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DIREITO PENAL

Tentatica e Consumação

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QUESTÃO 01 - Banca: EDUCA - Ano: 2018 - Órgão: Prefeitura de Patos PB - Cargo: Guarda Municipal

Em conformidade com o Código Penal, Parte Geral, Título II, sobre Crimes, assinale a alternativa INCORRETA:

Explicação - Gerado por IA

Resolução da Questão

Esta questão trata da Parte Geral do Código Penal, especificamente dos conceitos fundamentais dos crimes e suas classificações quanto ao resultado e à vontade do agente.

📜 Base legal: Art. 14, 18 e 23 do Código Penal:
Art. 14 - Diz-se o crime consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Art. 18 - Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. É culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade.

📚 Rogério Greco:
"A existência de causas de exclusão da ilicitude, como o estado de necessidade, afasta a tipicidade penal, tornando atípico o fato praticado pelo agente."
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 23. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2019. p. 412.

🔹 Gabarito: LETRA B) Há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade.


Letra B) Correta
Esta é a alternativa incorreta, pois o estado de necessidade é uma excludente de ilicitude. De acordo com o art. 23 do Código Penal, não há crime quando o fato é praticado em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.


Letra A) Errada
Esta assertiva está correta conforme o art. 14 do Código Penal. O crime é consumado quando se reúnem todos os elementos de sua definição legal.


Letra C) Errada
A definição de crime tentado está de acordo com o art. 14, II, do Código Penal. Iniciada a execução, se não se consuma por causas alheias à vontade do agente, é tentativa.


Letra D) Errada
De acordo com o art. 18 do Código Penal, a definição de crime doloso está correta: quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.


Letra E) Errada
A definição de crime culposo também está correta conforme o mesmo artigo: ocorre quando há imprudência, negligência ou imperícia.


Portanto, a alternativa incorreta é a letra B, pois expressa conceito oposto ao que dispõe o Código Penal e a doutrina majoritária. O estado de necessidade exclui a ilicitude, sendo causa legal que afasta o crime. Esse tipo de conhecimento é fundamental para cargos policiais, uma vez que lida diretamente com os limites legais do uso da força e do dever funcional.

Explicação Gerada por Inteligência Artificial. É possível que haja pequenos equívocos.

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QUESTÃO 02 - Banca: VUNESP - Ano: 2022 - Órgão: Polícia Civil SP - Cargo: Delegado

Considere a seguinte hipótese: Caio, com intuito de obter vantagem econômica indevida, faz-se passar por Júlio, filho de Aurélia e, nesse papel, realiza ligação telefônica para ela, pedindo depósito de determinada quantia de dinheiro em conta de terceiro – seu cúmplice. Aurélia, inicialmente, se convence e promete fazer o depósito, mas, depois de desligar o telefone, resolve procurar seu filho, descobre o engodo e não deposita o dinheiro.

Explicação - Gerado por IA

Resolução da Questão

A situação apresentada trata da tentativa de estelionato, em que o agente inicia a execução do crime, mas não logra êxito por circunstância alheia à sua vontade, o que configura tentativa punível.

📜 Base legal: Art. 14, II, do Código Penal:
“Diz-se o crime: (...) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”

📚 Fernando Capez:
"A tentativa perfeita ocorre quando o agente realiza todos os atos executórios possíveis, mas o resultado não se consuma por fatores externos, estranhos à sua vontade."
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 205.

🔹 Gabarito: LETRA B) tentativa perfeita.


Letra B) Correta
Caio realizou todos os atos que estavam ao seu alcance para executar o crime. A consumação só não ocorreu porque a vítima descobriu o engodo a tempo. Isso caracteriza a tentativa perfeita ou acabada, prevista no art. 14, II, do Código Penal.


Letra A) Errada
A tentativa imperfeita ocorre quando o agente é interrompido antes de esgotar os atos executórios, o que não se aplica ao caso, pois Caio finalizou sua conduta.


Letra C) Errada
Tentativa vermelha não é uma categoria jurídica reconhecida pelo Código Penal, sendo apenas uma expressão doutrinária sem previsão normativa.


Letra D) Errada
Tentativa cruenta é uma expressão usada para crimes que envolvem violência física, o que não é o caso do estelionato.


Letra E) Errada
Crime impossível ocorre quando, pela ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto, é impossível consumar o crime. No caso, a consumação era perfeitamente possível.


Essa questão é importante pois aborda uma forma típica de fraude contemporânea e testa o conhecimento do candidato sobre os limites e classificações da tentativa no Direito Penal.

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QUESTÃO 03 - Banca: IBFC - Ano: 2022 - Órgão: Polícia Civil BA - Cargo: Investigador

No que se refere à teoria do crime, assinale a alternativa incorreta.

Explicação - Gerado por IA

Resolução da Questão

A questão aborda princípios fundamentais da teoria do crime, como tentativa, desistência voluntária, omissão, imputação objetiva e causas de exclusão da punibilidade.

📜 Base legal: Arts. 13, 14, 15 e 17 do Código Penal:
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa (...).
Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto, é impossível consumar-se o crime.

📚 Cezar Roberto Bitencourt:
"A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são institutos que excluem a punibilidade da tentativa, pois demonstram o domínio final do agente sobre sua conduta."
— BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 452.

🔹 Gabarito: LETRA A) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde por tentativa de crime


Letra A) Correta (como alternativa incorreta)
Esta alternativa está incorreta, pois a desistência voluntária exclui a tentativa. Conforme art. 15 do CP, o agente que voluntariamente desiste ou impede o resultado só responde pelos atos já praticados, não por tentativa.


Letra B) Errada
Essa alternativa está correta. O art. 13 define a imputação do resultado com base na teoria da causalidade.


Letra C) Errada
Esta está correta conforme o art. 17 do CP, que trata do crime impossível.


Letra D) Errada
A omissão penalmente relevante está corretamente definida conforme o art. 13, §2º, do CP.


Letra E) Errada
Correta de acordo com o parágrafo único do art. 14 do Código Penal.


A alternativa A apresenta erro conceitual importante, confundindo a desistência voluntária com tentativa. Dominar essas distinções é essencial para cargos policiais, onde se exige conhecimento técnico penal preciso.

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QUESTÃO 04 - Banca: CEBRASPE/CESPE - Ano: 2022 - Órgão: Polícia Civil PB - Cargo: Técnico em Perícia

É admitida a tentativa

Explicação - Gerado por IA

Resolução da Questão

Esta questão avalia o conhecimento do candidato sobre os casos em que é juridicamente possível a tentativa, com base nas características do tipo penal.

📜 Base legal: Art. 14, II, do Código Penal:
“Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”

📚 Guilherme de Souza Nucci:
"A tentativa somente é admitida nos crimes dolosos, plurissubsistentes, em que há possibilidade de fracionamento do iter criminis."
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 207.

🔹 Gabarito: LETRA D) nos crimes plurissubsistentes.


Letra D) Correta
A tentativa é admitida nos crimes dolosos e plurissubsistentes, ou seja, aqueles cuja execução se desenvolve por mais de um ato. Isso permite a interrupção da execução antes da consumação, caracterizando a tentativa.


Letra A) Errada
Nos crimes culposos não há tentativa, pois não há dolo na conduta do agente — não há vontade dirigida à produção do resultado.


Letra B) Errada
Crimes omissivos próprios, por sua estrutura, são unissubsistentes (praticados por uma única conduta), o que inviabiliza a tentativa.


Letra C) Errada
A tentativa não é punível nas contravenções penais, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado.


Letra E) Errada
Nos crimes habituais também não se admite tentativa, pois exigem reiteração de condutas para se configurar o tipo penal.


A correta compreensão do instituto da tentativa é indispensável na atuação policial, pois afeta diretamente a tipificação penal da conduta praticada e a sua persecução penal.

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QUESTÃO 05 - Banca: VUNESP - Ano: 2015 - Órgão: Polícia Civil CE - Cargo: Escrivão

Com relação à consumação e tentativa do crime, nos termos previstos no Código Penal, é correto afirmar que

Explicação - Gerado por IA

Resolução da Questão

A questão trata da distinção entre crime consumado e tentativa, conceitos fundamentais da teoria do crime. O Código Penal traz definições claras sobre esses institutos e como deve ser aplicada a pena nos casos de tentativa.

📜 Base legal: Art. 14, parágrafo único, do Código Penal:
“Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.”

📚 Fernando Capez:
"A tentativa é punida de forma mais branda que o crime consumado, conforme estabelece o parágrafo único do art. 14 do Código Penal, justamente porque o mal jurídico não chegou a se concretizar."
— CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 200.

🔹 Gabarito: LETRA D) salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.


Letra D) Correta
A alternativa está conforme o parágrafo único do art. 14 do CP, que trata da punição da tentativa. A pena é a mesma do crime consumado, mas reduzida entre um a dois terços, considerando-se o iter criminis percorrido.


Letra A) Errada
A consumação do crime exige a totalidade dos elementos do tipo penal, não apenas a maioria deles. A redação da alternativa é incorreta.


Letra B) Errada
O erro está na expressão "não se exaure", pois o correto é "não se consuma". A consumação é o termo técnico apropriado, conforme art. 14, II, do CP.


Letra C) Errada
Cogitação ainda não configura início de execução, portanto não se trata de tentativa. O início da execução é etapa posterior à cogitação.


Letra E) Errada
Assim como na alternativa A, há erro na definição do conceito de consumação, que depende da presença de todos os elementos do tipo penal, não de "dois terços".


A correta aplicação da pena na tentativa é uma questão frequentemente cobrada em provas para carreiras policiais, pois revela domínio técnico e compreensão dos limites da responsabilização penal.

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QUESTÃO 06 - Banca: FGV - Ano: 2021 - Órgão: Polícia Civil RN - Cargo: Agente

Cássio, com a intenção de matar Patrício, efetua disparo de arma de fogo em sua direção, que atinge seu braço e o faz cair no chão. Enquanto caminha na direção de Patrício para efetuar novo disparo, Cássio percebe a aproximação de policiais e se evade do local, deixando Patrício apenas com o ferimento no braço.

Considerando os fatos narrados, Cássio deverá responder pelo crime de:

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Resolução da Questão

A situação narrada envolve disparo de arma de fogo com intenção de matar, mas o resultado morte não ocorre por circunstância alheia à vontade do agente (aproximação da polícia). Assim, trata-se de tentativa de homicídio.

📜 Base legal: Art. 14, II, do Código Penal:
“Diz-se o crime: II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”

📚 Rogério Greco:
“A desistência voluntária pressupõe que o agente tenha pleno domínio da ação, sendo sua vontade a responsável pela não consumação. Se interrompido por fatores externos, há tentativa.”
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 23. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2021. p. 389.

🔹 Gabarito: LETRA A) tentativa de homicídio;


Letra A) Correta
Como a execução do homicídio foi iniciada e não se consumou por causa da chegada da polícia — fato alheio à vontade de Cássio —, configura-se tentativa de homicídio.


Letra B) Errada
Não houve desistência voluntária, pois Cássio só parou porque viu os policiais se aproximando. Isso afasta o domínio final do agente sobre o resultado.


Letra C) Errada
A desistência voluntária não se aplica, como explicado acima. Além disso, a intenção inicial de matar caracteriza tentativa de homicídio, mesmo que a vítima tenha sofrido apenas lesão.


Letra D) Errada
Arrependimento eficaz ocorre após a consumação, quando o agente age para impedir o resultado, o que não aconteceu aqui.


Letra E) Errada
A hipótese de lesão corporal com base em arrependimento eficaz não se encaixa, pois o resultado morte sequer ocorreu, e Cássio não fez nada para impedi-lo — apenas fugiu.


O conhecimento da distinção entre tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz é essencial para o trabalho policial e para a correta tipificação penal nos autos.

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QUESTÃO 07 - Banca: FUMARC - Ano: 2013 - Órgão: Polícia Civil MG - Cargo: Analista

Adamastor, valendo-se de sua arma de fogo e agindo com animus necandi, deferiu diversos tiros contra sua vítima, com o firme propósito de atingi-la. Entretanto, mesmo após deflagrar todos os projéteis de sua arma, Adamastor, por erro na pontaria, não conseguiu acertar nenhum deles, razão pela qual a vítima saiu totalmente ilesa do evento criminoso.

Pelo exposto, é CORRETO afirmar que Adamastor

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Resolução da Questão

A questão trata da tentativa de homicídio. Adamastor agiu com dolo de matar (animus necandi) e realizou atos executórios idôneos (disparos com arma de fogo), mas a consumação não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade (erro na pontaria), o que caracteriza tentativa.

📜 Base legal: Art. 14, II, do Código Penal:
“Diz-se o crime: II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstências alheias à vontade do agente.”

📚 Luiz Regis Prado:
"A tentativa é perfeita quando o agente esgota todos os meios executórios e o resultado não se consuma por causas alheias à sua vontade. É o caso típico de disparos que não atingem a vítima por erro de pontaria."
— PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. 18. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. p. 404.

🔹 Gabarito: LETRA C) praticou o crime de homicídio na forma tentada, caracterizando-se a denominada tentativa perfeita.


Letra C) Correta
Adamastor praticou todos os atos executórios para matar a vítima. O resultado só não ocorreu por erro na pontaria, circunstância alheia à sua vontade. Isso configura tentativa perfeita.


Letra A) Errada
A intenção de Adamastor era matar, não apenas ferir. Logo, não se trata de lesão corporal tentada, mas de homicídio tentado.


Letra B) Errada
Crime impossível ocorre quando é absolutamente impossível a consumação (por ineficácia do meio ou impropriedade do objeto), o que não é o caso aqui, pois era plenamente possível matar a vítima com os tiros.


Letra D) Errada
A tentativa imperfeita ocorre quando o agente é impedido de prosseguir por interferência externa. No caso, ele executou todos os atos, tratando-se de tentativa perfeita.


O conhecimento da distinção entre tentativa perfeita e imperfeita é essencial para a atuação penal, pois influencia na dosimetria da pena e na correta aplicação da lei penal.

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QUESTÃO 08 - Banca: FUNCAB - Ano: 2013 - Órgão: Polícia Civil SP - Cargo: Médico Legista

Na hipótese de uma terceira pessoa desviar a mão do homicida no exato instante em que este efetuava disparos de arma de fogo em direção ao peito da vítima, vindo apenas a lhe gerar lesão corporal, o agente responderá por:

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Resolução da Questão

Trata-se de típica situação de tentativa de homicídio, pois o agente iniciou a execução do crime doloso contra a vida, e a consumação foi impedida por um fator alheio à sua vontade — o desvio provocado por terceiro.

📜 Base legal: Art. 14, II, do Código Penal:
“Diz-se o crime: II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”

📚 Rogério Greco:
“Há tentativa quando o agente atua com dolo e inicia os atos executórios, mas o resultado não se consuma por interferência externa, alheia à sua vontade.”
— GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 23. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2021. p. 410.

🔹 Gabarito: LETRA B) tentativa de homicídio, porque, muito embora tenha dado início à execução do crime, este não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.


Letra B) Correta
A intenção do agente era clara: matar a vítima. Os atos executórios foram iniciados com disparos de arma de fogo, sendo a consumação impedida por terceiro, o que configura tentativa de homicídio.


Letra A) Errada
O crime não se consumou, logo não se trata de homicídio doloso consumado, ainda que o motivo da não consumação tenha sido externo.


Letra C) Errada
Não há tentativa de lesão seguida de morte, pois o dolo era direcionado ao homicídio, não à lesão corporal.


Letra D) Errada
Não há concurso entre lesão e tentativa de homicídio, pois a lesão é absorvida pela tentativa, já que foi meio para o fim (animus necandi).


Letra E) Errada
Não se trata de crime impossível, pois o meio (arma de fogo) era eficaz e o objeto (a vítima) era próprio. O insucesso foi causado por terceiro, o que reforça a configuração da tentativa.


Compreender os elementos da tentativa e suas causas impeditivas da consumação é fundamental para a correta tipificação penal, sobretudo em casos envolvendo dolo direto contra a vida.

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QUESTÃO 09 - Banca: UEG - Ano: 2013 - Órgão: Polícia Civil GO - Cargo: Delegado

Magrillo, contumaz praticante de crimes contra o patrimônio, decide subtrair uma quantia em dinheiro que supostamente X traria para casa. Para tanto, convida Cabelo de Anjo, seu velho conhecido de empreitadas criminosas. Ao chegar em casa do trabalho, X é ameaçado e, posteriormente, amarrado pelos agentes, que exigem a entrega do dinheiro, mas ao perceberem que não havia nenhum dinheiro com a vítima, a abandonam amarrada aos pés da mesa da cozinha. Nessa hipótese, Magrillo e Cabelo de Anjo praticaram

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Resolução da Questão

Trata-se de uma tentativa de roubo, pois os agentes empregaram grave ameaça e violência com a finalidade de subtrair coisa alheia móvel. A inexistência do dinheiro não descaracteriza o crime, pois o Código Penal admite a tentativa quando a execução é iniciada e não se consuma por circunstância alheia à vontade do agente.

📜 Base legal: Art. 157, caput, c/c Art. 14, II, do Código Penal:
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa (...).
Art. 14, II - Diz-se o crime: II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

📚 Guilherme de Souza Nucci:
"A tentativa de roubo resta configurada quando há o início dos atos executórios com violência ou grave ameaça, ainda que o agente não obtenha a coisa desejada por circunstâncias externas."
— NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 743.

🔹 Gabarito: LETRA A) roubo na forma tentada


Letra A) Correta
O crime de roubo foi iniciado com o emprego de grave ameaça (ameaças e amarração da vítima), mas não se consumou por inexistência da coisa. Configura-se tentativa de roubo.


Letra B) Errada
Crime impossível exige ineficácia absoluta do meio, o que não ocorre neste caso. A execução foi plenamente possível e a consumação não ocorreu por circunstância externa (inexistência de dinheiro).


Letra C) Errada
O tipo penal adequado é o de roubo, pois houve emprego de grave ameaça, o que afasta o furto.


Letra D) Errada
A impropriedade absoluta do objeto também não se verifica, pois a coisa visada (dinheiro) é suscetível de subtração; o erro foi quanto à sua presença no momento.


O conhecimento da tipificação correta entre roubo, furto, tentativa e crime impossível é crucial para o delegado, que é a autoridade responsável por formalizar a correta capitulação penal no inquérito.

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QUESTÃO 10 - Banca: ........ - Ano: 2012 - Órgão: Polícia Civil SP - Cargo: Delegado

Na tentativa branca ou incruenta

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Resolução da Questão

A tentativa branca ou incruenta é uma das espécies de tentativa penal em que o agente realiza atos executórios, mas não atinge o objeto material do delito. Ainda assim, sua conduta é penalmente relevante, pois se deu início à execução, e a não consumação decorreu de circunstâncias alheias à vontade do agente.

📜 Base legal: Art. 14, II, do Código Penal:
“Diz-se o crime: II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”

📚 Damásio de Jesus:
"Na tentativa branca ou incruenta, embora o agente não atinja fisicamente o objeto material do crime, sua conduta revela perigo real e início de execução penalmente punível."
— JESUS, Damásio de. Direito Penal – Parte Geral. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 352.

🔹 Gabarito: LETRA E) o agente não atinge o objeto material do delito.


Letra E) Correta
A tentativa branca se caracteriza quando o agente, mesmo sem ferir ou atingir fisicamente a vítima ou o bem jurídico, executa conduta perigosa e idônea à prática do crime, mas a consumação não ocorre.


Letra A) Errada
A simples cogitação ou preparação não caracteriza tentativa. A tentativa exige início dos atos executórios.


Letra B) Errada
Esta hipótese se refere à desistência voluntária, não à tentativa branca.


Letra C) Errada
Limpar o local do crime diz respeito a ocultação de provas, não se relacionando com tentativa branca.


Letra D) Errada
O termo "incruenta" não se refere literalmente ao derramamento de sangue, mas sim ao fato de não haver atingimento do objeto material.


O conhecimento das espécies de tentativa é relevante para aplicação da pena e classificação correta da conduta, especialmente na atuação de delegados em inquéritos policiais.

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GABARITO

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