
DIREITO PENAL
Estado de Necessidade
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QUESTÃO 01 - Banca: CEBRASPE/CESPE - Ano: 2022 - Órgão: Polícia Civil PB - Cargo: Perito
André, verificando que sua esposa Francisca estava correndo risco de morte, invadiu, munido de faca, o posto de saúde local e de lá subtraiu ataduras, gazes e medicamentos. Configurada a ação típica, o juiz o absolveu por entender presente uma das causas excludentes de ilicitude, que é
Explicação - Gerado por IA
Resolução da Questão
A situação narrada descreve um típico exemplo de estado de necessidade, previsto no art. 24 do Código Penal, em que o agente pratica fato típico para salvar de perigo atual um bem próprio ou de terceiro, cuja proteção é superior ao bem sacrificado. André, ao invadir o posto de saúde para obter medicamentos visando salvar a vida de sua esposa, agiu em estado de necessidade, pois a conduta foi motivada por um perigo atual de morte iminente.
📜 Base legal: Art. 24 do Código Penal:
“Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”
📚 Fernando Capez:
“No estado de necessidade, o agente atua pressionado pela necessidade de salvar bem próprio ou alheio de um perigo atual, sem outra forma menos gravosa de evitar o dano.”
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. p. 261.
🔹 Gabarito: LETRA B) o estado de necessidade.
❌ Letra A) Errada
Na legítima defesa, há agressão injusta de outrem, o que não ocorreu na questão. A ameaça à vida da esposa não decorreu de agressão humana.
✅ Letra B) Correta
O estado de necessidade exclui a ilicitude quando há perigo atual e inevitável, como no caso apresentado.
❌ Letra C) Errada
O consentimento do ofendido só exclui a ilicitude quando se trata de bem disponível e o titular consente antes ou durante o ato. Não é o caso aqui.
❌ Letra D) Errada
O exercício regular de direito exige que o agente esteja exercendo um direito subjetivo reconhecido, o que não se aplica à situação apresentada.
❌ Letra E) Errada
O estrito cumprimento do dever legal envolve atos de agentes públicos no exercício de suas funções, o que não é o caso de André.
Explicação Gerada por Inteligência Artificial. É possível que haja pequenos equívocos.

QUESTÃO 02 - Banca: IBFC - 2022 - Órgão: Polícia Civil BA - Cargo: Investigador
No que se refere à exclusão da ilicitude, assinale a alternativa incorreta.
Explicação - Gerado por IA
Resolução da Questão
A questão aborda as causas excludentes de ilicitude, previstas no Código Penal, como o estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
A alternativa incorreta é a letra E. Quando se exige o sacrifício do direito ameaçado, não há estado de necessidade, ou seja, o fato continua sendo ilícito. Nessa hipótese, o agente não é beneficiado por excludente de ilicitude, tampouco cabe redução de pena. A alternativa erra ao afirmar que seria vedada a redução de pena, como se houvesse algum benefício ainda possível. A redação confunde os efeitos da ausência da excludente.
📜 Base legal: Art. 23 e Art. 24 do Código Penal
📚 Fernando Capez:
“O estado de necessidade é causa excludente de ilicitude. No entanto, quando se exige o sacrifício do bem ameaçado, o agente não pode invocar a excludente, tampouco pode se beneficiar de atenuantes relacionadas.”
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. p. 250.
✅ Letra A) Correta
Descrição precisa do estado de necessidade segundo o art. 24 do CP.
✅ Letra B) Correta
O excesso no estrito cumprimento do dever legal retira a excludente, responsabilizando o agente.
✅ Letra C) Correta
Conceito exato de legítima defesa, conforme art. 25 do CP.
✅ Letra D) Correta
O dever legal de enfrentar o perigo afasta o estado de necessidade.
❌ Letra E) Errada
Se o sacrifício do direito ameaçado é exigível, não há estado de necessidade e não se cogita em qualquer redução de pena. O agente responde plenamente.
Explicação Gerada por Inteligência Artificial. É possível que haja pequenos equívocos.
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QUESTÃO 03 - Banca: CEBRASPE/CESPE - 2024 - Órgão: Polícia Civil PB - Cargo: Técnico em Perícia
Pedro e sua filha de cinco anos estavam caminhando pela rua quando foram surpreendidos com a chegada de um cachorro de grande porte, sem coleira, indo na direção deles. Ao perceber que o cão começaria o ataque contra sua filha, Pedro atirou uma pedra na cabeça do animal, que veio a falecer.
Considerando essa situação hipotética, Pedro agiu em
Explicação - Gerado por IA
Resolução da Questão
Pedro agiu em situação emergencial para proteger a filha de um perigo atual e inevitável, causado pelo ataque de um animal. Nesse caso, não há injusta agressão humana, portanto, não se configura legítima defesa. A situação é de estado de necessidade, pois havia um conflito de bens jurídicos: a vida da criança e a vida do animal. A conduta de Pedro visou proteger um bem jurídico maior (a integridade da filha), sendo considerada lícita.
📜 Base legal: Art. 24 do Código Penal:
“Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”
📚 Cezar Roberto Bitencourt:
“O estado de necessidade exclui a ilicitude do fato, desde que estejam presentes os requisitos legais: perigo atual, inevitável, não provocado voluntariamente e sacrifício de bem de menor valor.”
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2023. p. 418.
🔹 Gabarito: LETRA E) estado de necessidade, excluindo a ilicitude da conduta.
❌ Letra A) Errada
A legítima defesa só é possível frente a uma agressão injusta humana. Aqui, a ameaça vem de um animal, o que descaracteriza a hipótese.
❌ Letra B) Errada
Também se refere à legítima defesa, que não é cabível nesse caso. A ilicitude é excluída, sim, mas pelo estado de necessidade.
❌ Letra C) Errada
Além de confundir a excludente, também erra ao apontar que a tipicidade seria afastada, quando o correto é a ilicitude.
❌ Letra D) Errada
Apesar de correta a excludente, o erro está no elemento excluído. O estado de necessidade exclui a ilicitude, não a culpabilidade.
✅ Letra E) Correta
Pedro agiu em estado de necessidade, pois salvou sua filha de perigo atual e inevitável. Essa excludente afasta a ilicitude da conduta.
Explicação Gerada por Inteligência Artificial. É possível que haja pequenos equívocos.
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QUESTÃO 04 - Banca: INSTITUTO AOCP - 2024 - Órgão: Polícia Civil ES - Cargo: Assistente Social
Uma conduta ilícita é contrária ao direito. Porém pode haver conduta típica que não seja ilícita, aparecendo as chamadas excludentes de ilicitude. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta.
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Resolução da Questão
A questão aborda o estado de necessidade, uma das excludentes de ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal. Essa causa justificante ocorre quando uma pessoa pratica uma conduta típica para salvar um bem jurídico próprio ou alheio, ameaçado por perigo atual, desde que esse perigo não tenha sido por ela voluntariamente provocado, e não exista dever legal de enfrentá-lo.
Assim, a alternativa E apresenta corretamente os requisitos do estado de necessidade, conforme o artigo 24 do Código Penal.
📜 Base legal: Art. 24 do CP:
“Entende-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”
📚 Guilherme de Souza Nucci:
“O estado de necessidade exclui a ilicitude da conduta praticada para proteger bem jurídico próprio ou alheio, diante de perigo atual, quando não há provocação voluntária e inexiste o dever legal de enfrentamento.”
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024. p. 243.
🔹 Gabarito: LETRA E) São requisitos legais do estado de necessidade: perigo atual; ameaça a direito próprio ou alheio; situação não causada voluntariamente pelo sujeito; inexistência de dever legal de enfrentar o perigo.
❌ Letra A) Errada
Há outras excludentes de ilicitude além do estado de necessidade e legítima defesa, como o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.
❌ Letra B) Errada
Existem também excludentes supralegais, reconhecidas pela doutrina e jurisprudência, como o consentimento do ofendido.
❌ Letra C) Errada
Para a aplicação da excludente do estado de necessidade, é necessário que o agente tenha ciência da situação de perigo e de sua atuação para proteger o bem jurídico.
❌ Letra D) Errada
Quem possui dever legal de enfrentar o perigo (ex: policial, bombeiro) não pode invocar o estado de necessidade como justificativa.
A questão exige atenção aos requisitos legais do estado de necessidade, previstos expressamente no Código Penal e amplamente debatidos pela doutrina.
Explicação Gerada por Inteligência Artificial. É possível que haja pequenos equívocos.
QUESTÃO 05 - Banca: EDUCA - 2015 - Órgão: Prefeitura de Patos PB - Cargo: Guarda Municipal
Em conformidade com o Código Penal, Parte Geral, Título II, sobre Crimes, assinale a alternativa INCORRETA:
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Resolução da Questão
A questão exige o reconhecimento da alternativa que apresenta conceito INCORRETO sobre crimes segundo o Código Penal. A alternativa B afirma que há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, o que é incorreto, pois o estado de necessidade é uma causa de exclusão da ilicitude. Se a conduta é praticada em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, ela não é considerada crime.
📜 Base legal: Art. 23 do Código Penal:
“Não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa; III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”
📚 Cezar Roberto Bitencourt:
“O estado de necessidade é causa legal de exclusão da ilicitude, de modo que a conduta, embora típica, não será considerada criminosa.”
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 323.
🔹 Gabarito: LETRA B) Há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade.
❌ Letra B) Errada
O estado de necessidade exclui a ilicitude da conduta, portanto, não configura crime.
✅ Letra A) Correta
Conceito de crime consumado conforme o art. 14, I, do CP.
✅ Letra C) Correta
Define corretamente a tentativa, conforme art. 14, II, do CP.
✅ Letra D) Correta
Conceito exato de dolo, conforme art. 18, I, do CP.
✅ Letra E) Correta
Conceito exato de culpa, conforme art. 18, II, do CP.
Explicação Gerada por Inteligência Artificial. É possível que haja pequenos equívocos.
QUESTÃO 06 - Banca: NUCEPE - 2019 - Órgão: Prefeitura de Teresina PI - Cargo: Guarda Municipal
Imagine dois náufragos em alto mar disputando um único colete salva-vidas, após um raio destruir totalmente o barco que utilizavam. Sobre esta situação é CORRETO afirmar que:
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Resolução da Questão
A questão versa sobre as causas excludentes de ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal, com foco na figura do estado de necessidade. Quando duas pessoas estão em situação de perigo atual e inevitável, disputando um único bem essencial à sobrevivência, como no caso do colete salva-vidas, configura-se hipótese clássica de estado de necessidade.
Não se pode falar em legítima defesa, pois não há agressão injusta, mas sim um conflito de interesses igualmente legítimos. Também não há exercício regular de direito, pois não se trata de direito subjetivo de usar o colete em detrimento do outro. A doutrina é unânime ao considerar o estado de necessidade como hipótese de exclusão da ilicitude nesse tipo de caso.
📜 Base legal: Art. 23, I, do Código Penal:
“Não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade...”
📚 Fernando Capez:
“Haverá estado de necessidade quando alguém, para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, direito próprio ou alheio, sacrifica direito de outrem, não havendo outro meio menos gravoso de evitar o perigo.”
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2023. p. 304.
🔹 Gabarito: LETRA A) Nenhum deles pode invocar a legítima defesa contra o outro, mas sim o estado de necessidade.
✅ Letra A) Correta
Em situações de colisão entre bens jurídicos ameaçados por perigo atual e inevitável, configura-se o estado de necessidade, não a legítima defesa.
❌ Letra B) Errada
Exercício regular de direito pressupõe titularidade e legalidade do exercício do direito, o que não se aplica à disputa de um bem vital entre iguais.
❌ Letra C) Errada
Não há elemento subjetivo de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio nessa hipótese.
❌ Letra D) Errada
O estrito cumprimento do dever legal não é aplicável nesse contexto de disputa por sobrevivência.
❌ Letra E) Errada
Homicídio culposo exige negligência, imprudência ou imperícia, ausentes na disputa desesperada pela sobrevivência.
A análise do caso exige compreensão técnica das excludentes de ilicitude e sua correta aplicação a casos de colisão de bens jurídicos vitais.
Explicação Gerada por Inteligência Artificial. É possível que haja pequenos equívocos.
QUESTÃO 07 - Banca: FGV - 2024 - Órgão: Polícia Civil SC - Cargo: Psicólogo
Janaína, viúva, mãe de quatro filhos, desempregada e sem dinheiro para comprar comida, passava por uma loja de frutas e verduras quando percebeu que havia uma cesta de maçãs que se projetava para o lado de fora da loja. Janaína subtraiu quatro daquelas frutas para dar a seus filhos, ocasião em que foi presa pelo vendedor que a tudo observava pelas câmeras de segurança.
Nestas circunstâncias, assinale a alternativa que melhor descreve a situação jurídico-penal de Janaína.
Explicação - Gerado por IA
Resolução da Questão
O caso de Janaína ilustra uma situação típica de estado de necessidade, previsto no artigo 24 do Código Penal. Ela subtraiu frutas para alimentar seus filhos famintos, não por ganância ou má-fé, mas por necessidade extrema e inevitável. A conduta típica (furto) é justificada pela presença de uma causa excludente de ilicitude.
📜 Base legal: Art. 24 do CP:
“Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício não era razoável exigir-se.”
📚 Rogério Greco:
“O estado de necessidade consiste em situação na qual o agente pratica o fato típico e antijurídico para salvar direito próprio ou alheio de um perigo atual e inevitável.”
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 23. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2021. p. 483.
🔹 Gabarito: LETRA C) Janaína está amparada por estado de necessidade.
❌ Letra A) Errada
O furto foi consumado, pois houve a subtração da coisa alheia móvel.
❌ Letra B) Errada
Não houve emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, o que afasta a configuração do roubo.
✅ Letra C) Correta
Janaína agiu em estado de necessidade, causa excludente de ilicitude, já que agiu para proteger a vida de seus filhos, em situação de extrema carência alimentar.
❌ Letra D) Errada
Legítima defesa pressupõe agressão injusta, atual ou iminente, o que não ocorreu no caso.
❌ Letra E) Errada
Não houve ardil ou meio fraudulento; a conduta não se enquadra no tipo penal do estelionato.
A banca propõe avaliar a compreensão do candidato sobre excludentes de ilicitude, especialmente o estado de necessidade. Janaína agiu sob circunstâncias que justificam sua conduta, conforme doutrina e legislação penal.
Explicação Gerada por Inteligência Artificial. É possível que haja pequenos equívocos.
QUESTÃO 08 - Direito Penal - Causas de Justificação
Sobre as causas de justificação em direito penal, tem-se o seguinte:
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Resolução da Questão
A questão trata das causas de justificação, especificamente o estado de necessidade e a legítima defesa. A alternativa correta é a letra A, pois no estado de necessidade é possível que a ação recaia sobre um terceiro que nada tenha a ver com a origem da situação de perigo, desde que seja o único meio de salvar um bem jurídico mais valioso. Já na legítima defesa, a conduta justificada deve necessariamente ser voltada contra o agressor injusto.
📜 Base legal: Art. 23, I e II c/c Art. 24 e Art. 25 do Código Penal:
“Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa.”
📚 Guilherme de Souza Nucci:
“No estado de necessidade, admite-se atingir bem jurídico de terceiro inocente, desde que o mal evitado seja maior do que o causado. Já a legítima defesa exige que a reação seja dirigida contra o agressor.”
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 234.
🔹 Gabarito: LETRA A) No estado de necessidade a conduta pode ser dirigida contra um terceiro desinteressado, enquanto na legítima defesa a conduta recai somente sobre o agressor.
✅ Letra A) Correta
Reflete com precisão a distinção entre o estado de necessidade, que pode atingir terceiros inocentes, e a legítima defesa, que exige reação ao agressor.
❌ Letra B) Errada
Na legítima defesa o bem jurídico sofre uma agressão atual ou iminente, e não futura.
❌ Letra C) Errada
O estado de necessidade pode decorrer de causas naturais ou humanas, não apenas conduta da pessoa humana.
❌ Letra D) Errada
É possível tentativa em legítima defesa putativa, pois se trata de erro de tipo permissivo.
A questão exige conhecimento técnico das causas legais de exclusão da ilicitude, conceito central da teoria do crime.
Explicação Gerada por Inteligência Artificial. É possível que haja pequenos equívocos.
QUESTÃO 09 - Banca: COPESE-UFPI - 2015 - Órgão: Prefeitura de Teresina PI - Cargo: Guarda Municipal
Quanto ao estado de necessidade, é CORRETO afirmar:
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Resolução da Questão
A questão aborda o instituto do estado de necessidade, uma causa excludente de ilicitude prevista no art. 24 do Código Penal. Para sua caracterização, é imprescindível que o agente esteja diante de uma situação de perigo atual, inevitável e que não tenha sido por ele causada de forma voluntária. Além disso, a conduta deve ser a única forma viável de afastar esse perigo, o que se traduz no requisito da inevitabilidade da ação.
📜 Base legal: Art. 24 do Código Penal:
“Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”
📚 Rogério Greco:
“A inevitabilidade da conduta é requisito indispensável à configuração do estado de necessidade, ou seja, somente se poderá falar em estado de necessidade quando a ação do agente for a única possível para evitar o mal.”
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 23. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2021. p. 429.
🔹 Gabarito: LETRA E) Um dos pressupostos do estado de necessidade é a demonstração da inevitabilidade do comportamento.
❌ Letra A) Errada
Não configura estado de necessidade quando o agente deu causa voluntária ao perigo.
❌ Letra B) Errada
O dever legal de agir, como o do bombeiro, afasta a aplicação do estado de necessidade como excludente.
❌ Letra C) Errada
Se havia outro modo de evitar o perigo, não se configura estado de necessidade, pois falta a inevitabilidade da conduta.
❌ Letra D) Errada
O estado de necessidade exige perigo atual, não futuro ou hipotético.
✅ Letra E) Correta
A inevitabilidade da conduta é elemento essencial do estado de necessidade, conforme doutrina e legislação.
Explicação Gerada por Inteligência Artificial. É possível que haja pequenos equívocos.
QUESTÃO 10 - Banca: VUNESP - 2015 - Órgão: TJ RJ - Cargo: Juiz Substituto
Age em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Nos casos em que é razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado:
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Resolução da Questão
A questão versa sobre o estado de necessidade, causa excludente de ilicitude prevista no art. 24 do Código Penal. Quando, porém, é razoável exigir-se o sacrifício do bem ameaçado, o agente não age em legítima defesa plena. Nesses casos, o Código Penal prevê que, embora a conduta seja típica e ilícita, o juiz pode reconhecer uma causa de diminuição de pena, com redução de um a dois terços.
📜 Base legal: Art. 24, §1º do CP:
“Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. §1º Se o agente excede os limites do estado de necessidade, ou se, nas circunstâncias, era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.”
📚 Fernando Capez:
“Quando é razoável exigir o sacrifício do bem ameaçado, o estado de necessidade não exclui a ilicitude, mas o Código Penal autoriza a mitigação da pena.”
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. p. 262.
🔹 Gabarito: LETRA D) A pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
❌ Letra A) Errada
Não se trata de desnaturar o estado de necessidade, mas sim de reconhecer a possibilidade de redução de pena.
❌ Letra B) Errada
Essa regra aplica-se à culpa, mas não se refere à hipótese descrita na questão.
❌ Letra C) Errada
O estado de necessidade putativo é quando o agente crê, por erro, estar em situação de perigo, o que não é o caso aqui.
✅ Letra D) Correta
Conforme o art. 24, §1º, é possível a redução da pena quando se exige o sacrifício do bem ameaçado.
❌ Letra E) Errada
A responsabilização pode ocorrer com dolo ou culpa, conforme o caso, e essa divisão apresentada é incorreta.
Explicação Gerada por Inteligência Artificial. É possível que haja pequenos equívocos.