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QUESTÃO 01 - Banca: NC-UFPR - Ano: 2021 - Órgão: PC-PR - Cargo: Delegado de Polícia
Assinale a alternativa que contém três excludentes de ilicitude (causas de exclusão ou excludentes de antijuridicidade).
Explicação da questão:
A questão apresentada pela banca NC-UFPR para o cargo de Delegado de Polícia da PC-PR trata das excludentes de ilicitude (também chamadas de causas de exclusão da antijuridicidade). São hipóteses previstas no ordenamento jurídico penal brasileiro nas quais, embora a conduta do agente seja típica (isto é, se amolda perfeitamente à descrição legal do crime), não será considerada criminosa por ausência de ilicitude, ou seja, há uma justificativa legal que torna o fato lícito.
📜 Base legal:
Código Penal – Art. 23
“Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.”
Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
📚 Base doutrinária:
📚 Guilherme de Souza Nucci:
A ilicitude é afastada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 23 do CP. São três as causas legais de exclusão da ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Forense, 2021.
📚 Rogério Greco:
As causas excludentes de ilicitude são aquelas que afastam o caráter antijurídico de uma conduta, mesmo que típica. No Direito Penal brasileiro, elas estão enumeradas no art. 23 do Código Penal, sendo de fundamental importância para a compreensão de que nem toda ação típica será punível.
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. Impetus, 2022.
📚 Fernando Capez:
Quando presente uma excludente de ilicitude, há o reconhecimento de que a conduta do agente, embora formalmente típica, não pode ser considerada criminosa, porque realizada em conformidade com o ordenamento jurídico.
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Saraiva, 2022.
📚 Cezar Roberto Bitencourt:
As excludentes de ilicitude tornam o fato típico juridicamente permitido, pois existem situações em que a ordem jurídica autoriza a prática de certos fatos típicos.
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Saraiva, 2021.
📜 Resumo explicativo:
O artigo 23 do Código Penal brasileiro estabelece as hipóteses em que, mesmo diante de uma conduta típica (isto é, que se amolda à descrição legal de um crime), essa conduta será considerada lícita, ou seja, não criminosa, por estar justificada diante de determinadas situações previstas expressamente na legislação.
As principais causas legais de exclusão da ilicitude são:
- Estado de necessidade (art. 23, I): ocorre quando alguém, para salvar um bem próprio ou de terceiro, de um perigo atual, não provocado por sua vontade, sacrifica outro bem de valor igual ou inferior ao bem salvo. Exemplo: quebrar a vidraça de um carro para salvar um bebê trancado sob calor extremo.
- Legítima defesa (art. 23, II): ocorre quando alguém repele injusta agressão, atual ou iminente, usando moderadamente dos meios necessários. Exemplo clássico: reagir a um assalto armado, neutralizando o agressor.
- Estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III): ocorre quando um agente público ou particular realiza uma ação exigida por lei. Exemplo: policial que atira em criminoso para impedir crime em curso.
- Exercício regular de direito: embora não expressamente listado como inciso próprio no caput do art. 23, é incluído na terceira hipótese. Exemplo: médico que realiza cirurgia invasiva, advogado que acusa ou processa, entre outros.
Além dessas, a doutrina e jurisprudência consideram outras excludentes supralegais, como o consentimento do ofendido em certos crimes, desde que válidas e dentro de limites legais.
Atenção! Nem todas as opções da questão listam excludentes de ilicitude. Algumas apresentam causas de exclusão da culpabilidade ou de erro sobre elementos do crime, que são institutos distintos.
🔎 Análise das alternativas:
✅ Alternativa A: Correta.
Estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa e estado de necessidade são, de fato, as três principais excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal.
❌ Alternativa B: Incorreta.
“Erro sobre a ilicitude do fato” (também conhecido como erro de proibição) não é excludente de ilicitude, mas sim de culpabilidade, prevista no art. 21 do CP.
❌ Alternativa C: Incorreta.
“Coação irresistível” é causa de exclusão da culpabilidade (art. 22 do CP), e o “consentimento do ofendido” só é causa de exclusão de ilicitude em casos muito específicos, com validade discutível na doutrina.
❌ Alternativa D: Incorreta.
“Inimputabilidade por doença mental” exclui a culpabilidade (art. 26), e o “erro de proibição direto” refere-se a erro sobre a ilicitude do fato (art. 21), também relacionado à culpabilidade. Nenhum desses é excludente de ilicitude.
❌ Alternativa E: Incorreta.
“Coação irresistível” e “obediência hierárquica” são causas de exclusão da culpabilidade, não da ilicitude, conforme art. 22 do CP.
🎓 Flashcards:
🔹 Flashcard 1
Frente: Quais são as principais excludentes de ilicitude previstas no Código Penal?
Verso: Estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito (art. 23 do CP).
🔹 Flashcard 2
Frente: O que distingue ilicitude de culpabilidade?
Verso: Ilicitude refere-se à contrariedade com o direito; culpabilidade, à reprovação pessoal da conduta.
🔹 Flashcard 3
Frente: Coação irresistível exclui qual elemento do crime?
Verso: A culpabilidade, não a ilicitude (art. 22 do CP).
🔹 Flashcard 4
Frente: O erro de proibição pode excluir o crime?
Verso: Sim, se for inevitável, exclui a culpabilidade (art. 21 do CP).
🔹 Flashcard 5
Frente: Consentimento do ofendido pode ser excludente de ilicitude?
Verso: Em certos casos, sim, mas com requisitos rígidos. É uma excludente supralegal.
📌 Assuntos que o aluno precisa dominar:
- Diferença entre ilicitude e culpabilidade
- Excludentes legais e supralegais de ilicitude
- Erro de proibição (art. 21)
- Coação moral e física irresistível (art. 22)
- Imputabilidade penal (art. 26)
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QUESTÃO 02 - Banca: IBFC - Ano: 2022 - Órgão: PC-BA - Cargo: Investigador de Polícia Civil
No que se refere à exclusão da ilicitude, assinale a alternativa incorreta.
Explicação da questão:
A questão da IBFC para o cargo de Investigador da Polícia Civil da Bahia, aplicada em 2022, versa sobre as excludentes de ilicitude previstas no Código Penal Brasileiro. O objetivo do examinador é identificar o conhecimento do candidato acerca das hipóteses em que uma conduta típica pode ser considerada lícita por força de causas que afastam a ilicitude, como o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. A alternativa incorreta é a que apresenta um entendimento que não condiz com o que dispõe a lei penal e a doutrina majoritária.
📜 Base legal:
Art. 23 do Código Penal:
"Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
Art. 24 do Código Penal (Estado de necessidade):
"Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."
§ 1º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Art. 25 do Código Penal (Legítima defesa):
"Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."
Parágrafo único do art. 23 do Código Penal:
"O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."
📚 Base doutrinária:
📚 Guilherme de Souza Nucci:
"As causas excludentes da ilicitude estão previstas no art. 23 do Código Penal. Porém, é essencial compreender que, para que essas excludentes sejam reconhecidas, devem ser observados certos requisitos legais, como a atualidade do perigo no estado de necessidade, a injustiça da agressão na legítima defesa, e a legalidade do dever cumprido."
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Forense, 2022.
📚 Rogério Greco:
"O estado de necessidade exige que o bem sacrificado seja de valor inferior ou igual ao bem protegido. Ademais, quem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode invocar essa excludente, pois sua função pressupõe a exposição ao risco."
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. Impetus, 2022.
📚 Fernando Capez:
"Na legítima defesa, exige-se que a reação seja proporcional à agressão, atual ou iminente. Caso haja excesso, o agente poderá responder criminalmente, tanto por dolo quanto por culpa, a depender da modalidade em que ocorreu o excesso."
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Saraiva, 2022.
📚 Cezar Roberto Bitencourt:
"O estrito cumprimento do dever legal afasta a ilicitude, mas, caso o agente ultrapasse os limites impostos por esse dever, poderá responder por excesso, desde que este seja doloso ou culposo."
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Saraiva, 2021.
📜 Resumo explicativo:
As excludentes de ilicitude são causas legais que autorizam a prática de uma conduta típica sem que se configure crime, por ausência de ilicitude. Estão previstas no art. 23 do Código Penal e consistem no estado de necessidade, na legítima defesa, no estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular de direito. Todas essas hipóteses pressupõem a presença de determinados requisitos legais.
O estado de necessidade, conforme o art. 24 do CP, ocorre quando alguém pratica o fato para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual, desde que não tenha causado esse perigo voluntariamente e não pudesse evitá-lo de outro modo. Contudo, essa excludente não pode ser alegada por quem tem o dever legal de enfrentar o perigo, como no caso de policiais, bombeiros, entre outros profissionais com funções de risco.
A legítima defesa, prevista no art. 25 do CP, ocorre quando há uma agressão injusta, atual ou iminente, e o agente usa moderadamente os meios necessários para repelir essa agressão. A doutrina é unânime ao afirmar que o excesso na legítima defesa — seja doloso ou culposo — retira a proteção da excludente e pode ensejar responsabilização penal, conforme o parágrafo único do art. 23 do CP.
O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito também afastam a ilicitude da conduta. O primeiro se refere à atuação do agente dentro dos limites de sua função legal (como o policial que prende um criminoso), e o segundo à prática de um direito reconhecido pelo ordenamento jurídico (como o árbitro que aplica punições num jogo esportivo). Entretanto, como bem destaca a doutrina, o excesso — doloso ou culposo — leva à responsabilização penal, mesmo em atos inicialmente lícitos.
No caso da alternativa E, ela apresenta um erro doutrinário e legal: o texto afirma que “embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, é vedado, nesta hipótese, a redução de pena”. Ora, quando é razoável exigir-se o sacrifício, não há estado de necessidade justificante. Isso significa que a conduta não é lícita. Contudo, pode haver estado de necessidade exculpante, o qual não exclui a ilicitude, mas sim a culpabilidade, possibilitando a aplicação da redução de pena ou até mesmo a isenção, conforme as circunstâncias.
Assim, a alternativa incorreta é a letra E, pois nega a possibilidade de redução de pena quando se está diante de um estado de necessidade exculpante — o que contraria a doutrina e a jurisprudência.
🔎 Análise das alternativas:
✅ Letra A – Correta. Reproduz corretamente o conceito legal de estado de necessidade (art. 24 do CP).
✅ Letra B – Correta. Em todas as excludentes, o agente responde pelo excesso doloso ou culposo, conforme o art. 23, parágrafo único.
✅ Letra C – Correta. Reproduz literalmente o conceito legal de legítima defesa (art. 25 do CP).
✅ Letra D – Correta. Conforme §1º do art. 24 do CP, quem tem dever legal de enfrentar o perigo não pode invocar estado de necessidade.
❌ Letra E – Incorreta. Quando é razoável exigir o sacrifício, a conduta pode ser considerada ilícita, mas ainda assim é possível a redução de pena, como no estado de necessidade exculpante.
📇 Flashcards:
🔹 Flashcard 1
Frente: Quais são as principais excludentes de ilicitude previstas no Código Penal?
Verso: Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito (art. 23, CP).
🔹 Flashcard 2
Frente: O que ocorre se houver excesso doloso ou culposo nas excludentes de ilicitude?
Verso: O agente responde pelo excesso (art. 23, parágrafo único, CP).
🔹 Flashcard 3
Frente: Quem tem dever legal de enfrentar o perigo pode invocar estado de necessidade?
Verso: Não, conforme o §1º do art. 24 do CP.
🔹 Flashcard 4
Frente: O que é necessário para configurar legítima defesa?
Verso: Agressão injusta, atual ou iminente, e uso moderado dos meios necessários (art. 25, CP).
🔹 Flashcard 5
Frente: É possível redução de pena no estado de necessidade exculpante?
Verso: Sim, pois não há culpabilidade, embora a conduta permaneça ilícita.
📌 Assuntos que o aluno precisa dominar:
- Excludentes de ilicitude (arts. 23 a 25 do CP)
- Diferença entre estado de necessidade justificante e exculpante
- Conceito e requisitos da legítima defesa
- Estrito cumprimento do dever legal
- Responsabilidade por excesso doloso ou culposo
QUESTÃO 03 - Banca: CESPE / CEBRASPE - Ano: 2022 - Órgão: PC-PB - Cargo: Perito Oficial Químico Legal - Área Química
André, verificando que sua esposa Francisca estava correndo risco de morte, invadiu, munido de faca, o posto de saúde local e de lá subtraiu ataduras, gazes e medicamentos. Configurada a ação típica, o juiz o absolveu por entender presente uma das causas excludentes de ilicitude, que é
Explicação da questão:
Esta questão da banca CEBRASPE/CESPE, cobrada no concurso para Perito Oficial Químico Legal da Polícia Civil da Paraíba (PC-PB) em 2022, versa sobre o tema das excludentes de ilicitude, com ênfase no estado de necessidade. O enunciado apresenta uma situação em que um indivíduo (André), para salvar sua esposa de risco iminente de morte, pratica uma conduta típica penal (subtração de materiais de um posto de saúde), e, apesar disso, é absolvido com fundamento em causa excludente de ilicitude. O candidato deve identificar qual das hipóteses do artigo 23 do Código Penal se aplica corretamente ao caso concreto.
📜 Base legal:
Art. 23 do Código Penal:
"Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
Art. 24 do Código Penal – Estado de necessidade:
"Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."
📚 Base doutrinária:
📚 Rogério Greco:
"O estado de necessidade é uma causa de exclusão da ilicitude, exigindo a presença de um conflito de interesses em que a conduta do agente visa a salvaguardar um bem jurídico próprio ou alheio diante de um perigo atual, inevitável, e sem provocação sua. Se o bem sacrificado for de valor inferior ou igual ao protegido, a ilicitude é excluída."
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. Impetus, 2022.
📚 Fernando Capez:
"Trata-se de uma situação em que o agente se vê diante de dois males: preservar um bem jurídico relevante ou sacrificar outro, também relevante. O ordenamento jurídico, nesse contexto, opta pela preservação do bem de maior valor, permitindo a prática do fato típico."
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Saraiva, 2022.
📚 Guilherme de Souza Nucci:
"O estado de necessidade justifica a conduta quando o agente, sem alternativa, sacrifica um bem jurídico de valor igual ou inferior ao que está tentando proteger. É indispensável que não tenha sido ele o causador voluntário do perigo."
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Forense, 2022.
📚 Cezar Roberto Bitencourt:
"O fundamento do estado de necessidade está na inevitabilidade do sacrifício de um bem jurídico para salvar outro, em face de uma situação de emergência. A atuação do agente se reveste de licitude porque o ordenamento permite a escolha do mal menor."
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Saraiva, 2021.
📜 Resumo explicativo:
A conduta de André, conforme narrada, se amolda perfeitamente à figura do estado de necessidade, excludente de ilicitude prevista no art. 23, I, do Código Penal. Ele invadiu um posto de saúde e subtraiu insumos médicos essenciais para salvar a vida de sua esposa, que corria risco de morte. Trata-se de um conflito de bens jurídicos: de um lado, o direito patrimonial (a posse legítima dos insumos pelo Estado); do outro, o bem maior da vida humana, que é tutelado em grau superior pelo ordenamento jurídico.
O estado de necessidade exige os seguintes requisitos:
- Perigo atual: a situação deve apresentar um risco presente e iminente — o que se verifica no risco de morte da esposa de André.
- Inexistência de provocação voluntária pelo agente: André não foi o causador do perigo, sendo apenas um terceiro tentando salvar sua esposa.
- Inevitabilidade da conduta: não havia outra forma de salvar a esposa a não ser praticando o fato típico.
- Proporcionalidade entre o bem sacrificado e o bem protegido: a subtração de insumos médicos representa um sacrifício patrimonial, enquanto o bem protegido é a vida — bem de valor evidentemente superior.
De acordo com a doutrina majoritária, quando a conduta se encaixa nesses requisitos, há exclusão da ilicitude, ou seja, o fato é típico, mas não antijurídico. Nesse contexto, o juiz pode absolver o réu por reconhecer que não houve crime.
Rogério Greco explica que o estado de necessidade envolve o sacrifício inevitável de um bem jurídico menor para preservar um bem jurídico maior ou de igual valor, desde que o agente não tenha criado voluntariamente a situação de perigo. Fernando Capez complementa ao afirmar que essa escolha, diante de dois males, é respaldada pelo ordenamento jurídico como socialmente aceitável. Nucci e Bitencourt corroboram esse entendimento ao destacar que a conduta deve ser necessária e proporcional.
Importante destacar que não se trata de legítima defesa, pois não há agressão injusta a ser repelida. Também não há exercício regular de direito nem estrito cumprimento do dever legal, tampouco consentimento do ofendido — sendo este último inviável no caso de bem jurídico indisponível (como a vida e, aqui, os materiais pertencentes ao Estado).
Portanto, está correta a absolvição com fundamento em estado de necessidade, pois estão presentes todos os seus elementos típicos.
🔍 Análise das alternativas:
❌ Letra A) a legítima defesa.
Incorreta. Não houve agressão injusta atual ou iminente. A situação é de perigo, não de agressão.
✅ Letra B) o estado de necessidade.
Correta. André praticou o fato típico (subtração), mas para salvar a vida de sua esposa, configurando estado de necessidade (art. 24, CP).
❌ Letra C) o consentimento do ofendido.
Incorreta. O bem jurídico (vida) é indisponível e o bem subtraído é de titularidade do Estado. Não se aplica essa excludente.
❌ Letra D) o exercício regular de direito.
Incorreta. André não agiu no exercício de um direito reconhecido legalmente, como seria o caso, por exemplo, do árbitro que aplica sanções no esporte.
❌ Letra E) o estrito cumprimento de dever legal.
Incorreta. André não exercia função pública ou obrigação legal que justificasse a conduta com base nesta excludente.
📇 Flashcards:
🔹 Flashcard 1
Frente: Quando se configura o estado de necessidade?
Verso: Quando o agente pratica o fato para salvar de perigo atual, inevitável, bem jurídico próprio ou alheio.
🔹 Flashcard 2
Frente: Quais os requisitos do estado de necessidade?
Verso: Perigo atual, inevitável, não provocado voluntariamente e proporcionalidade entre o bem sacrificado e o protegido.
🔹 Flashcard 3
Frente: O estado de necessidade exclui a ilicitude ou a culpabilidade?
Verso: Pode excluir a ilicitude (justificante) ou a culpabilidade (exculpante), a depender do caso.
🔹 Flashcard 4
Frente: O que diferencia o estado de necessidade da legítima defesa?
Verso: No estado de necessidade há perigo; na legítima defesa, há agressão injusta.
🔹 Flashcard 5
Frente: O consentimento do ofendido pode excluir a ilicitude em todo tipo de crime?
Verso: Não. Não se aplica quando o bem jurídico é indisponível (vida, por exemplo).
📌 Assuntos que o aluno precisa dominar:
- Excludentes de ilicitude (art. 23 e 24 do CP)
- Requisitos do estado de necessidade
- Diferença entre estado de necessidade e legítima defesa
- Inaplicabilidade do consentimento em bens indisponíveis
- Subsunção da norma penal ao caso concreto
QUESTÃO 04 - Banca: FGV - Ano: 2024 - Órgão: PC-SC - Cargo: Psicólogo Policial Civil
Janaína, viúva, mãe de quatro filhos, desempregada e sem dinheiro para comprar comida, passava por uma loja de frutas e verduras quando percebeu que havia uma cesta de maçãs que se projetava para o lado de fora da loja. Janaína subtraiu quatro daquelas frutas para dar a seus filhos, ocasião em que foi presa pelo vendedor que a tudo observava pelas câmeras de segurança.
Nestas circunstâncias, assinale a alternativa que melhor descreve a situação jurídico-penal de Janaína.
Explicação da questão:
A presente questão da FGV, aplicada no concurso da Polícia Civil de Santa Catarina (PC-SC) em 2024 para o cargo de Psicólogo, exige do candidato a análise das causas excludentes de ilicitude, mais especificamente a hipótese do estado de necessidade, além de exigir discernimento sobre a tipicidade da conduta e o princípio da intervenção mínima do Direito Penal. O caso foca na subtração de pequena quantidade de alimentos por pessoa em situação de miséria extrema, abrindo margem para discussões jurídicas relevantes como a da inexigibilidade de conduta diversa, estado de necessidade e até mesmo a atipicidade material da conduta com base na insignificância.
📜 Base legal:
Art. 23 do Código Penal:
"Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
Art. 24 do Código Penal – Estado de necessidade:
"Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."
Art. 155 do Código Penal – Furto:
"Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."
📚 Base doutrinária:
📚 Cezar Roberto Bitencourt:
"O estado de necessidade representa uma situação de conflito entre bens jurídicos tutelados, em que o ordenamento jurídico permite o sacrifício do bem de menor valor para preservar o de valor superior ou igual, desde que presentes os requisitos legais."
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Saraiva, 2021.
📚 Fernando Capez:
"Para configurar o estado de necessidade justificante, exige-se perigo atual, inevitabilidade do fato, ausência de provocação voluntária e a razoabilidade de não se exigir o sacrifício do bem ameaçado. Nos casos de furto famélico, pode-se entender pela exclusão da ilicitude ou mesmo pela atipicidade da conduta."
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Saraiva, 2022.
📚 Guilherme de Souza Nucci:
"O chamado furto famélico deve ser tratado com base no estado de necessidade, não como causa supralegal de exclusão de ilicitude, mas sim nos termos do art. 24 do CP, quando presentes os requisitos. A miserabilidade extrema pode, inclusive, afastar a própria tipicidade material."
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Forense, 2022.
📚 Rogério Greco:
"A jurisprudência vem reconhecendo o furto famélico como hipótese de exclusão de ilicitude, por se tratar de conduta voltada à preservação da vida, que representa bem jurídico de valor superior ao patrimônio. Nesses casos, também se admite a aplicação do princípio da insignificância."
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. Impetus, 2022.
📜 Resumo explicativo:
O caso apresentado descreve uma conduta típica penal: a subtração de bem alheio móvel sem o consentimento do possuidor, o que em tese se enquadraria no crime de furto, previsto no art. 155 do Código Penal. No entanto, é imprescindível observar o contexto fático: a agente é uma mãe viúva, desempregada, sem recursos financeiros, com quatro filhos famintos, que subtrai apenas quatro maçãs que estavam acessíveis na parte externa de uma loja, com o objetivo de alimentar os filhos.
A jurisprudência e a doutrina há muito reconhecem que esse tipo de conduta pode se enquadrar na figura do furto famélico, que é tratado como hipótese de estado de necessidade (art. 24, CP) ou mesmo como situação de atipicidade material, com base nos princípios da intervenção mínima e da insignificância penal.
O estado de necessidade exige:
- Perigo atual (fome dos filhos),
- Ausência de provocação voluntária (a agente não criou a situação de miséria),
- Inevitabilidade da conduta (não há outra forma de alimentar os filhos),
- Não razoabilidade de exigir-se o sacrifício do bem (alimentos de baixo valor econômico).
Dessa forma, a ilicitude da conduta é excluída, pois a vida e a subsistência humana se sobrepõem à proteção patrimonial. Ainda que o julgador não reconheça o estado de necessidade, poderia aplicar o princípio da insignificância, por se tratar de bem de valor ínfimo, ausência de periculosidade da conduta e do agente, e irrelevância da lesão ao bem jurídico tutelado.
É importante distinguir de outras excludentes:
- Legítima defesa (Art. 25 do CP) exige agressão injusta, o que não ocorre aqui.
- Consentimento do ofendido não se aplica, pois o comerciante não autorizou a subtração.
- Exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal também não se enquadram, pois não envolvem prerrogativas funcionais nem atuação dentro dos limites legais.
Portanto, a conduta de Janaína, diante das circunstâncias apresentadas, está amparada pelo estado de necessidade, e por isso deve ser considerada lícita.
🔍 Análise das alternativas:
❌ Letra A) Janaína cometeu furto tentado.
Incorreta. O furto foi consumado, e mesmo que não fosse, a conduta é lícita por estado de necessidade.
❌ Letra B) Janaína cometeu roubo consumado.
Incorreta. Não houve violência ou grave ameaça, logo, não há roubo.
✅ Letra C) Janaína está amparada por estado de necessidade.
Correta. A conduta foi praticada para salvar os filhos da fome, configurando excludente de ilicitude conforme art. 24 do CP.
❌ Letra D) Janaína agiu em legítima defesa.
Incorreta. Não há agressão injusta, atual ou iminente. A situação é de perigo, não de agressão.
❌ Letra E) Janaína praticou estelionato.
Incorreta. Estelionato exige ardil ou fraude, o que não ocorreu. A conduta foi de subtração, não de engano.
📇 Flashcards:
🔹 Flashcard 1
Frente: O que é furto famélico?
Verso: Subtração de bem de pequeno valor motivada por fome extrema, podendo configurar estado de necessidade.
🔹 Flashcard 2
Frente: Quando o estado de necessidade exclui a ilicitude?
Verso: Quando o agente pratica o fato para proteger bem jurídico de valor igual ou superior diante de perigo atual inevitável.
🔹 Flashcard 3
Frente: O furto famélico é crime?
Verso: Pode ser considerado lícito, por estado de necessidade, ou atípico, pelo princípio da insignificância.
🔹 Flashcard 4
Frente: Quais os requisitos do estado de necessidade?
Verso: Perigo atual, inevitabilidade da conduta, ausência de provocação voluntária, e razoabilidade do sacrifício.
🔹 Flashcard 5
Frente: O que é o princípio da insignificância?
Verso: Afasta a tipicidade material quando a conduta não lesiona de forma relevante o bem jurídico tutelado.
📌 Assuntos que o aluno precisa dominar:
- Excludentes de ilicitude (art. 23 e 24 do CP)
- Furto famélico e estado de necessidade
- Princípio da insignificância
- Diferença entre tipicidade formal e material
- Intervenção mínima e ofensividade no Direito Penal
QUESTÃO 05 - Banca: COPS-UEL - Ano: 2018 - Órgão: PC-PR - Cargo: Escrivão de Polícia
A respeito das causas excludentes de ilicitude, assinale a alternativa correta.
Explicação da questão:
A questão proposta pela banca COPS-UEL, cobrada no concurso para Escrivão da Polícia Civil do Paraná (PC-PR) em 2018, exige do candidato o conhecimento das excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, especialmente o estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa, e também impõe atenção à correta interpretação legal e doutrinária de tais institutos. A alternativa correta deve apresentar um entendimento conforme a lei penal e a doutrina dominante, e as incorretas devem conter erros de interpretação ou imprecisões conceituais.
📜 Base legal:
Art. 23 do Código Penal – Excludentes de ilicitude:
"Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."
Art. 24 do Código Penal – Estado de necessidade:
"Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."
Art. 24, §2º do Código Penal – Estado de necessidade exculpante:
"Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços."
Art. 25 do Código Penal – Legítima defesa:
"Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."
📚 Base doutrinária:
📚 Rogério Greco:
"As excludentes de ilicitude consistem em situações que tornam a conduta do agente lícita, apesar de formalmente típica, por estarem amparadas pelo ordenamento jurídico. O estado de necessidade pode ser justificante ou exculpante, a depender do valor relativo entre os bens em conflito."
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. Impetus, 2022.
📚 Guilherme de Souza Nucci:
"A legítima defesa pode ocorrer mesmo antes da efetiva agressão, desde que esta seja iminente. Não se exige que o ataque já tenha se iniciado para que a defesa se configure como legítima."
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Forense, 2022.
📚 Fernando Capez:
"O estrito cumprimento do dever legal exige que a ordem cumprida seja legal. A obediência a uma ordem manifestamente ilegal configura crime, afastando essa excludente."
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Saraiva, 2022.
📚 Cezar Roberto Bitencourt:
"O rol das excludentes de ilicitude do art. 23 do CP não é taxativo. A doutrina e a jurisprudência reconhecem outras causas supralegais, como o consentimento do ofendido e o exercício de direitos fundamentais."
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Saraiva, 2021.
📜 Resumo explicativo:
As excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal têm como finalidade reconhecer a licitude de um fato que, em princípio, seria considerado criminoso, por violar uma norma penal incriminadora. As hipóteses legais envolvem: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
No estado de necessidade justificante (caput do art. 24), o agente pratica o fato para proteger um bem jurídico próprio ou alheio de perigo atual, desde que não tenha causado o perigo e não haja outro meio de evitar o resultado. Se o bem sacrificado for de valor igual ou inferior ao protegido, o fato será lícito.
Já no estado de necessidade exculpante (art. 24, §2º), o bem sacrificado é mais valioso, mas a conduta poderá ser punida com pena reduzida, porque o ordenamento reconhece que, nas circunstâncias, era humanamente impossível exigir comportamento diverso.
A legítima defesa é a resposta proporcional e necessária contra uma agressão injusta, atual ou iminente. A doutrina é clara ao aceitar que não se exige que a agressão já tenha começado, sendo suficiente que seja iminente. Portanto, o entendimento de que só há legítima defesa quando a agressão já tiver se iniciado está incorreto.
O estrito cumprimento do dever legal se aplica ao agente público que atua nos limites da legalidade. Entretanto, se a ordem cumprida for manifestamente ilegal, não se aplica a excludente.
Outro ponto relevante é que o rol do art. 23 não é taxativo. A doutrina admite excludentes supralegais, como o consentimento do ofendido, desde que envolva bens disponíveis e que não haja proibição legal.
Assim, a alternativa correta é a letra B, pois descreve corretamente o disposto no §2º do art. 24 do CP, que trata do estado de necessidade exculpante.
🔍 Análise das alternativas:
❌ Letra A) Incorreta. O estrito cumprimento do dever legal exige que a ordem cumprida seja legal. Ordem manifestamente ilegal afasta a excludente.
✅ Letra B) Correta. Quando, no estado de necessidade, é razoável exigir o sacrifício do bem, a pena pode ser reduzida de 1 a 2/3, conforme §2º do art. 24 do CP.
❌ Letra C) Incorreta. A expressão “perigo atual ou próximo” não consta na lei. O texto correto é “perigo atual” (art. 24, caput).
❌ Letra D) Incorreta. O rol do art. 23 do CP não é taxativo, pois admite-se causas supralegais de exclusão da ilicitude.
❌ Letra E) Incorreta. A legítima defesa pode ocorrer diante de agressão atual ou iminente (art. 25 do CP). Exigir agressão já iniciada é erro conceitual.
📇 Flashcards:
🔹 Flashcard 1
Frente: Quando se aplica o estado de necessidade exculpante?
Verso: Quando é razoável exigir o sacrifício do bem ameaçado, mas o agente não podia agir de outra forma. A pena pode ser reduzida.
🔹 Flashcard 2
Frente: A legítima defesa exige agressão já iniciada?
Verso: Não. A agressão pode ser atual ou iminente.
🔹 Flashcard 3
Frente: O que é necessário para o estrito cumprimento do dever legal?
Verso: Que a conduta esteja amparada por norma legal e a ordem seja legítima.
🔹 Flashcard 4
Frente: O rol de excludentes do art. 23 do CP é taxativo?
Verso: Não. A doutrina admite causas supralegais, como o consentimento do ofendido.
🔹 Flashcard 5
Frente: Quais são as excludentes de ilicitude previstas no Código Penal?
Verso: Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
📌 Assuntos que o aluno precisa dominar:
- Excludentes de ilicitude (arts. 23 a 25 do CP)
- Estado de necessidade: justificante e exculpante
- Conceito de agressão atual e iminente na legítima defesa
- Legalidade da ordem no estrito cumprimento do dever legal
- Causas supralegais de exclusão da ilicitude