POLÍCIA PENAL
ESPÍRITO SANTO
Aprovação em carreiras policiais em um ano de preparação!
Conheça uma metodologia que te fará ser aprovador em QUALQUER concurso da área policial com um ano de estudo!
GRUPO WHATSAPP
Faça parte do melhor grupo de estudos para concursos de carreiras policiais.
CURSO GRATUITO APROVAÇÃO
Carreiras Policiais
Conheça uma metodologia que te fará ser aprovador em QUALQUER concurso da área policial com um ano de estudo!
QUESTÃO 01 - Banca: SELECON - Ano: 2022 - Órgão: SEJUSP-MG - Cargo: Policial Penal
Quincas é policial penal e amigo de Vanda, advogada do apenado Martim, o qual cumpre pena privativa de liberdade no mesmo estabelecimento em que trabalha Quincas. Cedendo a pedido de Vanda, a fim de beneficiar Martim, Quincas pratica indevidamente um ato de ofício. Nesse contexto, é correto afirmar que Quincas praticou crime de:
Explicação da questão:
A questão trata da prática de um ato indevido por parte de um servidor público (policial penal) para beneficiar um terceiro (o apenado Martim), por influência de uma terceira pessoa (a advogada Vanda). O cerne da questão está na análise do tipo penal que melhor se adequa ao comportamento de Quincas: se trata de prevaricação, corrupção passiva privilegiada, advocacia administrativa ou tráfico de influência. A banca exige o conhecimento técnico sobre crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.
📜 Base legal:
Art. 317, §2º, do Código Penal (Corrupção passiva privilegiada):
“Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
*Pena - reclusão, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”
📚 Base doutrinária:
📚 Guilherme de Souza Nucci:
“A corrupção passiva privilegiada exige que o funcionário público pratique, retarde ou omita um ato de ofício, com infração de dever funcional, por influência ou pedido de terceiro, sem a presença de vantagem indevida. Distingue-se da prevaricação porque aqui não há motivação pessoal de sentimento ou interesse, mas sim submissão à vontade de outrem.”
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 1130.
📚 Rogério Greco:
“Diferentemente da corrupção passiva comum, na forma privilegiada o agente não recebe vantagem indevida, mas apenas cede à influência ou pedido de terceiro, agindo em desconformidade com o seu dever funcional.”
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Especial. 15. ed. Niterói: Impetus, 2021. p. 456.
📚 Fernando Capez:
“A corrupção passiva privilegiada se consuma com a prática do ato de ofício em desacordo com os deveres do cargo, atendendo ao pedido ou influência de outra pessoa, sem vantagem econômica. O móvel da conduta é atender a outrem, e não obter proveito próprio.”
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. p. 432.
📚 Cezar Roberto Bitencourt:
“A figura privilegiada da corrupção passiva visa proteger a moralidade administrativa diante de pressões externas sobre o funcionário público. A vantagem é de caráter moral, e não patrimonial.”
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. p. 689.
📜 Resumo explicativo:
A conduta de Quincas, policial penal, ao praticar indevidamente um ato de ofício em benefício do preso Martim, atendendo a um pedido de Vanda, advogada do apenado, caracteriza o crime de corrupção passiva privilegiada, conforme previsto no artigo 317, §2º, do Código Penal.
O tipo penal exige os seguintes elementos: (i) sujeito ativo sendo funcionário público; (ii) prática, omissão ou retardamento de ato de ofício; (iii) infração ao dever funcional; e (iv) que o motivo da conduta seja a influência ou o pedido de terceiro, sem que haja vantagem indevida.
Quincas, sendo policial penal, é funcionário público para os fins penais. A prática indevida do ato de ofício em benefício de um detento, sem que haja qualquer indício de recebimento de vantagem patrimonial ou promessa de tal vantagem, mas apenas por atender ao pedido de uma advogada, enquadra-se perfeitamente na figura privilegiada da corrupção passiva.
É importante distinguir esse tipo penal de outros crimes funcionais. A prevaricação (art. 319 do CP) exige que o funcionário público retarde, omita ou pratique ato de ofício por interesse pessoal ou sentimento (como amizade, raiva ou paixão), o que não é o caso aqui, pois Quincas agiu apenas por influência de Vanda.
Já o crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP) se refere à conduta do funcionário público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração, valendo-se da qualidade de servidor. No caso, Vanda é quem advoga para o preso, e Quincas apenas atendeu a seu pedido, não patrocinando interesse algum pessoalmente.
Por fim, o tráfico de influência (art. 332 do CP) exige que alguém solicite ou receba vantagem, ou ainda prometa obtê-la, para influir em ato praticado por funcionário público, o que não se aplica ao caso, já que Quincas é o próprio funcionário público que pratica o ato, e não há menção de solicitação de vantagem por parte de Vanda.
A doutrina confirma esse entendimento. Nucci ressalta que a motivação para o crime de corrupção passiva privilegiada é o pedido ou influência de outrem, sem que haja vantagem econômica. Rogério Greco observa que o diferencial está exatamente na ausência de contraprestação patrimonial. Capez esclarece que o móvel da conduta é atender a terceiro, e Bitencourt reforça que a corrupção privilegiada visa proteger a administração de pressões externas.
Assim, o bem jurídico tutelado é a moralidade administrativa. Mesmo sem enriquecimento ilícito, a submissão do agente público à vontade de terceiro compromete a impessoalidade, a legalidade e a imparcialidade que devem nortear a função pública.
🔍 Análise das alternativas:
✅ Letra A - Correta: Corrupção passiva privilegiada — o agente público pratica ato de ofício indevido por influência de terceiro, sem vantagem indevida.
❌ Letra B - Incorreta: Prevaricação exige que o agente aja por interesse pessoal ou sentimento (amizade, raiva etc.), o que não se verifica.
❌ Letra C - Incorreta: Advocacia administrativa exige que o funcionário público atue diretamente em favor de interesse privado; Quincas apenas atendeu pedido de Vanda.
❌ Letra D - Incorreta: Tráfico de influência exige promessa ou solicitação de vantagem para influir sobre ato administrativo de outro servidor; Quincas é o próprio servidor que praticou o ato.
🧠 Flashcards:
🔹 Flashcard 1
Frente: O que caracteriza a corrupção passiva privilegiada?
Verso: Prática indevida de ato de ofício por funcionário público, por influência de terceiro, sem vantagem econômica (art. 317, §2º, CP).
🔹 Flashcard 2
Frente: Qual a diferença entre prevaricação e corrupção passiva privilegiada?
Verso: A prevaricação exige interesse pessoal ou sentimento; a corrupção privilegiada decorre de pedido de terceiro.
🔹 Flashcard 3
Frente: Vanda, sendo advogada, praticou algum crime no caso?
Verso: Não há menção de vantagem prometida ou recebida, nem tráfico de influência.
🔹 Flashcard 4
Frente: Quais crimes exigem a obtenção de vantagem indevida?
Verso: Corrupção passiva comum e tráfico de influência, entre outros.
🔹 Flashcard 5
Frente: A ausência de vantagem econômica exclui o crime funcional?
Verso: Não. No caso da corrupção passiva privilegiada, a influência já basta.
📌 Assuntos que o aluno precisa dominar para questões similares:
- Crimes funcionais contra a administração pública
- Elementos objetivos e subjetivos dos tipos penais
- Diferença entre prevaricação e corrupção
- Tráfico de influência vs. corrupção passiva
- Interpretação literal e sistemática do Código Penal
QUESTÃO 02 - Banca: SELECON - Ano: 2022 - Órgão: SEJUSP-MG - Cargo: Policial Penal
No REsp 672.225-RS, julgado em 07.08.2008, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o caso de uma contadora, que recebeu de uma cliente a quantia de R$ 500,00 para quitar contribuições em atraso junto ao INSS e protocolar pedido administrativo para a concessão de auxílio-doença, não fazendo nem uma coisa, nem outra. Denunciada por apropriação indébita majorada pelo Ministério Público, a contadora foi absolvida pelo Tribunal de Justiça. A absolvição foi confirmada pelo STJ. Em seu voto-vista, o Ministro Nilson Naves sustentou que “as relações aqui descritas bem podem ser resolvidas na esfera cível (...)” (Fonte Informativo STJ nº 0362)
A decisão do STJ, tal como descrita, é amparada no princípio da:
Explicação da questão:
Esta questão trata da aplicação de um dos princípios limitadores do Direito Penal, com base em um julgado do Superior Tribunal de Justiça (REsp 672.225-RS), no qual foi discutido se a conduta de uma contadora, que deixou de prestar um serviço após receber pagamento, configura ou não crime. O STJ entendeu que o caso deveria ser resolvido na esfera cível, e não penal, afastando a incidência do tipo penal de apropriação indébita majorada. O examinador quer saber qual princípio justifica esse afastamento do Direito Penal.
📜 Base legal:
Princípio da subsidiariedade do Direito Penal
O princípio da subsidiariedade não está expresso no Código Penal, mas é amplamente aceito na doutrina e jurisprudência brasileiras como um princípio implícito de aplicação do Direito Penal:
“O Direito Penal só deve ser utilizado quando os demais ramos do Direito (como o Direito Civil, Administrativo ou Tributário) se mostrarem insuficientes para tutelar o bem jurídico ameaçado.”
📚 Base doutrinária:
📚 Juarez Cirino dos Santos:
“O princípio da intervenção mínima – ou princípio da subsidiariedade – significa que o Direito Penal só deve intervir quando os demais ramos do ordenamento jurídico forem insuficientes para proteger os bens jurídicos fundamentais.”
— CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 6. ed. Curitiba: ICPC, 2020. p. 57.
📚 Luiz Regis Prado:
“A subsidiariedade do Direito Penal constitui um de seus princípios basilares. O sistema penal deve ser última ratio, ou seja, a última alternativa do ordenamento jurídico para a proteção de bens jurídicos relevantes.”
— PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. 20. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022. p. 89.
📚 Cezar Roberto Bitencourt:
“O princípio da intervenção mínima recomenda que o Direito Penal não deve ocupar-se de bagatelas ou de conflitos resolvíveis em outras esferas jurídicas. O recurso à sanção penal somente se legitima quando estritamente necessário.”
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. p. 71.
📚 Guilherme de Souza Nucci:
“A subsidiariedade é um dos corolários do princípio da intervenção mínima. O Direito Penal deve ser evitado sempre que o conflito social puder ser resolvido de forma eficaz por outros ramos do Direito.”
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 73.
📜 Resumo explicativo:
A decisão mencionada no enunciado da questão — REsp 672.225-RS — representa uma aplicação concreta do princípio da subsidiariedade do Direito Penal, também chamado de princípio da intervenção mínima. Trata-se de um dos pilares do moderno Direito Penal, segundo o qual o sistema penal só deve ser mobilizado quando os demais mecanismos do ordenamento jurídico forem ineficazes para solucionar conflitos ou proteger bens jurídicos.
No caso relatado, a contadora recebeu R$ 500,00 para realizar serviços específicos (quitar contribuições junto ao INSS e protocolar pedido de benefício previdenciário) e não o fez. O Ministério Público denunciou a profissional pelo crime de apropriação indébita majorada, o que poderia ser considerado como um desvio de valores recebidos com finalidade específica. Contudo, o STJ entendeu que tal situação deveria ser resolvida no âmbito cível — ou seja, mediante uma ação de cobrança, indenização ou obrigação de fazer — e não no penal.
O Ministro Nilson Naves, em seu voto-vista, afirma que “as relações aqui descritas bem podem ser resolvidas na esfera cível”. Tal afirmação é uma aplicação direta do princípio da subsidiariedade: se o Direito Civil já dispõe de meios suficientes para reparar o dano causado, não há motivo para acionar o Direito Penal, que deve ser a “última ratio” (última instância) do sistema jurídico.
Este princípio encontra sólido respaldo doutrinário. Juarez Cirino afirma que o Direito Penal deve ser o último recurso do Estado diante de um conflito social. Luiz Regis Prado reforça que o sistema penal precisa ser reservado para os casos mais graves e de maior lesividade. Bitencourt destaca que o Direito Penal não deve se ocupar de condutas que podem ser resolvidas com instrumentos menos gravosos. Já Nucci alerta que, ao se banalizar a intervenção penal, corre-se o risco de inflacionar o sistema e deslegitimar suas sanções.
A aplicação da subsidiariedade se justifica especialmente em casos como o da contadora, onde há uma relação contratual entre partes e eventual inadimplemento do contrato pode ser resolvido mediante responsabilização cível, como devolução de valores, perdas e danos, etc. Não há ali, necessariamente, uma vontade criminosa de se apropriar do bem alheio, mas sim, em tese, inadimplemento de obrigação contratual, cuja tutela natural é o Direito Civil.
Além disso, a quantia envolvida (R$ 500,00) não apresenta um grau elevado de lesividade, o que também reforça a adequação da tutela civil. Embora o valor em si não determine a existência ou não de crime, o princípio da intervenção mínima sugere que se evite mobilizar o aparato penal para lesões de pequena monta que podem ser eficazmente resolvidas por outros meios legais.
Portanto, a decisão do STJ foi fundamentada no princípio da subsidiariedade, por entender que o Direito Penal não é necessário nesse caso. Assim, afastou-se a tipicidade penal da conduta e foi mantida a absolvição da ré.
🔍 Análise das alternativas:
✅ Letra D - Correta: Subsidiariedade — o Direito Penal deve ser acionado apenas quando os demais ramos do Direito forem insuficientes.
❌ Letra A - Incorreta: Legalidade refere-se à impossibilidade de punição sem previsão legal (nullum crimen, nulla poena sine lege).
❌ Letra B - Incorreta: Culpabilidade é o juízo de reprovabilidade pessoal da conduta, e não foi o foco do julgado.
❌ Letra C - Incorreta: Insignificância se refere à atipicidade material da conduta por ausência de lesividade, o que não foi o fundamento da decisão, embora pudesse ser cogitado.
🧠 Flashcards:
🔹 Flashcard 1
Frente: O que é o princípio da subsidiariedade no Direito Penal?
Verso: É o princípio segundo o qual o Direito Penal só deve ser utilizado quando os demais ramos do Direito forem insuficientes.
🔹 Flashcard 2
Frente: O que significa dizer que o Direito Penal é a "última ratio"?
Verso: Significa que deve ser o último recurso para resolver conflitos jurídicos.
🔹 Flashcard 3
Frente: Qual foi o fundamento do STJ no caso da contadora do REsp 672.225-RS?
Verso: Aplicação do princípio da subsidiariedade — conduta resolvível no âmbito cível.
🔹 Flashcard 4
Frente: Princípio da insignificância e subsidiariedade são iguais?
Verso: Não. A insignificância afasta a tipicidade material; a subsidiariedade, a necessidade da intervenção penal.
🔹 Flashcard 5
Frente: Quais princípios limitam o uso do Direito Penal?
Verso: Legalidade, culpabilidade, intervenção mínima (subsidiariedade), lesividade, humanidade, entre outros.
📌 Assuntos que o aluno precisa dominar para questões similares:
- Princípios do Direito Penal (especialmente a intervenção mínima)
- Diferença entre ilícito civil e ilícito penal
- Jurisprudência penal relevante
- Tipicidade formal e material
- Responsabilidade penal vs. responsabilidade civil
QUESTÃO 03 - Banca: SELECON - Ano: 2022 - Órgão: SEJUSP-MG - Cargo: Policial Penal
Tibúrcio, funcionário público, usa documentos falsos com a exclusiva finalidade de desviar para si verbas públicas, das quais tinha a posse em razão do cargo. É correto falar que Tibúrcio praticou:
Explicação da questão:
Esta questão trata da consunção entre crimes e da correta classificação da conduta de um funcionário público que usa documentos falsos para desviar verbas públicas sob sua guarda. O núcleo da análise está em determinar se há concurso de crimes (uso de documento falso + peculato), crime único de peculato, ou ainda outro tipo penal (como estelionato). A banca exige conhecimento sobre crimes funcionais e o princípio da consunção no Direito Penal.
📜 Base legal:
Art. 312 do Código Penal – Peculato:
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.”
Art. 304 do Código Penal – Uso de documento falso:
“Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.”
📚 Base doutrinária:
📚 Fernando Capez:
“Quando o uso de documento falso constitui meio necessário para a prática de outro crime mais grave, como o peculato, ocorre o fenômeno da consunção: o crime meio é absorvido pelo crime fim, não havendo concurso material.”
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. p. 437.
📚 Cezar Roberto Bitencourt:
“O uso de documento falso pode configurar crime autônomo ou meio para outro delito. Quando é instrumento indispensável à realização do crime principal, aplica-se o princípio da consunção, absorvendo-se o falso pelo crime mais grave.”
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. p. 672.
📚 Guilherme de Souza Nucci:
“Se o documento falso é utilizado como simples meio de execução de crime funcional, como o peculato ou a corrupção, o falso é absorvido. Mas se o documento tem finalidade autônoma, há concurso de crimes.”
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 1179.
📚 Rogério Greco:
“O falso será absorvido pelo crime funcional quando se tratar de meio necessário para a prática do delito contra a Administração. Nesse caso, há apenas o crime mais grave, que é o crime-fim.”
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Especial. 15. ed. Niterói: Impetus, 2021. p. 521.
📜 Resumo explicativo:
O enunciado descreve uma conduta típica de peculato, crime funcional próprio, previsto no artigo 312 do Código Penal. Tibúrcio, na condição de funcionário público, possuía a guarda ou a disponibilidade de verbas públicas em razão do cargo e, dolosamente, utilizou documentos falsos para desviar o dinheiro em proveito próprio.
Para resolver a questão, é fundamental compreender o princípio da consunção, segundo o qual o crime meio (aquele que serve de instrumento necessário para a prática de outro delito) é absorvido pelo crime fim (o objetivo final da conduta). Assim, quando o agente falsifica ou usa documento falso apenas como meio de consumar outro crime mais grave, o primeiro desaparece diante do segundo, pois ambos fazem parte de um mesmo contexto de desvio de conduta.
No caso apresentado, o uso dos documentos falsos não foi um fim em si mesmo — Tibúrcio não buscava se beneficiar diretamente do uso do documento, mas sim obter o desvio de verbas públicas. O uso de documento falso foi apenas o instrumento necessário para dar aparência de legalidade ao desvio. O objetivo final era o enriquecimento ilícito por meio do desvio de recursos públicos, caracterizando o peculato-desvio.
Portanto, de acordo com a doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o crime de uso de documento falso fica absorvido pelo crime de peculato, pois o falso foi apenas um meio para a consecução do crime-fim.
Fernando Capez e Cezar Bitencourt afirmam expressamente que o uso de documento falso como instrumento de crime funcional deve ser absorvido, aplicando-se a regra da consunção. Nucci reforça que a absorção só não ocorrerá se o uso do documento falso tiver um propósito autônomo (por exemplo, se o agente o utilizar também para obter vantagem em outro contexto distinto). Greco segue na mesma linha, destacando que o falso será punido de forma independente apenas quando não tiver relação necessária com o crime-fim.
Também é importante afastar as demais alternativas. O estelionato (art. 171, CP) exige que o agente obtenha vantagem ilícita mediante fraude contra particulares, e não no contexto de um cargo público — logo, é inaplicável. Ademais, o funcionário público que desvia valores públicos sob sua guarda não engana a Administração, mas trai a confiança que nela lhe foi depositada, configurando o núcleo típico de peculato.
Por sua vez, se houvesse falsificação de documentos com finalidades diversas (por exemplo, para obter uma vantagem em outro órgão ou perante terceiros), poderia haver concurso de crimes (letra D). Entretanto, no caso proposto, o uso do documento falso foi um meio necessário e exclusivo para o desvio de verbas — isto é, o crime-fim é o peculato, e o crime-meio é absorvido.
Assim, a conduta de Tibúrcio é única e inteiramente abarcada pelo tipo penal do art. 312 do CP, não havendo concurso de crimes. A resposta correta, portanto, é que ele praticou somente o crime de peculato.
🔍 Análise das alternativas:
❌ A) Estelionato: incorreta. O estelionato pressupõe engano a vítima e obtenção de vantagem ilícita. No caso, trata-se de servidor público com posse legítima dos valores — conduta típica de peculato.
✅ B) Peculato: correta. Tibúrcio desviou verbas públicas de que tinha posse em razão do cargo, usando documentos falsos apenas como meio para o desvio, o que é absorvido pelo crime-fim.
❌ C) Estelionato e uso de documento falso: incorreta. Não houve estelionato, e o uso de documento falso foi absorvido.
❌ D) Peculato e uso de documento falso: incorreta. O falso é crime-meio, absorvido pelo crime-fim (peculato), segundo o princípio da consunção.
🧠 Flashcards:
🔹 Flashcard 1
Frente: O que é o princípio da consunção?
Verso: É o princípio pelo qual o crime meio é absorvido pelo crime fim quando ambos fazem parte de um mesmo contexto criminoso.
🔹 Flashcard 2
Frente: Quando o uso de documento falso é absorvido pelo peculato?
Verso: Quando o documento falso é apenas meio para desviar valores públicos, sem finalidade autônoma.
🔹 Flashcard 3
Frente: Qual é o bem jurídico protegido pelo crime de peculato?
Verso: A administração pública e a probidade administrativa.
🔹 Flashcard 4
Frente: O uso de documento falso sempre é crime autônomo?
Verso: Não. Quando for meio para outro delito mais grave, é absorvido pelo crime-fim (consunção).
🔹 Flashcard 5
Frente: Qual é o elemento subjetivo do peculato?
Verso: Dolo de se apropriar ou desviar valores públicos, em proveito próprio ou alheio.
📌 Assuntos que o aluno precisa dominar para questões semelhantes:
- Crimes funcionais contra a Administração Pública (arts. 312 a 326 do CP)
- Princípio da consunção (crime-meio e crime-fim)
- Diferença entre peculato, estelionato e corrupção
- Uso de documento falso e falsidade ideológica
- Concurso de crimes e suas formas (material, formal e consunção)
QUESTÃO 04 - Banca: SELECON - Ano: 2022 - Órgão: SEJUSP-MG - Cargo: Policial Penal
Carlos, brasileiro, está preso nos Estados Unidos pela prática de um crime em solo americano. Por ser negro, é submetido a grave sofrimento mental – mas não a sofrimento físico – imposto por funcionários da penitenciária americana na qual se encontra custodiado. Nesse contexto, é correto afirmar que o comportamento praticado pelos funcionários da penitenciária configura – pela lei brasileira – crime de:
Explicação da questão:
A questão aborda dois temas importantes do Direito Penal: (1) o conceito legal de tortura segundo a Lei nº 9.455/1997, especialmente quando envolve sofrimento mental e motivação discriminatória, e (2) a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no estrangeiro (extraterritorialidade da lei penal, conforme o art. 7º do Código Penal).
O caso descreve um cidadão brasileiro (Carlos) vítima de tortura psicológica por discriminação racial, praticada por funcionários de um presídio estrangeiro (Estados Unidos). O ponto central é determinar se:
(a) há crime de tortura, e
(b) se tal crime pode ser julgado no Brasil, embora cometido fora do território nacional.
📜 Base legal:
Lei nº 9.455/1997 – Lei de Tortura
Art. 1º, caput e inciso I, “c”:
“Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
(...)
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
Pena – reclusão de dois a oito anos.”
Art. 2º:
“O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.”
Código Penal – Extraterritorialidade da lei penal brasileira
Art. 7º, II, “b” e §3º:
“Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II – os crimes:
b) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
(...)
§3º – Nos casos do inciso II, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.”
📚 Base doutrinária:
📚 Rogério Greco:
“A tortura é um crime formal e pode ser física ou psicológica. O sofrimento mental infligido por discriminação racial caracteriza tortura na forma do art. 1º, I, ‘c’, da Lei 9.455/97.”
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Especial. 15. ed. Niterói: Impetus, 2021. p. 809.
📚 Guilherme de Souza Nucci:
“A Lei de Tortura tem aplicação extraterritorial expressa (art. 2º), em conformidade com tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção da ONU contra a Tortura. Assim, o crime poderá ser julgado no Brasil quando a vítima for brasileira.”
— NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 1240.
📚 Fernando Capez:
“A tortura discriminatória abrange tanto o sofrimento físico quanto o psicológico. Quando praticada no exterior contra brasileiro, aplica-se a lei brasileira em virtude da extraterritorialidade prevista no art. 2º da Lei 9.455/97 e no art. 7º, II, ‘b’, do Código Penal.”
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. p. 528.
📚 Cezar Roberto Bitencourt:
“A tortura psicológica, ainda que não envolva dor física, é plenamente punível quando houver intenção de causar sofrimento intenso por motivo discriminatório, e a lei brasileira pode ser aplicada extraterritorialmente.”
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. p. 856.
📜 Resumo explicativo:
O caso narrado apresenta um cidadão brasileiro que, preso no exterior (EUA), é submetido a grave sofrimento mental, motivado por discriminação racial, imposto por funcionários do sistema prisional norte-americano.
A análise jurídica requer duas etapas: a tipificação da conduta (qual crime foi praticado) e a definição sobre a possibilidade de o Brasil exercer jurisdição penal sobre o fato, ainda que ocorrido fora do país.
Em primeiro lugar, pela Lei nº 9.455/1997, o crime de tortura não exige necessariamente sofrimento físico — o tipo também abrange o sofrimento mental ou psicológico (art. 1º, caput e inciso I). Assim, a conduta de impor sofrimento mental intenso, em razão de discriminação racial, enquadra-se no tipo penal de tortura discriminatória, previsto no art. 1º, I, “c”, da referida lei.
A tortura, no Direito Penal brasileiro, tutela a dignidade da pessoa humana, protegendo-a contra práticas cruéis e degradantes. O sofrimento mental causado por humilhação, isolamento, ameaças ou tratamento desumano é suficiente para a configuração do crime, desde que intencional e voltado a causar dor psíquica relevante.
Em segundo lugar, o art. 2º da Lei de Tortura determina expressamente a aplicação extraterritorial da norma, ou seja, a lei brasileira incide mesmo quando o crime é praticado fora do território nacional, desde que a vítima seja brasileira ou o agente esteja sob jurisdição brasileira. Essa previsão é reforçada pelo art. 7º, II, “b”, do Código Penal, que também prevê a aplicação da lei penal brasileira a crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por tratados internacionais.
O Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura (1984) e da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985), ambas incorporadas ao ordenamento interno. Esses tratados impõem o dever de prevenir, investigar e punir a tortura, inclusive quando praticada contra cidadãos brasileiros no exterior.
Assim, a lei brasileira poderá ser aplicada, e o crime poderá ser julgado no Brasil, desde que preenchidos os requisitos da extraterritorialidade incondicionada, previstos na lei especial e no Código Penal.
Dessa forma, mesmo que os agentes sejam estrangeiros e os fatos tenham ocorrido em outro país, o Estado brasileiro tem competência para processar e julgar o crime, especialmente se houver impossibilidade ou recusa do país estrangeiro em fazê-lo.
Portanto, o comportamento descrito — causar sofrimento mental a brasileiro, por discriminação racial — constitui crime de tortura, nos termos do art. 1º, I, “c”, da Lei 9.455/1997, e poderá ser julgado no Brasil, conforme o art. 2º da mesma lei e o art. 7º, II, “b”, do Código Penal.
As alternativas que mencionam “abuso de autoridade” são incorretas porque a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) tutela o exercício abusivo de função pública no território nacional, e não se aplica a agentes estrangeiros em jurisdição externa. Além disso, a conduta ultrapassa os limites administrativos, configurando grave violação de direitos humanos.
🔍 Análise das alternativas:
❌ A) Tortura, que não poderá ser julgada no Brasil → incorreta. A lei de tortura (art. 2º) prevê aplicação extraterritorial.
✅ B) Tortura, que poderá ser julgada no Brasil → correta. Tipificação no art. 1º, I, “c”, Lei 9.455/97, com aplicação extraterritorial.
❌ C) Abuso de autoridade, que não poderá ser julgado no Brasil → incorreta. A conduta é mais grave que mero abuso funcional.
❌ D) Abuso de autoridade, que poderá ser julgado no Brasil → incorreta. O tipo penal não se aplica a autoridades estrangeiras.
🧠 Flashcards:
🔹 Flashcard 1
Frente: O que é tortura psicológica segundo a Lei nº 9.455/1997?
Verso: É o ato de causar sofrimento mental intenso a alguém, inclusive por discriminação racial ou religiosa.
🔹 Flashcard 2
Frente: A lei de tortura tem aplicação extraterritorial?
Verso: Sim. O art. 2º da Lei 9.455/97 prevê aplicação mesmo quando o crime ocorre fora do Brasil, se a vítima for brasileira.
🔹 Flashcard 3
Frente: Qual tratado internacional fundamenta essa extraterritorialidade?
Verso: A Convenção da ONU contra a Tortura e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.
🔹 Flashcard 4
Frente: O que caracteriza a tortura discriminatória?
Verso: Sofrimento físico ou mental causado em razão de discriminação racial, religiosa ou outra forma de preconceito.
🔹 Flashcard 5
Frente: Qual artigo do CP regula a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no exterior?
Verso: Art. 7º do Código Penal — regras de extraterritorialidade.
📌 Assuntos que o aluno precisa dominar para questões como esta:
- Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura)
- Tipos de tortura: punitiva, discriminatória, por omissão, etc.
- Sofrimento físico x sofrimento mental
- Extraterritorialidade da lei penal (art. 7º, CP)
- Tratados internacionais de direitos humanos e deveres do Estado brasileiro
QUESTÃO 05 - Banca: SELECON - Ano: 2022 - Órgão: SEJUSP-MG - Cargo: Policial Penal
Acerca do direito à vida, previsto na Constituição Federal, é correto afirmar que:
Explicação da questão:
A questão trata do direito à vida, princípio fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, e suas implicações em diversos contextos, como pena de morte, julgamento de crimes dolosos ou culposos contra a vida, direitos da criança e do adolescente, e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre casos envolvendo o aborto, como no caso de fetos anencéfalos.
📜 Base legal:
Constituição Federal de 1988
Art. 5º, caput: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)"
Art. 5º, XLVII, "a": "não haverá penas: de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX"
Art. 227, caput: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida (...)"
📜 Jurisprudência relevante:
ADPF 54 (STF): Julgamento que reconheceu a possibilidade de interrupção da gravidez de feto anencéfalo como um caso não criminalizado de aborto.
📚 Base doutrinária:
📚 Pedro Lenza explica que o direito à vida é o primeiro e mais importante dos direitos fundamentais, servindo de base para todos os demais. Ele destaca que a Constituição admite a pena de morte apenas em caso de guerra declarada, conforme previsto expressamente na Carta Magna.
— LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. p. 1136.
📚 José Afonso da Silva afirma que a proteção à vida abrange tanto a vida intrauterina quanto a vida digna após o nascimento, sendo, portanto, um conceito amplo. Para ele, decisões como a do STF no caso da anencefalia demonstram uma interpretação constitucional voltada à dignidade da pessoa humana.
— SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2023. p. 222.
📚 Dirley da Cunha Júnior aponta que o direito à vida é inviolável e que a proteção da criança e do adolescente é reforçada com o princípio da prioridade absoluta, conforme o artigo 227 da CF.
— CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2023. p. 912.
📚 Marcelo Novelino acrescenta que a atuação do STF em casos como o da anencefalia demonstra a aplicação do controle de constitucionalidade com base em princípios como dignidade da pessoa humana, saúde e liberdade reprodutiva, ainda que a Constituição não trate expressamente do aborto.
— NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: Método, 2023. p. 355.
📜 Resumo explicativo:
O direito à vida é o alicerce de todo o ordenamento jurídico brasileiro, previsto no art. 5º, caput, da CF/88. Essa proteção envolve a vida desde a concepção (segundo parte da doutrina) até a morte natural, abrangendo, inclusive, o direito a uma vida digna.
A CF/88 não veda absolutamente a pena de morte, pois admite sua aplicação em caso de guerra declarada, nos termos do art. 5º, XLVII, “a”. Portanto, não se pode afirmar que há proibição absoluta.
Quanto aos crimes contra a vida, é importante saber que apenas os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri. Os crimes culposos contra a vida, como o homicídio culposo, não são da competência do Júri, e sim do juiz togado.
A proteção à criança e ao adolescente recebe tratamento constitucional prioritário, conforme o art. 227 da CF, que estabelece o dever do Estado, da sociedade e da família de assegurar com absoluta prioridade direitos como vida, saúde, alimentação, educação, lazer, etc.
No tocante à anencefalia, o STF decidiu no julgamento da ADPF 54 que a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não configura aborto criminoso, por não haver potencialidade de vida extrauterina. Trata-se, portanto, de uma hipótese não proibida, reconhecida como compatível com a Constituição, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, liberdade e saúde da mulher.
Dessa forma, a alternativa correta é:
✅ C) a criança e o adolescente têm absoluta prioridade ao direito à vida.
🔍 Análise das alternativas:
A) há vedação absoluta à pena de morte em nosso ordenamento jurídico.
❌ Incorreta. A CF admite a pena de morte em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, "a").
B) os crimes culposos contra a vida são julgados perante o tribunal do júri.
❌ Incorreta. Apenas os crimes dolosos contra a vida (homicídio, infanticídio, etc.) são da competência do júri (art. 5º, XXXVIII, "d").
C) a criança e o adolescente têm absoluta prioridade ao direito à vida.
✅ Correta. Previsto expressamente no art. 227, caput, da CF/88.
D) a interrupção do processo gestacional de fetos anencéfalos foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal.
❌ Incorreta. O STF autorizou a interrupção nesses casos (ADPF 54).
📚 Flashcards:
🔹 Frente: Qual o artigo da CF que garante a inviolabilidade do direito à vida?
Verso: Art. 5º, caput.
🔹 Frente: A pena de morte é totalmente proibida pela CF?
Verso: Não. É admitida em caso de guerra declarada.
🔹 Frente: Quem julga os crimes culposos contra a vida?
Verso: Juiz togado, não o Tribunal do Júri.
🔹 Frente: O que diz o art. 227 da CF sobre crianças e adolescentes?
Verso: Devem ter absoluta prioridade em direitos como à vida e saúde.
🔹 Frente: O que decidiu o STF sobre o aborto de fetos anencéfalos?
Verso: Autorizou a interrupção da gestação (ADPF 54).
📌 Assuntos que o aluno precisa dominar para questões como esta:
Direitos e garantias fundamentais (Art. 5º da CF/88)
Pena de morte na CF
Competência do Tribunal do Júri
Direitos da criança e do adolescente (Art. 227)
Jurisprudência do STF (ex.: ADPF 54 sobre anencefalia)