a agressão injusta; o exercício regular de direito pratica conduta autorizada por lei.
🔹 Flashcard 5
Frente: O estrito cumprimento do dever legal pode justificar uma conduta típica?
Verso: Sim, pois a conduta é obrigatória por lei e, por isso, não é ilícita.
📌 Assuntos que o aluno precisa dominar:
- Teoria do crime (fato típico, ilícito e culpável)
- Excludentes de ilicitude (art. 23 do CP)
- Culpabilidade e seus elementos (art. 21 do CP)
- Diferença entre causas de justificação e causas de exclusão da culpabilidade
- Aplicação prática das excludentes em casos concretos
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QUESTÃO 02 - Banca: CESPE / CEBRASPE - Ano: 2015 - Órgão: PRF - Cargo: Policial Rodoviário Federal
Julgue o próximo item, que tratam da legislação aplicável às ações que utilizam força legal.
O Código Penal Brasileiro (CPB) não considera crime o policial rodoviário federal infringir a legislação agindo em estado de necessidade ou em estrito cumprimento do dever legal.
Explicação da questão:
Essa questão explora as excludentes de ilicitude no contexto da atuação de agentes da lei, como os policiais rodoviários federais. O item pede ao candidato que analise se, quando um policial infringe a lei, mas o faz em estado de necessidade ou no estrito cumprimento do dever legal, sua conduta continua sendo considerada crime ou não. É fundamental conhecer o artigo 23 do Código Penal e sua aplicação prática, especialmente no âmbito das atividades policiais, que frequentemente exigem atuação enérgica e dentro dos limites legais.
📜 Base legal:
Art. 23 do Código Penal Brasileiro:
“Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”
Parágrafo único:
“O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”
📚 Base doutrinária:
📚 Fernando Capez:
“O agente que atua em uma das hipóteses previstas no art. 23 do CP, age amparado por uma causa legal de justificação, o que afasta a ilicitude da conduta. Isso é especialmente importante para os profissionais da segurança pública.”
— CAPEZ, Fernando.
📚 Rogério Greco:
“O estrito cumprimento do dever legal protege os agentes públicos, como policiais, que, em certas circunstâncias, precisam violar normas para executar suas funções legalmente previstas.”
— GRECO, Rogério.
📚 Guilherme de Souza Nucci:
“O estado de necessidade e o estrito cumprimento do dever legal são hipóteses de excludentes legais que tornam lícita a conduta típica. O agente não poderá ser punido, salvo se houver excesso.”
— NUCCI, Guilherme de Souza.
📚 Cezar Roberto Bitencourt:
“O Código Penal consagra a ideia de que nem toda conduta típica é criminosa, pois a ilicitude pode ser afastada por causas justificantes como as do art. 23, sendo comuns no exercício de atividades policiais.”
— BITENCOURT, Cezar Roberto.
📜 Resumo explicativo:
No Direito Penal brasileiro, o conceito de crime exige, além da prática de uma conduta típica, que essa conduta também seja ilícita e culpável. Quando se fala que "não há crime", conforme o caput do artigo 23 do Código Penal, está se afirmando que a ilicitude da conduta foi excluída, ou seja, a ação é permitida pelo ordenamento jurídico em determinadas situações excepcionais.
A questão apresentada se refere especificamente a duas hipóteses de exclusão da ilicitude:
- Estado de necessidade – ocorre quando alguém, para proteger um bem próprio ou de terceiro de um perigo atual, inevitável e não provocado por sua vontade, realiza uma conduta que, em condições normais, seria criminosa. No caso do policial, pode ocorrer, por exemplo, ao invadir uma residência para salvar uma vida em risco.
- Estrito cumprimento do dever legal – abrange os casos em que o agente atua conforme uma imposição normativa ou institucional, ou seja, age como manda a lei. Um exemplo claro é o policial rodoviário federal que efetua uma prisão com uso da força, mesmo que isso, em tese, configure lesão corporal. A ação é justificada por estar dentro dos limites legais e necessários da função pública.
Assim, ao atuar dentro dessas excludentes, mesmo que a conduta pareça ser típica (como infringir normas de trânsito, causar lesões ou invadir domicílio), não será considerada criminosa, pois não há ilicitude. Todavia, o parágrafo único do artigo 23 ressalta que, caso o agente exceda os limites do necessário, dolosa ou culposamente, ele responderá por esse excesso.
No caso do policial rodoviário federal mencionado na questão, se ele agir em estado de necessidade ou no estrito cumprimento de seu dever legal, e sem excesso, sua conduta não será criminosa. Isso significa que a assertiva apresentada está de acordo com o ordenamento jurídico.
🔍 Análise da alternativa:
✅ Item: Certo.
Justificativa: Conforme o artigo 23, incisos I e III do CP, e a doutrina penal, não há crime quando o agente, como no caso de um policial rodoviário federal, age sob estado de necessidade ou em estrito cumprimento do dever legal. Sua conduta é considerada lícita nesses casos. A assertiva está, portanto, correta.
🧠 Flashcards
🔹 Flashcard 1
Frente: O que são excludentes de ilicitude?
Verso: Situações em que a prática de um fato típico é permitida por lei, como no art. 23 do CP.
🔹 Flashcard 2
Frente: O que caracteriza o estado de necessidade?
Verso: Ação para salvar bem próprio ou alheio de perigo atual e inevitável, sem provocar o perigo.
🔹 Flashcard 3
Frente: O que é o estrito cumprimento do dever legal?
Verso: Atuação exigida pela lei, como nos casos de agentes públicos em exercício de suas funções.
🔹 Flashcard 4
Frente: Existe responsabilidade penal pelo excesso na excludente de ilicitude?
Verso: Sim, o agente responde se houver excesso doloso ou culposo (art. 23, parágrafo único, CP).
🔹 Flashcard 5
Frente: A conduta do policial que age em excludente de ilicitude é crime?
Verso: Não, se estiver dentro dos limites legais, a conduta é lícita e não configura crime.
📌 Assuntos que o aluno precisa dominar:
- Conceito e elementos do crime (tipicidade, ilicitude e culpabilidade)
- Excludentes de ilicitude (art. 23 do CP)
- Responsabilidade pelo excesso (art. 23, parágrafo único)
- Aplicações práticas no âmbito da atividade policial
- Diferença entre estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito
QUESTÃO 03 - Banca: CESPE / CEBRASPE - Ano: 2020 - Órgão: PRF - Cargo: Policial Rodoviário Federal
No que se refere a aspectos legais relacionados aos procedimentos policiais, julgue o item a seguir.
Age em legítima defesa o policial rodoviário federal que, aplicando técnicas de defesa policial, causa escoriações em um infrator que resiste à prisão.
Explicação da questão:
A questão proposta versa sobre a aplicação de excludentes de ilicitude no contexto de uma ação policial, mais especificamente no exercício da função por um Policial Rodoviário Federal. A banca CESPE/CEBRASPE apresenta uma situação hipotética de uso de força física moderada contra indivíduo que resiste à prisão, atribuindo a essa conduta a justificativa de legítima defesa. O ponto central da análise consiste em saber se tal conduta do policial configura legítima defesa (art. 25 do CP) ou estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III, do CP), o que exige conhecimento técnico sobre os fundamentos e distinções entre as excludentes de ilicitude previstas na Parte Geral do Código Penal.
📜 Base legal:
Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
📚 Base doutrinária:
📚 Fernando Capez:
"No estrito cumprimento do dever legal, o agente atua em decorrência de uma obrigação imposta pelo ordenamento jurídico. Diferencia-se da legítima defesa porque, nesta, há uma agressão injusta, e na outra, apenas o dever funcional."
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
📚 Guilherme de Souza Nucci:
"O policial que, no exercício regular de suas funções, utiliza da força necessária e moderada para conter resistência à prisão, age em estrito cumprimento do dever legal, não sendo aplicável, em regra, a legítima defesa."
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
📚 Rogério Greco:
"O uso da força pelo policial, dentro da legalidade e proporcionalidade, enquadra-se como hipótese de excludente de ilicitude pelo estrito cumprimento do dever legal. Apenas em situações específicas, como agressão pessoal contra o agente, aplicar-se-ia a legítima defesa."
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 24. ed. Niterói: Impetus, 2022.
📚 Cezar Roberto Bitencourt:
"O policial que se vê diante de um infrator que resiste à prisão tem o dever legal de contê-lo. Ao empregar técnicas de imobilização, ainda que cause escoriações, não age com ilicitude se observa os limites da necessidade e proporcionalidade."
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
📜 Resumo explicativo:
A questão envolve a atuação do policial no momento da prisão de um indivíduo resistente. A ação resulta em escoriações no infrator, ocasionadas pela aplicação de técnicas de contenção, o que é usual no contexto policial. O examinador testa o conhecimento do candidato sobre as excludentes de ilicitude, especificamente se a conduta do policial pode ser considerada como legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal.
Segundo o art. 23, III, do Código Penal, não há crime quando o agente age em estrito cumprimento do dever legal. Isso significa que, ao praticar um ato necessário e imposto por lei — como prender alguém em flagrante delito ou por mandado — o policial não pratica crime, desde que observe a legalidade, necessidade e proporcionalidade.
Já a legítima defesa, conforme o art. 25 do CP, exige uma agressão injusta, atual ou iminente, o que não ocorre em situações de simples resistência à prisão, salvo se houver um ataque concreto ao policial, como tentativa de agressão física com armas, objetos ou meios que coloquem a integridade do agente em risco.
Na situação hipotética da questão, o policial apenas emprega força proporcional para conter a resistência do infrator. Como não há agressão injusta — mas sim resistência a uma prisão legal — a atuação se insere no campo do estrito cumprimento do dever legal. O equívoco do enunciado está em rotular tal conduta como legítima defesa, quando, juridicamente, se trata de cumprimento do dever funcional.
É consenso na doutrina penal que a atuação policial nessas circunstâncias não configura legítima defesa, mas sim uma das hipóteses legítimas de atuação estatal. Capez destaca que o cumprimento do dever legal decorre de imposição normativa, ao passo que a legítima defesa é reação à agressão injusta. Nucci e Greco reforçam que o uso da força policial, quando moderado e necessário, não configura crime. Bitencourt conclui que tais ações, desde que legais, devem ser amparadas juridicamente como conduta lícita e necessária.
✅ Assim, a resposta correta é "ERRADO", pois a conduta não configura legítima defesa, mas sim estrito cumprimento do dever legal.
🔎 Análise das alternativas:
✅ Item – Errado: Correta interpretação. A conduta do policial se enquadra no estrito cumprimento do dever legal, não se tratando de legítima defesa, pois não há agressão injusta, mas resistência à prisão.
❌ Item – Certo: Incorreta, pois há uma confusão conceitual. Legítima defesa exige agressão injusta, o que não ocorre nesse caso. A atuação do policial é legal e funcional, não uma reação defensiva.
📌 Flashcards:
🔹 Flashcard 1
Frente: O que é estrito cumprimento do dever legal?
Verso: Conduta amparada por imposição legal que exclui a ilicitude da ação do agente (art. 23, III, CP).
🔹 Flashcard 2
Frente: Quando se configura a legítima defesa?
Verso: Quando alguém repele injusta agressão, atual ou iminente, com meios moderados (art. 25, CP).
🔹 Flashcard 3
Frente: Uso da força por policial em prisão legal configura qual excludente de ilicitude?
Verso: Estrito cumprimento do dever legal.
🔹 Flashcard 4
Frente: Legítima defesa pode ser usada por policial em todos os casos de prisão?
Verso: Não. Apenas se houver agressão injusta contra o policial. Caso contrário, aplica-se o art. 23, III.
🔹 Flashcard 5
Frente: A resistência à prisão configura agressão injusta?
Verso: Não. Configura conduta ilícita do preso. A reação do policial é amparada por dever legal.
📚 Assuntos que o aluno precisa dominar para acertar questões como esta:
- Excludentes de ilicitude (art. 23 e 25 do CP)
- Diferença entre legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal
- Uso progressivo da força em atuação policial
- Conceito e elementos da legítima defesa
- Doutrina penal sobre atuação policial
QUESTÃO 04 - Banca: IDECAN - Ano: 2021 - Órgão: PC-CE - Cargo: Escrivão de Polícia Civil
Rita é trabalhadora rural no interior do nordeste brasileiro e, já sendo mãe solo de três filhos, todos menores de seis anos de idade, um deles portador de microcefalia, descobre que está grávida pela quarta vez. Não bastasse isso, Rita ainda descobre que o bebê dessa gestação também é portador de microcefalia. Desesperada, pois já vive abaixo da linha da pobreza, Rita percebe que não terá como sustentar e dar a atenção necessária à outra criança que vai nascer, razão pela qual pratica um aborto.
Nessa hipótese, a respeito da situação de Rita, é correto afirmar que é possível alegar
Explicação da questão:
A questão apresentada aborda um dos temas mais sensíveis e complexos do Direito Penal: o aborto praticado fora das hipóteses legais, mas em uma situação extrema de vulnerabilidade social, pessoal e emocional. O enunciado fornece detalhes que contextualizam a condição da agente: pobreza extrema, já mãe solo de três filhos menores, um deles com deficiência, e a nova gestação também com feto portador de microcefalia. Rita decide praticar o aborto nessas circunstâncias, e a questão é saber se sua conduta pode ser considerada típica, ilícita e culpável, ou se há alguma excludente penal aplicável, especialmente no campo das excludentes supralegais (não previstas expressamente em lei, mas reconhecidas pela doutrina e jurisprudência).
📜 Base legal:
Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848/1940
Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante (ou, quando incapaz, de seu representante legal).
Art. 23, parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Embora a situação de Rita não se enquadre nos permissivos legais do art. 128, é possível discutir a aplicação de causas supralegais de exclusão da culpabilidade, principalmente a inexigibilidade de conduta diversa.
📚 Base doutrinária:
📚 Guilherme de Souza Nucci:
"Situações excepcionais, de extrema miséria, abandono e desespero podem levar o agente a praticar um fato típico e ilícito, mas sem que se possa exigir dele outra conduta. Nesses casos, pode haver exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, mesmo não prevista na lei."
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
📚 Cezar Roberto Bitencourt:
"A inexigibilidade de conduta diversa pode ser invocada como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, especialmente quando o agente, em situação de extrema penúria, atua sob intensa coação moral interna."
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
📚 Fernando Capez:
"A culpabilidade pressupõe a exigibilidade de conduta diversa. Se o agente se encontra em estado de miserabilidade, desesperança e desespero absoluto, há de se considerar a possibilidade de exclusão da culpabilidade, ainda que o fato seja típico e ilícito."
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
📚 Rogério Greco:
"A inexigibilidade de conduta diversa representa um limite para o juízo de censura estatal, devendo ser reconhecida, ainda que não prevista expressamente na lei, quando o agente não poderia razoavelmente agir de outro modo."
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 24. ed. Niterói: Impetus, 2022.
📜 Resumo explicativo:
A conduta de Rita, sob o ponto de vista penal, se enquadra inicialmente no tipo penal do crime de aborto provocado pela gestante (art. 124 do Código Penal). No entanto, a questão pede a análise da possibilidade de aplicação de alguma excludente que possa afastar a sua responsabilização penal. Como a hipótese não se encaixa nas permissões legais do art. 128, resta verificar se há fundamento para afastar a culpabilidade.
A culpabilidade é composta por três elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. A inexigibilidade de conduta diversa é reconhecida pela doutrina e jurisprudência como causa supralegal que exclui a culpabilidade, quando, pelas circunstâncias extremas do caso concreto, não se pode razoavelmente exigir que o agente agisse de outro modo.
Rita é mãe solo, com três filhos pequenos, um deles com deficiência, vivendo em situação de pobreza extrema e descobre estar grávida de uma nova criança, também com deficiência. Seu ato, embora típico e ilícito, foi praticado num cenário de completo desespero, abandono e ausência de amparo estatal. A coação moral interna derivada da desesperança pode ser tão intensa que retira da agente a capacidade de autodeterminar-se de maneira livre e consciente. É o que se denomina coação moral irresistível interna, justificando a inexigibilidade de conduta diversa.
Esse entendimento encontra amparo nos ensinamentos dos principais autores do Direito Penal. Nucci, Bitencourt, Capez e Greco defendem que, em situações extremas como a de Rita, a culpabilidade pode ser excluída com fundamento em causas supralegais, por não se poder exigir comportamento diferente do praticado. Não se trata de negar o fato típico e ilícito, mas de reconhecer que o Estado não pode punir aquele que, submetido a extrema pressão e desamparo, não tinha liberdade real de escolha.
Assim, a alternativa correta é a letra D, pois é possível alegar uma causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, o que exclui a culpabilidade de Rita.
🔎 Análise das alternativas:
❌ A) Exercício regular de um direito – Incorreta. O aborto voluntário não é permitido fora das hipóteses legais do art. 128 do CP. Rita não exercia nenhum direito reconhecido legalmente.
❌ B) Legítima defesa – Incorreta. A legítima defesa exige agressão injusta, atual ou iminente, o que não existe na situação narrada. O feto não pratica agressão à gestante.
❌ C) Ausência de dolo – Incorreta. O dolo está presente, pois Rita agiu com consciência e vontade de interromper a gravidez.
✅ D) Inexigibilidade de conduta diversa (causa supralegal) – Correta. A situação de Rita permite a alegação dessa excludente de culpabilidade, segundo a doutrina majoritária.
❌ E) Perdão judicial – Incorreta. O perdão judicial não se aplica ao crime de aborto, pois não há previsão legal específica nesse caso.
📌 Flashcards:
🔹 Flashcard 1
Frente: O que é inexigibilidade de conduta diversa?
Verso: Situação em que não se pode exigir do agente comportamento diferente do praticado, excluindo a culpabilidade.
🔹 Flashcard 2
Frente: Quais são os elementos da culpabilidade?
Verso: Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
🔹 Flashcard 3
Frente: Em que casos o aborto é legal no Brasil?
Verso: Quando há risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro ou feto anencéfalo.
🔹 Flashcard 4
Frente: O que são causas supralegais de exclusão da culpabilidade?
Verso: Situações não previstas expressamente em lei, mas reconhecidas pela doutrina e jurisprudência.
🔹 Flashcard 5
Frente: Rita cometeu aborto em situação de miséria extrema. Qual excludente pode ser aplicada?
Verso: Inexigibilidade de conduta diversa, como causa supralegal de exclusão da culpabilidade.
📚 Assuntos que o aluno precisa dominar para acertar questões como esta:
- Tipicidade do crime de aborto
- Excludentes de ilicitude e culpabilidade
- Inexigibilidade de conduta diversa (supralegal)
- Diferença entre dolo, culpa e causas de exclusão de tipicidade
- Doutrina penal sobre causas supralegais
QUESTÃO 05 - Banca: FUNCAB - Ano: 2016 - Órgão: PC-PA - Cargo: Escrivão de Polícia Civil
Afim de produzir prova em processo penal, o Juiz de Direito de determinada comarca encaminha requisição à Delegacia de Polícia local, ordenando que seja realizada busca domiciliar noturna na casa de um réu. O Delegado de Polícia designa, assim, uma equipe de agentes para o cumprimento da medida, sendo certo que um dos agentes questiona a legalidade do ato, dado o horário de seu cumprimento. O Delegado confirma a ilegalidade. No entanto, sustenta que a diligência deve ser realizada, uma vez que há imposição judicial para seu cumprimento. Com base apenas nas informações constantes do enunciado, caso os agentes efetivem a busca domiciliar noturna:
Explicação da questão:
A questão aborda a atuação de agentes públicos diante de uma ordem judicial manifestamente ilegal, no caso, a determinação para cumprimento de busca domiciliar noturna sem consentimento do morador. O cerne da questão está na análise da legalidade da ordem, na possibilidade de recusa por parte dos agentes e na responsabilidade penal decorrente do cumprimento da diligência ilegal. O examinador busca verificar o conhecimento do candidato quanto às excludentes de ilicitude e culpabilidade, notadamente os conceitos de estrito cumprimento do dever legal, coação moral irresistível, obediência hierárquica e estado de necessidade.
📜 Base legal:
Art. 5º, XI da Constituição Federal:
“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
Art. 22 do Código Penal:
“Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”
📚 Base doutrinária:
📚 Rogério Greco:
"Não se pode admitir a alegação de estrito cumprimento do dever legal quando a ordem, embora emanada de autoridade competente, é manifestamente ilegal. Nesse caso, o subordinado responde criminalmente se a cumpre, pois não se exige obediência cega a ordens ilegais."
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. Impetus, 2022.
📚 Guilherme de Souza Nucci:
"A obediência hierárquica só exclui a culpabilidade quando a ordem não é manifestamente ilegal. O cumprimento de ordens ilegais não isenta o agente de responsabilidade criminal."
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Forense, 2022.
📚 Fernando Capez:
"A busca domiciliar noturna sem consentimento do morador, ainda que determinada por juiz, é manifestamente ilegal. O agente público que a cumpre responde penalmente, pois não se encontra amparado por excludente de ilicitude ou de culpabilidade."
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Saraiva, 2022.
📚 Cezar Roberto Bitencourt:
"A coação moral irresistível exclui a culpabilidade do agente quando não há possibilidade de resistência. Entretanto, a simples existência de ordem judicial não afasta a análise da legalidade da ordem. O cumprimento de ordem manifestamente ilegal configura responsabilidade penal do executor."
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Saraiva, 2021.
📜 Resumo explicativo:
A presente questão examina a conduta de agentes de polícia diante de uma ordem judicial de busca domiciliar noturna — fora das hipóteses constitucionais permitidas. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XI, estabelece claramente que a casa é asilo inviolável, somente permitindo-se a entrada noturna em quatro hipóteses: com consentimento do morador, em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Assim, qualquer autorização judicial que determine busca domiciliar noturna, sem o consentimento do morador, é manifestamente ilegal.
Quando os agentes recebem essa ordem e têm consciência de sua ilegalidade, como no caso apresentado, não estão obrigados a cumpri-la. Ao contrário, o cumprimento dessa ordem pode ensejar responsabilidade penal por violação de domicílio (art. 150 do CP), pois não se aplica a excludente do estrito cumprimento do dever legal, uma vez que o ato ordenado é flagrantemente ilegal.
O art. 22 do Código Penal prevê que o agente não será punido se agir em obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico. Assim, caso a ordem seja evidentemente ilegal — como neste caso, onde há desrespeito claro à Constituição —, não se aplica a excludente de culpabilidade por obediência hierárquica. O mesmo dispositivo também trata da coação moral irresistível, mas esta exige que o agente não possa de forma alguma resistir à ordem, sob pena de sofrer grave mal (ex: ameaça à vida), o que não ocorre aqui, pois o agente poderia, inclusive, recusar a diligência ou denunciar o abuso à autoridade competente.
Os agentes, portanto, agem criminosamente ao executar a diligência. Estão conscientes da ilegalidade e, mesmo assim, prosseguem. O simples fato da ordem vir do juiz não a torna legal. O princípio da legalidade exige que todos os atos estatais respeitem os limites constitucionais e legais.
A doutrina é firme nesse sentido. Rogério Greco e Guilherme Nucci ensinam que a ordem manifestamente ilegal deve ser recusada, e o agente que a executa responde por sua conduta. Fernando Capez reforça que o cumprimento de busca domiciliar noturna, sem o consentimento do morador e fora das exceções legais, é ato ilegal e punível. Bitencourt complementa afirmando que a coação moral irresistível só afasta a culpabilidade se não houver como resistir — o que não é o caso de agentes públicos que podem questionar e recusar cumprir uma ordem judicial abusiva.
Em resumo, a legalidade da ordem é elemento essencial para a exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. Quando essa ordem é evidentemente contrária à Constituição, o seu cumprimento gera responsabilidade penal. No caso da questão, os agentes, mesmo cientes da ilegalidade, optam por cumprir a ordem. Por isso, a alternativa correta é a letra B) agirão criminosamente.
🔎 Análise das alternativas:
✅ Letra B) Correta: Os agentes, ao cumprirem ordem manifestamente ilegal, praticam crime, pois não estão amparados por nenhuma excludente de ilicitude ou culpabilidade.
❌ Letra A) Errada: Não há estrito cumprimento do dever legal, pois a ordem é ilegal.
❌ Letra C) Errada: Não se aplica a coação moral irresistível, pois não há imposição com ameaça grave e inescapável.
❌ Letra D) Errada: Obediência hierárquica não se aplica quando a ordem é manifestamente ilegal.
❌ Letra E) Errada: Estado de necessidade não se aplica a quem cumpre ordem judicial ilegal.
📘 Flashcards:
🔹 Flashcard 1
Frente: Quando é possível realizar busca domiciliar noturna?
Verso: Apenas com consentimento do morador, em flagrante, desastre, ou para socorro.
🔹 Flashcard 2
Frente: O que diz o art. 22 do Código Penal sobre ordens ilegais?
Verso: Só exclui a punição se a ordem não for manifestamente ilegal.
🔹 Flashcard 3
Frente: Ordem judicial ilegal deve ser cumprida?
Verso: Não. O agente pode ser responsabilizado criminalmente por cumpri-la.
🔹 Flashcard 4
Frente: Coação moral irresistível se aplica ao cumprimento de ordem judicial ilegal?
Verso: Não, salvo se o agente estiver sob ameaça grave e inescapável.
🔹 Flashcard 5
Frente: Quais as hipóteses constitucionais de ingresso em domicílio?
Verso: Consentimento, flagrante, desastre, socorro e ordem judicial durante o dia.
📌 Temas para estudar melhor questões como esta:
- Excludentes de ilicitude e de culpabilidade
- Princípios constitucionais penais
- Inviolabilidade de domicílio
- Legalidade da prova no processo penal
- Responsabilidade penal do agente público