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DIREITO PENAL

Desistência Voluntária - Arrependimento Eficaz e Posterior

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QUESTÃO 01 - Banca: FGV - Ano: 2022 - Órgão: SEAD AP - Cargo: Técnico Pericial

Jaqueline, namorada de Fábio, descobriu que ele a traiu com sua melhor amiga. Movida por sentimentos de raiva e vingança, Jaqueline decidiu matar o namorado. Para isso, Jaqueline preparou para Fábio o drink que sempre fazia nas noites de sábado, mas, sem que ele soubesse, misturou veneno na bebida, em quantidade suficiente para matá-lo.

Após Fábio beber o drink, Jaqueline lembrou dos bons momentos que passaram juntos ao longo de 5 anos e percebeu que ele sempre foi seu grande amor. Vendo seu amado perdendo as forças, Jaqueline arrependeu-se e deu a Fábio o antídoto, salvando-lhe a vida. Fábio não sofreu qualquer dano, pediu desculpas e o casal reconciliou-se.

Nesse caso, podemos afirmar que houve:

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Resolução da Questão

A questão trata do instituto do arrependimento eficaz, que ocorre quando o agente, após executar todos os atos necessários para consumar o crime, age de forma eficaz para impedir que o resultado se produza.

📜 Base legal: Art. 15 do CP:
O agente que, voluntariamente, depois de ter praticado o fato, impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

📚 Rogério Greco:
No arrependimento eficaz, o agente chega a praticar todos os atos de execução, mas impede a produção do resultado típico.
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 21. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2019. p. 452.

🔹 Gabarito: LETRA B) arrependimento eficaz.


Letra B) Correta
Jaqueline praticou todos os atos de execução (veneno ingerido), mas impediu o resultado (morte) ao administrar o antídoto, enquadrando-se no arrependimento eficaz.


Letra A) Errada
O arrependimento posterior aplica-se a crimes sem violência ou grave ameaça, e somente após a consumação, o que não ocorreu aqui.


Letra C) Errada
Na desistência voluntária, o agente interrompe a execução antes de completá-la, o que não foi o caso, pois o veneno foi ingerido.


Letra D) Errada
O crime tentado exige início de execução e interrupção alheia à vontade do agente. Aqui, a própria autora impediu o resultado.


Letra E) Errada
O crime impossível ocorre quando o meio é ineficaz ou o objeto é impróprio. O meio (veneno) era eficaz, portanto não cabe essa hipótese.

Conclusão final explicando o tema central e sua relevância para concursos públicos.

O arrependimento eficaz é uma causa de exclusão da consumação do delito, essencial para compreender a responsabilidade penal nos concursos. Saber diferenciá-lo da desistência voluntária e da tentativa é essencial para provas da área policial.

Explicação Gerada por Inteligência Artificial. É possível que haja pequenos equívocos.

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QUESTÃO 02 - Banca: IBFC - Ano: 2022 - Órgão: Polícia Civil BA - Cargo: Investigador

No que se refere à teoria do crime, assinale a alternativa incorreta.

Explicação - Gerado por IA

Resolução da Questão

A questão aborda diversos aspectos fundamentais da teoria geral do crime, como tentativa, imputação do resultado, relevância da omissão e crime impossível. Pede-se a alternativa incorreta.

📜 Base legal:
Art. 13, caput, CP: O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
Art. 15, CP: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Art. 17, CP: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Art. 14, parágrafo único, CP: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Art. 13, §2º, CP: A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

📚 Fernando Capez:
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz impedem a consumação do crime e excluem a tentativa.
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 241.

🔹 Gabarito: LETRA A) O agente que desiste voluntariamente ou impede o resultado não responde por tentativa, e sim pelos atos praticados até então.


Letra A) Incorreta
Segundo o art. 15 do CP, nesses casos o agente não responde por tentativa, mas apenas pelos atos já praticados. A assertiva afirma incorretamente que responde por tentativa.


Letra B) Correta
O enunciado corresponde exatamente ao art. 13 do CP, sendo juridicamente correta.


Letra C) Correta
Trata do crime impossível, conforme art. 17 do CP. A tentativa não é punível nesses casos.


Letra D) Correta
De acordo com art. 13, §2º do CP, a omissão é penalmente relevante quando há dever legal de agir e possibilidade física de evitar o resultado.


Letra E) Correta
Está de acordo com o art. 14, parágrafo único, do Código Penal. Trata da pena aplicável à tentativa.

O conhecimento da estrutura da teoria do crime é indispensável para concursos da área policial, pois fundamenta a análise de casos práticos envolvendo tentativa, desistência, arrependimento e causalidade.

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QUESTÃO 03 - Banca: CEBRASPE/CESPE - Ano: 2022 - Órgão: Polícia Civil PB - Cargo: Técnico em Perícia

Túlio, com intenção de matar Carlos, disparou um projétil de arma de fogo contra ele. Com a vítima já caída no chão, em local ermo e com mais 6 cartuchos no pente da pistola, Túlio decidiu não realizar outros disparos, quando podia fazê-lo para ceifar a vida de Carlos.

Nessa hipótese, nos termos do Código Penal, tem-se o instituto

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Resolução da Questão

O enunciado trata da desistência voluntária, que ocorre quando o agente, podendo prosseguir com os atos executórios, resolve não fazê-lo, impedindo a consumação do delito por sua própria vontade.

📜 Base legal: Art. 15 do CP:
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

📚 Fernando Capez:
A desistência voluntária ocorre quando o agente, apesar de poder continuar na execução do crime, resolve por sua livre vontade não continuar, afastando a tentativa.
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 240.

🔹 Gabarito: LETRA C) da desistência voluntária.


Letra C) Correta
Túlio tinha condições e meios de continuar o ataque, mas desistiu voluntariamente. Isso caracteriza a desistência voluntária, afastando a tentativa.


Letra A) Errada
O arrependimento posterior exige crime já consumado e reparação do dano ou restituição, o que não ocorreu.


Letra B) Errada
No arrependimento eficaz o agente atua para impedir o resultado após praticar todos os atos de execução. Aqui, ele apenas interrompeu.


Letra D) Errada
Crime impossível pressupõe ineficácia absoluta do meio ou impropriedade do objeto, o que não se verifica no caso.


Letra E) Errada
Estado de necessidade exige situação de perigo atual, não se aplicando ao contexto narrado.

A desistência voluntária é uma forma de exclusão da tentativa e exige vontade livre do agente de não prosseguir. Dominar sua aplicação prática é essencial para cargos da área policial.

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QUESTÃO 04 - Banca: VUNESP - Ano: 2018 - Órgão: Polícia Civil SP - Cargo: Escrivão

A respeito dos artigos 13 ao 25 do Código Penal, é correto afirmar que

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Resolução da Questão

A alternativa correta versa sobre o instituto do erro sobre a pessoa, também conhecido como "error in persona". Trata-se de erro na execução, em que o agente atinge pessoa diversa da que pretendia atingir. O Código Penal determina que, nesses casos, aplica-se a pena como se o crime tivesse sido praticado contra a pessoa inicialmente visada.

📜 Base legal: Art. 20, §3º do CP:
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, nesse caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

📚 Cezar Roberto Bitencourt:
O error in persona não exclui o dolo nem a culpa, aplicando-se a pena como se o agente tivesse atingido a pessoa que pretendia lesar.
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 392.

🔹 Gabarito: LETRA B) o erro quanto à pessoa... considera-se a condição da pessoa visada.


Letra B) Correta
Está em conformidade com o art. 20, §3º do Código Penal, pois no erro sobre a pessoa aplica-se a pena como se o crime tivesse sido praticado contra o alvo pretendido.


Letra A) Errada
O arrependimento posterior só se aplica a crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, conforme art. 16 do CP.


Letra C) Errada
Essa descrição refere-se à tentativa (art. 14, II), e não à desistência involuntária. O agente responde por tentativa, não apenas pelos atos praticados.


Letra D) Errada
O dever de agir decorre da lei, contrato, ou da assunção voluntária da responsabilidade, mas não da “convenção social”, como afirma erroneamente o item.


Letra E) Errada
O excesso culposo em legítima defesa ou estado de necessidade é punível, conforme art. 23, parágrafo único, do CP.

Compreender corretamente os dispositivos do art. 13 ao 25 do Código Penal é essencial para concursos da área policial, pois são temas recorrentes e frequentemente explorados em casos práticos.

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QUESTÃO 05 - Banca: NUCEPE - Ano: 2018 - Órgão: Polícia Civil PI - Cargo: Delegado

Caio tem um desafeto a quem sempre faz ameaças de morte. O último encontro foi num bar. Caio observou que havia um revólver com seis munições sobre uma mesa e aproveitou para concretizar o desejo de matar seu oponente. Anunciou que iria matar seu desafeto PEDRO, efetuando um disparo na sua perna. Neste momento PEDRO suplica por sua vida. Caio, sensível ao apelo da vítima, desiste de continuar disparando, afirma que não iria mais matar o rival e deixa a arma em cima da mesa. Em seguida, se retira do local. Com relação aos fatos descritos indique a alternativa CORRETA.

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Resolução da Questão

O enunciado apresenta um caso em que o agente tinha intenção inicial de matar, mas desfere apenas um disparo na perna da vítima e desiste de continuar. A jurisprudência tem entendido que, se o disparo não comprometeu órgãos vitais e houve desistência voluntária, a conduta configura lesão corporal, não tentativa de homicídio.

📜 Base legal: Art. 129 do CP:
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

📚 Guilherme de Souza Nucci:
Quando há apenas um ato isolado, não letal, e posterior cessação da agressão, pode-se entender pela prática de lesão corporal, afastando-se a tentativa de homicídio.
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 654.

🔹 Gabarito: LETRA E) Caio deve responder por lesão corporal.


Letra E) Correta
Caio efetuou disparo que resultou em lesão na perna da vítima, sem intenção de prosseguir. O tipo penal adequado é o de lesão corporal.


Letra A) Errada
Não se trata de tentativa de homicídio, pois Caio desistiu voluntariamente de prosseguir, e o disparo foi em região não vital.


Letra B) Errada
Há lesão corporal evidente, e o fato é penalmente relevante.


Letra C) Errada
Além da ameaça, há o efetivo disparo que causou lesão física, sendo a ameaça absorvida pelo crime mais grave.


Letra D) Errada
Não configura tentativa de homicídio, e a ameaça foi absorvida pela conduta mais grave de lesão corporal.

O correto enquadramento entre tentativa de homicídio e lesão corporal exige análise da intenção do agente, da localização do ferimento e da desistência voluntária. Esse tipo de questão é clássico em concursos da área criminal e policial.

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QUESTÃO 06 - Banca: FUMARC - Ano: 2013 - Órgão: Polícia Civil MG - Cargo: Analista

Em qual fase do inter criminis ocorre o arrependimento eficaz do agente?

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Resolução da Questão

O arrependimento eficaz é uma causa de exclusão da consumação do crime. Ocorre quando o agente pratica todos os atos executórios, mas voluntariamente atua para impedir que o resultado se concretize.

📜 Base legal: Art. 15 do CP:
O agente que, voluntariamente, depois de ter praticado o fato, impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

📚 Fernando Capez:
No arrependimento eficaz, o agente pratica todos os atos executórios e, após o término da execução, age para evitar o resultado, não respondendo pela tentativa.
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 243.

🔹 Gabarito: LETRA B) Depois de encerrada a fase de execução e antes da consumação.


Letra B) Correta
O arrependimento eficaz ocorre após o término da execução e antes do resultado. O agente age para impedir que o resultado se concretize, conforme art. 15 do CP.


Letra A) Errada
Os atos preparatórios ainda não iniciam a execução do crime, portanto não se aplica arrependimento eficaz nessa fase.


Letra C) Errada
Durante os atos executórios, a hipótese correta seria de desistência voluntária, não arrependimento eficaz.


Letra D) Errada
Durante os preparatórios, ainda não há execução iniciada nem possibilidade de impedir resultado, o que afasta qualquer das formas do art. 15.

A distinção entre desistência voluntária e arrependimento eficaz é crucial na fase de execução penal. Dominar essas diferenças é essencial para concursos da área criminal.

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QUESTÃO 07 - Banca: IDECAN - Ano: 2024 - Órgão: Polícia Penal CE - Cargo: Polícia Penal

Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços, conforme se aduz do art. 16 do Código Penal. Tal conceito corresponde única e exclusivamente ao instituto da/do

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Resolução da Questão

O enunciado descreve com fidelidade o conteúdo do art. 16 do Código Penal, que trata do arrependimento posterior, aplicável exclusivamente aos crimes sem violência ou grave ameaça, desde que o agente repare o dano ou restitua o bem voluntariamente antes do recebimento da denúncia.

📜 Base legal: Art. 16 do CP:
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

📚 Rogério Greco:
O arrependimento posterior se aplica a crimes patrimoniais sem violência, com reparação voluntária e espontânea do dano, antes do recebimento da denúncia ou queixa.
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 21. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2019. p. 459.

🔹 Gabarito: LETRA C) Arrependimento Posterior.


Letra C) Correta
Descreve com exatidão o instituto do arrependimento posterior, que reduz a pena em até dois terços se preenchidos os requisitos legais.


Letra A) Errada
Desistência voluntária ocorre durante os atos executórios, antes da consumação, e impede o resultado. Não se aplica aqui.


Letra B) Errada
A tentativa ocorre quando o agente inicia a execução e não consuma o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, o que não é o caso.


Letra D) Errada
Arrependimento eficaz ocorre após os atos executórios, mas antes da consumação, quando o agente impede o resultado. Inadequado neste contexto.


Letra E) Errada
Crime impossível se refere à ineficácia absoluta do meio ou impropriedade do objeto, sem relação com reparação do dano.

O conhecimento do arrependimento posterior é essencial em concursos da área penal, especialmente quando se trata de institutos despenalizadores aplicáveis a crimes sem violência.

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QUESTÃO 08 - Banca: CEBRASPE/CESPE - Ano: 2024 - Órgão: Polícia Civil PE - Cargo: Delegado

No que se refere aos crimes contra o patrimônio previstos no CP, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a restituição imediata, voluntária e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para

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Resolução da Questão

A questão trata da restituição voluntária e integral do bem após a prática do crime de furto. Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, quando isso ocorre antes do recebimento da denúncia, é possível a aplicação do arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do Código Penal.

📜 Base legal: Art. 16 do CP:
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

📚 Luiz Regis Prado:
O arrependimento posterior pressupõe a reparação do dano ou restituição do bem, de forma espontânea, antes do recebimento da denúncia ou queixa, sendo cabível apenas em crimes sem violência ou grave ameaça.
— PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. 20. ed. São Paulo: RT, 2021. p. 508.

🔹 Gabarito: LETRA D) aplicação do instituto do arrependimento posterior.


Letra D) Correta
Aplica-se o art. 16 do CP, pois o furto não envolve violência ou grave ameaça. A restituição voluntária e integral do bem antes da denúncia enseja o arrependimento posterior.


Letra A) Errada
O Código Penal não prevê “irrelevância penal” como causa de exclusão da punibilidade ou do crime.


Letra B) Errada
O princípio da insignificância depende de critérios objetivos como o valor do bem, ausência de periculosidade, e não se confunde com a restituição.


Letra C) Errada
O arrependimento eficaz ocorre antes da consumação do crime e visa impedir o resultado, o que não é o caso.


Letra E) Errada
Não existe previsão legal de desclassificação automática do furto para contravenção penal em razão da restituição.

O conhecimento dos efeitos do arrependimento posterior é essencial para concursos policiais, pois mostra como a reparação espontânea pode influenciar na dosimetria da pena, mesmo após o crime ter sido consumado.

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QUESTÃO 09 - Banca: CEBRASPE/CESPE - Ano: 2022 - Órgão: Polícia Civil PB - Cargo: Delegado

Considerando-se a teoria do tipo penal, é correto afirmar que

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Resolução da Questão

A questão trata de elementos da teoria do tipo penal, especialmente no contexto de crimes omissivos impróprios, que ocorrem quando alguém, mesmo sem dever legal específico, assume a responsabilidade de impedir o resultado, tornando-se garantidor.

📜 Base legal: Art. 13, §2º, do Código Penal:
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem de outra forma assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; ou a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

📚 Guilherme de Souza Nucci:
O dever de agir também pode decorrer de assunção voluntária da responsabilidade, caracterizando os chamados garantidores por assunção.
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 166.

🔹 Gabarito: LETRA E) o dever de agir, no crime omissivo, também incumbe a quem assumiu a responsabilidade.


Letra E) Correta
De acordo com o art. 13, §2º do CP, é penalmente relevante a omissão de quem assumiu a obrigação de agir, mesmo sem previsão legal direta.


Letra A) Errada
O arrependimento posterior exige a reparação até o recebimento da denúncia, e não apenas até o oferecimento, o que faz diferença na contagem de prazo.


Letra B) Errada
Para que o agente responda pelo resultado que agrava a pena, é necessária ao menos culpa, salvo disposição expressa de responsabilidade objetiva, o que é exceção.


Letra C) Errada
No arrependimento eficaz, o agente impede o resultado, e não há redução de pena por fração, mas sim exclusão da tentativa.


Letra D) Errada
Na hipótese de crime impossível por impropriedade do objeto, o agente não responde pelos atos já praticados, conforme art. 17 do CP.

Compreender os elementos que integram os crimes omissivos e o conceito de garantidor é fundamental para atuação policial e para aprovação em concursos da área.

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QUESTÃO 10 - Banca: VUNESP - Ano: 2013 - Órgão: Polícia Civil SP - Cargo: Auxiliar de Papiloscopista

Com relação ao arrependimento posterior, é correto afirmar que

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Resolução da Questão

O arrependimento posterior está previsto no art. 16 do Código Penal e é aplicável exclusivamente a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que o agente, de forma voluntária, repare o dano ou restitua a coisa antes do recebimento da denúncia ou queixa.

📜 Base legal: Art. 16 do Código Penal:
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

📚 Rogério Greco:
O instituto do arrependimento posterior tem aplicação apenas aos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, sendo imprescindível a espontaneidade do ato reparatório.
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 21. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2019. p. 460.

🔹 Gabarito: LETRA B) somente é aplicável aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.


Letra B) Correta
Conforme previsão legal e doutrina majoritária, o arrependimento posterior só se aplica a crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça.


Letra A) Errada
O instituto não é restrito a crimes culposos. Aplica-se a crimes dolosos, desde que preenchidos os requisitos do art. 16 do CP.


Letra C) Errada
Não se trata de excludente de ilicitude, mas sim de causa de diminuição de pena.


Letra D) Errada
Não se aplica quando houver violência ou grave ameaça, mesmo que a vítima tenha sofrido apenas dano patrimonial.


Letra E) Errada
Crimes com violência ou grave ameaça excluem expressamente a possibilidade de arrependimento posterior.

O correto entendimento do arrependimento posterior é fundamental para a aplicação adequada da pena, especialmente em concursos da área penal e policial.

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