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DIREITO PENAL

Dolo e Culpa

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QUESTÃO 01 - Banca: VUNESP - Ano: 2023 - Órgão: Polícia Civil SP - Cargo: Delegado

Teoria do Delito: especificamente com relação ao elemento subjetivo do tipo penal, o CP prevê a possibilidade de

Explicação - Gerado por IA

Resolução da Questão

A questão trata do elemento subjetivo do tipo penal, que se refere à intenção ou estado mental do agente no momento da conduta típica. No Direito Penal brasileiro, esse elemento pode ser representado pelo dolo ou pela culpa.

📜 Base legal: Art. 18 do CP:
“Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.”

📚 Rogério Greco:
“O elemento subjetivo do tipo penal está representado pelo dolo ou pela culpa, conforme se trate de crimes dolosos ou culposos.”
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 23. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2021. p. 328.

🔹 Gabarito: LETRA C) dolo e culpa.


Letra C) Correta
O dolo e a culpa são os elementos subjetivos previstos no Código Penal. Eles determinam o estado de vontade ou negligência do agente em relação ao fato típico.


Letra A) Errada
Tentativa e consumação dizem respeito ao iter criminis, não ao elemento subjetivo.


Letra B) Errada
Ação e omissão se referem à conduta, elemento objetivo do tipo.


Letra D) Errada
As causas independentes e relativamente independentes são conceitos relacionados à teoria da causalidade e ao nexo de causalidade.


Letra E) Errada
Punibilidade e culpabilidade são elementos autônomos da teoria do crime, não representam o elemento subjetivo do tipo penal.


A questão cobra um conhecimento fundamental da teoria do delito, especialmente sobre o elemento subjetivo do tipo penal, essencial para compreender a responsabilidade penal do agente.

Explicação Gerada por Inteligência Artificial. É possível que haja pequenos equívocos.

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QUESTÃO 02 - Banca: INSTITUTO AOCP - Ano: 2019 - Órgão: Polícia Civil ES - Cargo: Escrivão

Considera-se crime culposo quando

Explicação - Gerado por IA

Resolução da Questão

A questão trata da definição legal de crime culposo no Direito Penal. O crime culposo ocorre quando o agente não tem a intenção de cometer o crime, mas sua conduta é marcada por negligência, imprudência ou imperícia, violando o dever de cuidado objetivo.

📜 Base legal: Art. 18, II, do CP:
Diz-se o crime: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

📚 Rogério Greco:
O crime culposo caracteriza-se pela ausência de vontade e consciência dirigidas à produção do resultado, sendo fruto de conduta descuidada que viola o dever objetivo de cuidado.
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 21. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2019. p. 265.

🔹 Gabarito: LETRA D) o agente pratica a conduta por imperícia, imprudência ou negligência.


Letra D) Correta
Essa é a definição exata de crime culposo, conforme previsto no Código Penal. Não há intenção (dolo) do agente, mas sim violação do dever de cuidado objetivo.


Letra A) Errada
Descreve o dolo direto, pois o agente quer o resultado, o que caracteriza crime doloso.


Letra B) Errada
Implica uma conduta que impede o resultado delituoso, o que não caracteriza nenhum crime, podendo ser até excludente de ilicitude.


Letra C) Errada
Descreve o dolo eventual, em que o agente assume o risco de produzir o resultado, também não se trata de crime culposo.


Letra E) Errada
Refere-se ao resultado agravador, o chamado "resultado qualificado pelo resultado", mas não define o crime culposo.


O crime culposo é uma modalidade importante nas provas policiais, pois envolve a responsabilidade penal sem intenção, baseada na inobservância de um dever de cuidado. É essencial compreender a diferença entre dolo direto, dolo eventual e culpa.

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QUESTÃO 03 - Banca: CEBRASPE - Ano: 2022 - Órgão: Polícia Civil PB - Cargo: Agente de Investigação

Quando o agente pratica o crime com determinado dolo, mas, por culpa sobressai um resultado mais grave do que o esperado, ocorre

Explicação - Gerado por IA

Resolução da Questão

O crime preterdoloso ou preterintencional é aquele que combina dolo na conduta inicial com culpa no resultado mais grave, não querido pelo agente. É muito cobrado em concursos policiais e exige atenção quanto à análise do tipo penal.

📜 Base legal: Art. 19 do Código Penal:
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente se o houver causado ao menos culposamente.

📚 Fernando Capez:
O crime preterdoloso exige uma conduta dolosa seguida de resultado culposo, como no homicídio preterdoloso (lesão corporal seguida de morte).
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. p. 129.

🔹 Gabarito: LETRA C) crime preterdoloso.


Letra C) Correta
Descreve exatamente a figura do crime preterdoloso, em que o agente pratica um ato doloso e, por culpa, gera resultado mais grave não desejado.


Letra A) Errada
Erro de tipo é a falsa percepção sobre um elemento do tipo penal e exclui o dolo, não tem relação com o resultado mais grave.


Letra B) Errada
Erro de execução (aberratio ictus) ocorre quando o agente atinge pessoa diversa da pretendida, o que não é o caso da questão.


Letra D) Errada
Concorrência de culpa ocorre quando dois ou mais agentes contribuem culposamente para o mesmo resultado, o que não é o caso aqui.


Letra E) Errada
Erro de proibição diz respeito à ignorância sobre a ilicitude do fato, não à ocorrência de resultado mais grave.


Compreender o crime preterdoloso é essencial para diferenciar situações em que há dolo inicial, mas o resultado final foge à intenção do agente. A doutrina e a jurisprudência tratam dessa figura híbrida com especial atenção no contexto de crimes contra a pessoa.

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QUESTÃO 04 - Banca: FUNCAB - Ano: 2014 - Órgão: Polícia Civil RO - Cargo: Escrivão

Assinale a alternativa correta.

Explicação - Gerado por IA

Resolução da Questão

A questão cobra conhecimento sobre espécies de crimes, especialmente a forma preterdolosa, em que há dolo no início da conduta e culpa no resultado mais grave.

📜 Base legal: Art. 129, § 3º do Código Penal:
Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: pena - reclusão, de quatro a doze anos.

📚 Rogério Greco:
A lesão corporal seguida de morte é o exemplo clássico de crime preterdoloso, pois o agente atua com dolo na lesão e culpa na morte.
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 21. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2021. p. 251.

🔹 Gabarito: LETRA D) O crime de lesão corporal seguido do resultado morte, disposto no artigo 129, § 3º, do Código Penal, é exemplo de crime preterdoloso.


Letra D) Correta
Correta, pois há dolo na lesão e culpa na morte. O agente não quis nem assumiu o risco do resultado morte, caracterizando crime preterdoloso.


Letra A) Errada
Nem todos os crimes admitem a forma culposa. Só haverá crime culposo se expressamente previsto em lei.


Letra B) Errada
O direito brasileiro reconhece sim a culpa imprópria, que ocorre em casos como legítima defesa putativa, gerando responsabilização por crime culposo.


Letra C) Errada
O dolo eventual é plenamente aceito e aplicado no direito brasileiro, inclusive em decisões do STF e STJ.


Letra E) Errada
Não há tentativa de crime culposo, pois a tentativa pressupõe vontade dirigida a um resultado, o que é incompatível com a culpa.


Compreender a diferença entre dolo, culpa e suas combinações, como no crime preterdoloso, é essencial para concursos da área policial, pois impacta diretamente na tipificação penal e no quantum da pena.

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QUESTÃO 05 - Banca: VUNESP - Ano: 2014 - Órgão: Polícia Civil SP - Cargo: Técnico de Laboratório

Condutor dirige seu veículo e vê seu maior desafeto atravessando a rua na faixa de pedestres. Estando próximo à faixa, o condutor, consciente, deliberada e intencionalmente, acelera seu veículo e o coloca na direção de seu desafeto, acabando por atropelá-lo e matá-lo. De acordo com o Código Penal, o crime cometido deve ser considerado

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Resolução da Questão

A questão aborda o conceito de crime doloso, caracterizado pela vontade consciente de praticar o fato e produzir o resultado. Quando o agente acelera deliberadamente para atingir uma pessoa, com intenção de matá-la, temos claramente uma conduta dolosa.

📜 Base legal: Art. 18, I, do Código Penal:
Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

📚 Cezar Roberto Bitencourt:
No crime doloso, o agente prevê o resultado e o quer (dolo direto), ou assume o risco de produzi-lo (dolo eventual), sendo essencial a presença do elemento volitivo na conduta.
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 229.

🔹 Gabarito: LETRA C) doloso porque o agente tinha intenção de matar seu desafeto.


Letra C) Correta
O enunciado descreve claramente dolo direto, pois o agente agiu com vontade e consciência de causar a morte da vítima.


Letra A) Errada
Imperícia se refere à falta de habilidade técnica e não se aplica a quem atua com intenção de matar.


Letra B) Errada
Ignorar a faixa não caracteriza dolo por si só; o dolo está na intenção deliberada de matar.


Letra D) Errada
Negligência é conduta omissiva sem intenção, o que não corresponde à descrição do caso.


Letra E) Errada
Imprudência implica conduta arriscada sem intenção, diferente do caso de dolo direto.


A distinção entre dolo e culpa é fundamental para concursos. A intencionalidade do agente é o elemento-chave. Quando há vontade clara de produzir o resultado, não há como se falar em culpa.

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QUESTÃO 06 - Banca: FGV - Ano: 2024 - Órgão: Polícia Civil SC - Cargo: Psicólogo

Com relação ao crime doloso e ao crime culposo, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) O agente que deu causa ao resultado por negligência, responderá por culpa, ainda que não haja previsão de crime culposo.
( ) A lei brasileira considera crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
( ) A imprudência caracteriza o agir culposo, mas a imperícia implica o agir doloso.

As afirmativas são, respectivamente:

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Resolução da Questão

A questão exige análise cuidadosa dos conceitos de dolo e culpa. O crime culposo exige previsão legal expressa para ser punido. Já o dolo é caracterizado pela vontade ou aceitação do risco. A imperícia, por sua vez, é causa de culpa, e não de dolo.

📜 Base legal: Art. 18, I e II, do Código Penal:
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

📚 Guilherme de Souza Nucci:
O crime culposo depende de expressa previsão legal. A culpa pode decorrer de imprudência, negligência ou imperícia, nunca configurando dolo.
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 157.

🔹 Gabarito: LETRA A) F – V – F.


Letra A) Correta
A primeira afirmativa é falsa, pois não se responde por culpa se não houver previsão legal do crime culposo. A segunda é verdadeira, pois repete o conteúdo literal do art. 18, I, do CP. A terceira é falsa, já que imperícia é hipótese de culpa, e não de dolo.


Letra B) Errada
Primeira afirmativa é falsa, portanto a alternativa está incorreta.


Letra C) Errada
A terceira afirmativa é falsa, pois imperícia configura culpa.


Letra D) Errada
Segunda afirmativa é verdadeira, tornando a alternativa incorreta.


Letra E) Errada
Segunda afirmativa é verdadeira, portanto a sequência não é F – F – F.


Saber identificar os elementos de culpa e dolo é fundamental para concursos da área policial. A lei exige previsão legal expressa para o crime culposo e define claramente o dolo com base na vontade ou aceitação do risco.

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QUESTÃO 07 - Banca: UFPR - Ano: 2021 - Órgão: Polícia Civil PR - Cargo: Delegado

Examine o caso hipotético narrado a seguir:

A.A. saiu de uma festa um pouco sonolento, pretendendo ir para casa conduzindo sua motocicleta. Na ocasião, foi advertido pelo sujeito B.B., que disse: “pilotando neste estado você pode matar alguém”. A.A., porém, afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente, até porque as ruas estariam quase desertas e o vento no rosto o manteria acordado. Afirmou, ainda, que não se arriscaria a sofrer um acidente, porque de moto “o para-choque era ele mesmo”. No trajeto para casa, porém, por estar com os reflexos mais lentos, A.A. não percebeu um pedestre que atravessava a rua e o atropelou, causando-lhe a morte. Embora tenha ficado bastante ferido, A.A. sobreviveu ao acidente e foi acusado de cometer crime.

A partir das noções de dolo e culpa aplicadas ao caso, é correto afirmar que A.A. agiu com:

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Resolução da Questão

A questão trata da diferença entre dolo eventual e culpa consciente. A.A. teve ciência do risco, mas acreditou que poderia evitar o resultado — essa é a definição clássica de culpa consciente. No dolo eventual, o agente assume o risco do resultado; já na culpa consciente, ele prevê o resultado, mas acredita sinceramente que conseguirá evitá-lo.

📜 Base legal: Art. 18, II, do Código Penal:
Diz-se o crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

📚 Fernando Capez:
Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas confia sinceramente que não ocorrerá. No dolo eventual, ele prevê e assume o risco.
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. p. 132.

🔹 Gabarito: LETRA D) culpa consciente porque levianamente subestimou o risco de causar o resultado e confiou que ele não ocorreria.


Letra D) Correta
A conduta de A.A. revela culpa consciente: ele sabia do risco, mas acreditou que não causaria o acidente.


Letra A) Errada
Prever o resultado não basta para configurar dolo eventual — é necessário também aceitá-lo.


Letra B) Errada
Não há consentimento expresso com o resultado no caso. A.A. acreditava que o acidente não ocorreria.


Letra C) Errada
O resultado era previsível, e responsabilidade objetiva não se aplica no Direito Penal.


Letra E) Errada
Não se trata de culpa imprópria, pois essa ocorre nos chamados erros de tipo permissivo. Aqui, é culpa consciente mesmo.


Diferenciar dolo eventual e culpa consciente é um dos temas mais exigidos nos concursos da área penal. A análise do elemento subjetivo é essencial para a correta tipificação da conduta.

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QUESTÃO 08 - Banca: VUNESP - Ano: 2018 - Órgão: Polícia Civil SP - Cargo: Delegado

“Existe_________ quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá; configura-se _________ quando a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado, pois ele quer algo diverso, mas, prevendo que o evento possa ocorrer, assume assim mesmo a possibilidade de sua produção.”

Assinale a alternativa que correta e respectivamente completa as lacunas.

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Resolução da Questão

O enunciado trata da distinção clássica entre culpa consciente e dolo eventual, dois institutos que se aproximam pela previsão do resultado, mas se distanciam pela aceitação ou rejeição do risco.

📜 Base legal: Art. 18, I e II, do Código Penal:
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

📚 Luiz Regis Prado:
Na culpa consciente o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá. Já no dolo eventual, prevê e aceita o risco de sua produção, assumindo-o.
— PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. 21. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022. p. 191.

🔹 Gabarito: LETRA D) culpa consciente ... dolo eventual.


Letra D) Correta
A primeira lacuna descreve perfeitamente a culpa consciente: previsão do resultado com expectativa de que não ocorra. A segunda, dolo eventual: previsão do resultado com aceitação do risco.


Letra A) Errada
As expressões não se referem corretamente ao conteúdo do enunciado.


Letra B) Errada
Inverte os conceitos de culpa consciente e dolo eventual.


Letra C) Errada
Culpa inconsciente ocorre quando o agente nem sequer prevê o resultado, o que não é o caso da primeira lacuna.


Letra E) Errada
Mesma falha da anterior — culpa inconsciente é incompatível com previsão do resultado.


Compreender a diferença entre culpa consciente e dolo eventual é essencial para a correta aplicação do tipo penal e fixação da pena. Esse ponto é amplamente explorado em concursos da área criminal.

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QUESTÃO 09 - Banca: FGV - Ano: 2024 - Órgão: Polícia Civil SC - Cargo: Delegado

Vander planejava fazer uma viagem de férias no final do ano pelo litoral do Nordeste. Assim, juntou suas economias e comprou um carro usado para dirigir na viagem. O automóvel foi vendido dentro dos valores praticados no mercado. Em razão do tempo exíguo, Vander, todavia, não investigou a procedência do veículo, tendo acreditado na indicação de seu amigo Tobias, como se verifica em mensagens trocadas via aplicativo por meio de seu telefone celular.

No dia 31 de dezembro de 2022 Vander, em viagem, foi parado em uma blitz. Na ocasião, um agente da Polícia Rodoviária Federal constatou que o carro que Vander acabara de adquirir era proveniente de roubo. Vander foi preso em flagrante pelo crime de receptação.

Diante do cenário ora descrito, assinale a opção que indica a tese defensiva que pode ser invocada em favor de Vander.

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Resolução da Questão

O caso trata da possibilidade de responsabilização penal de Vander por receptação. Contudo, a análise subjetiva é essencial. Se não há prova de que ele agiu com dolo — ou seja, com ciência da origem ilícita do bem — não se configura o crime.

📜 Base legal: Art. 180 do Código Penal:
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime (...)

📚 Rogério Greco:
O elemento subjetivo do tipo da receptação exige o dolo direto ou eventual. A simples culpa não é suficiente para a configuração do delito.
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 21. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2022. p. 645.

🔹 Gabarito: LETRA D) Atipicidade da conduta por ausência de dolo.


Letra D) Correta
Vander acreditou na boa-fé do amigo e não há elementos que indiquem que sabia ou assumiu o risco de que o carro era roubado. Assim, não há dolo e, por isso, não há tipicidade.


Letra A) Errada
Obediência hierárquica não tem relação com o caso apresentado.


Letra B) Errada
Não houve coação moral irresistível, mas decisão voluntária de comprar o veículo.


Letra C) Errada
O princípio da insignificância não se aplica a crime de receptação, especialmente com bem de valor considerável (um carro).


Letra E) Errada
Exercício regular de direito não se aplica à aquisição de veículo sem verificar a procedência.


Compreender o dolo como elemento essencial para a tipicidade da receptação é fundamental. A boa-fé do adquirente pode afastar o crime, exigindo-se prova da ciência ou aceitação do risco quanto à origem criminosa do bem.

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QUESTÃO 10 - Banca: FUNCAB - Ano: 2016 - Órgão: Polícia Civil PA - Cargo: Escrivão

Sobre o crime culposo, é correto afirmar que:

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Resolução da Questão

O crime culposo ocorre quando o agente, sem intenção, viola um dever de cuidado objetivo e, por isso, causa um resultado lesivo. Esse descumprimento pode ocorrer por imprudência, negligência ou imperícia, e exige-se sempre a previsibilidade do resultado e o nexo causal.

📜 Base legal: Art. 18, II, do Código Penal:
Diz-se o crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

📚 Damásio de Jesus:
No crime culposo, o agente viola um dever de cuidado e, embora não deseje o resultado, causa-o por conduta descuidada. A culpa é sempre involuntária e pressupõe previsão do resultado evitável.
— DAMÁSIO DE JESUS. Direito Penal – Parte Geral. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. p. 217.

🔹 Gabarito: LETRA E) há culpa quando o sujeito ativo, voluntariamente, descumpre um dever de cuidado, provocando resultado criminoso por ele não desejado.


Letra E) Correta
Essa alternativa descreve com precisão o conceito de crime culposo: descumprimento voluntário do dever de cuidado, com resultado não desejado.


Letra A) Errada
A previsibilidade objetiva é requisito essencial para a configuração do crime culposo.


Letra B) Errada
O nexo causal entre conduta e resultado é indispensável, conforme a teoria da imputação objetiva.


Letra C) Errada
O fundamento do crime culposo está no art. 18, II, e não no inciso I (que trata do dolo).


Letra D) Errada
Quem assume o risco do resultado, mesmo querendo outro fim, pratica crime com dolo eventual, e não culposo.


O estudo da culpa penal é essencial para entender a responsabilidade por atos não intencionais. O agente que descumpre o dever de cuidado objetivo responde pelos danos causados, desde que haja previsão legal e nexo causal.

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GABARITO

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